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TRIBUTOS FEDERAIS

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equiparado juridico

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:49

ola td bem?

estou em duvida sobre equiparado jurico, que um cliente esta me perguntando,
a pergunta dele sé;
1- pessoa fisica quer adquirir lotes e tem esse beneficio de equiparado juridico, correto?
2- como é feito esse processo?
3- o que é necessario para ter esses beneficios?

enfim, como adquirir esse beneficio.



obrigada
eluana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:20

Boa tarde Eluana,

Confesso que fui incapaz de entender qual (exatamente) é o beneficio em questão.

Forneça mais detalhes acerca do mesmo; do que se trata, qual o órgão que o concede, etc., para que alguém possa orientá-la a contento.

...

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:44

bom vamos ver se me expresso melhor, esse cliente quer saber , se ele fizer uma equiparaçao de pessoa fisica com juridica,ele tem alguma isençao ou reduçao de imposto?

pq falaram a ele que se ele vender um lote, ele tera que pagar 27,5% de irpf, correto?, e se abrir uma empresa tera uma reduçao ou isençao de imposto ?
eu queria saber se isso é verdade ?
ele tem essa isençao ou reduçao?


obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:15

Boa noite Eluana,

Não é verdade, pelo menos não inteiramente.

1 - Se ele vender o imóvel como pessoa física, além de poder gozar (em alguns casos) do beneficio da isenção, se pagar imposto será apenas sobre o ganho de capital e a alíquota é de 15%, não de 27,5%

2 - Se ele constituir uma empresa e integralizar parte das quotas de capital com a entrega do imóvel em questão, pagará primeiramente o ITCMD ainda como pessoa fisica além de ser tributado também na pessoa juridica quando na venda nos seguintes casos:

a) - Se o imóvel fizer parte do imobilizado da empresa os impostos IRPJ e CSLL incidirão sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o valor contábil e o da venda) a alíquota de 15% e 9% respectivamente

b) Se o imóvel contabilizado nos estoques como imóveis destinados à venda, os impostos incidirão sobre receita da venda e não apenas sobre o ganho de capital. Neste caso além do IRPJ e da CSLL incidirão também o PIS e a COFINS.

É claro que tudo foi exposto de maneira generalizada e que antes de se tomar qualquer atitude há que se efetuar um estudo detalhado com vistas a decidirem-se pela menor carga tributária.

Tenha em conta ainda que constituir empresa apenas para "fugir de uma carga tributária maior" é atitude que deve estar fora de cogitação, pois implicaria em uma série de compromissos e obrigações inexistentes enquanto pessoa fisica.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:53

Bom dia Eluana,

Com base em suas informações e admitindo-se que a referida empresa deva ser constituída apenas para fugir a tributação apontada, meu conselho (se posso dá-lo) é:

- não constituí-la, e

- procurar um contador para que juntos sopezem as situações em que o ganho de capital é isento a despeito de comprovadamente a carga tributária ser menor do que a da pessoa juridica

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