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TRIBUTOS FEDERAIS

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efd pis/cofins qual é o prazo de entrega ???

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:51

boa tarde a todos,
estou com duvidas ref.a entrega efd pis/cofins 2011 tem um artigo que diz " 1º. fica facultado a entrega da EFD-PIS/COFINS ás pessoas juridicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º abril de 2011"
a pergunta que faço é :
- E os fatos gerados a partir de maio a dezembro 2011 ?
- Quanto as pessoas juridicas obrigadas a entrega qual seria o prazo ???
- Quanto as empresas de lucro real ???
- E as empresas de Lucro presumido ??
- qual seria o prazo real , pq lí varios sites inclusive o site da Receita e neles não dizem nada .
Caso tenha algum artigo por favor me mande pq assim como muitos contadores estou perdido.

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:57

Olá Natalicio,

A IN RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011 alterou os prazos e por isso alguns estão confusos:

Mas é o seguinte, de acordo com a IN RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, alterada pela IN 1.218/2011:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Ou seja, o prazo agora é:
Lucro Real - 14 de março de 2012 referente janeiro de 2012;
Lucro Presumido - 14 de setembro de 2012 referente julho de 2012;

Fonte IN 1052/2010 e 1218/2011
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10522010.htm

Você precisa saber as empresas que estão dispensadas também?

Um abraço,

Querlen Amback
Contadora

Querlen Amback
Youtube: Querlen Amback
Facebook: /querlenamback
Curitiba, PR.
Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 09:23

Oi Querlen, bom dia
sim eu gostaria de saber o prazo de entrega para as empresas que estão dispensadas também, e outra coisa quanto ao ano de 2011 é facultativo mesmo ?? se eu quizer entregar eu entrego se não quizer tudo bem , não serei punido ??

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 09:39

Oi Werlen , outra pergunta , no meu caso as empresas de lucro real que faço é Trimestral, eu não terei que esperar o fechamento trimestral p/depois transmitir a efd pis/cofins ? ou a entrega (como já li ) é mensal mesmo ?? mesmo o fechamento dessa empresa sendo trimestral ??

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