Olá César
1:Sim, reconheça a receita na data do recebimento das parcelas;
2:409 - Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro-caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.
(Parecer Normativo Cosit nº 60, de 20 de junho de 1978)
Fonte:www.receita.fazenda.gov.br
3:Quanto a este item, desculpe mas não utilizo o programa do Carnê Leão da RFB, mas acredito que a PJ(Igreja) deveria gerar um RPA-Recibo de Pagamento a Autônomo com as devidas retenções(ISS, INSS e IRRF se for o caso)para que a PF informe no campo do campo de Rendimentos Recebidos de PJ(Programa IRPF) .
Abraços