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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples anexo v

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:12

Vai depender da atividade da empresa. Se for atividade Tributada pela Tabela I, II ou III, não terá que pagar o INSS Patronal, apenas a parte descontada dos empregados, visto que o INSS patronal é pago na guia DAS.
Agora se for tributada pela Tabela IV e V, terá sim que recolher o INSS patronal.
Para saber qual Tabela utilizar, consulte a Resolução CGSN n° 5, de 30/05/2007.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:16

Boa tarde Caro Fabrízio, estou com a mesma duvida do amigo Carlos Soares, tenho um cliente que está no anexo V (Academia de Natação), no meu sistema eu cadastrei, os 20% para empresa, 1% do FAP, e "0" para terceiros, quando eu alimentava o PGDAS, fazia da seguinte forma: a Folha acumulada dos ultimos doze meses, ou seja para calcular calcular o mes de fevereiro/2012, eu alimentava a folha de salario até janeiro/2012, e lançava a receita do mes de fevereiro para o sistema me calcular o DAS, porem, mesmo a folha + GPS + FGTS, divididos pela receita bruta o fator "r" era mais de 40%, portanto teria que está na faixa de 10% , mas o sistema calaculava em 19.50% não tinha nem na tabela, o Fator r estava zerado, Fui na receita, pois o cliente falou que não ia paqar, pois de acordo com os calculos que a receita informa como fazer o calculo não conincidia. Mas o atendente, simplesmente falava, "leia o manual e informe os dados", olha se eu fui lá porque não concordadava com que o sistema estava calculando e eu estava de acordo com o manual, acreditava eu, e então o cliente foi à Receita, e ele veio ao meio escritorio e disse que não é para colocar os 20% da empresa, por fora, pois no DAS já tem o desconto da parte patronal, falou ainda que para fazer a adequação de todos os periodos desde que a firma abriu e começõu a ter movimento de julho/2008, até dezembr/2011, eles cobraram R$ 50,00 reais por cada mes para refazer, e isto logico eu é que vou pagar.
Minha duvida, no meu cadastro de folha (sistema) deixo os campos zerados igual as outras empresas do anexo I ao III? e se essa taxa também está correta da receita cobrar r$ 50,00 por cada mes, disse ele que é para abrir o sistema do PGDAS, por acaso vc, já se deparou com este fato?
Espero que não tenha abusado de sua bondade, mas se puder, me dÊ UMA LUZ, para eu poder, me precaver melhor.
Obrigado, Abraços.

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