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TRIBUTOS FEDERAIS

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cst pis cofins 50 ou 54

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 08:22

Bom dia a todos

Estou com a seguinte dúvida: ao identificar a CST 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno ou CST 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação não consegui distinguir a essência da diferença.
A opção 50 refere-se a venda apenas dentro do Brasil e a 54 tanto aqui quanto fora do país? Quando da expressão "exclusivamente" se refere a incidência integral da alíquota e com redução de base de cálculo?

Atenciosamente

Daniel Alves
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:29

Boa tarde Daniel,

O CST 50 classifica a entrada de mercadoria nas empresas que aufiram receita vinculada (à este produto) exclusivamente tributada no mercado interno. Isso quer dizer que esta empresa não irá exportar este item e que estas mesmas mercadorias serão tributadas no mercado interno.

Já o CST 54 classifica uma mercadoria em que a pessoa jurídica possa, ao mesmo tempo, auferir receita no mercado interno e exportar. Lembrando que para efeito de apuração de imposto, a exportação equipara-se as saídas tributadas.


Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0

50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:42

Boa tarde Fabrízio

Muito obrigado pela explicação, agora ficou mais claro.
Aproveitando, eu usei este cód. 50 pois trabalhamos 100% no mercado interno, mas se por um acaso, em algum dia do ano a empresa fizer uma venda para o exterior, eu posso mudar para 54 no cadastro?

Desde já agradeço,

Atenciosamente

Daniel Alves
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:02

Vc deve classificar conforme sua operação. Se sua empresa vier a efetuar venda para o exterior, deverá classificá-la como vc mesmo disse.
Aqui onde trabalho, em nosso ERP existe uma configuração específica para alteração do cadastro, pois imagine que se vc tiver q gerar novamente o arquivo EFD de algum período anterior e houver alguma alteração no cadastro, sem que seu sistema de gestão compreenda, os anteriores ficarão errados!

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
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Ribeirão Preto - SP
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:42

Eu ainda não aprofundei no sistema que minha empresa utiliza, mas ficarei atento quanto a esta codificação.

Mais uma vez, obrigado pelo esclarecimento, esta sendo de grande valia.

Atenciosamente,

Daniel Alves
SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:13

Luciane vc tem que ver na sua dacon se marca a opçao:receita e vinculada ao mercado interno vc usara 50 ou receita nao e vinculado oa mercado interno vc usara 53. isso e um parametro pra vc utilizar o cst.

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