Boa noite Eluana,
Não é verdade, pelo menos não inteiramente.
1 - Se ele vender o imóvel como pessoa física, além de poder gozar (em alguns casos) do beneficio da isenção, se pagar imposto será apenas sobre o ganho de capital e a alíquota é de 15%, não de 27,5%
2 - Se ele constituir uma empresa e integralizar parte das quotas de capital com a entrega do imóvel em questão, pagará primeiramente o ITCMD ainda como pessoa fisica além de ser tributado também na pessoa juridica quando na venda nos seguintes casos:
a) - Se o imóvel fizer parte do imobilizado da empresa os impostos IRPJ e CSLL incidirão sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o valor contábil e o da venda) a alíquota de 15% e 9% respectivamente
b) Se o imóvel contabilizado nos estoques como imóveis destinados à venda, os impostos incidirão sobre receita da venda e não apenas sobre o ganho de capital. Neste caso além do IRPJ e da CSLL incidirão também o PIS e a COFINS.
É claro que tudo foi exposto de maneira generalizada e que antes de se tomar qualquer atitude há que se efetuar um estudo detalhado com vistas a decidirem-se pela menor carga tributária.
Tenha em conta ainda que constituir empresa apenas para "fugir de uma carga tributária maior" é atitude que deve estar fora de cogitação, pois implicaria em uma série de compromissos e obrigações inexistentes enquanto pessoa fisica.
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