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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento DACON E DCTF com reteções

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:16

Bom dia Amigos contadores,

Estou preenchendo pela primeira vez uma DCTF e DACON com retenções de PJ, a emrpesa é lucro presumido. Tenho que lançar o valor a pagar sem as retenções e depois em algum outro campo lançar as retenções? Em qual campo faço os lançamentos?

Obrigado.

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 18:47

Boa tarde Giordano,

Na DCTF você informará apenas os débitos já diminuídos de eventuais retenções sofridas na fonte e os dados dos DARFs usados para o pagamento.

As retenções devem ser informadas:

no DACON = No demonstrativo do cálculo do PIS e da COFINS, e

na DIPJ = No demonstrativo do cálculo do IRPJ e da CSLL

Na DCTF, repito, só serão informados os saldos a pagar e os dados do pagamento (DARF)

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Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:02

Obrigado,

Caso não tenha os dados do pagamento, tem algum problema não informar?

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 12:00

Bom dia Giordano,

Se acaso a empresa não pagar os DARF até a data da transmissão da DCTF não há problema algum em transmití-la sem tais informações. Isto porque quando quitados o sistema da Receita Federal irá alocar tais créditos aos respectivos débitos.

Tenha em conta apenas que a DCTF é explicita confissão de dívidas, ou seja, se não quitados tais débitos serão transformados em Dívida Ativa sem aviso prévio.

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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 21:52

Colegas, preciso de uma ajuda de vocês. Quais as obrigações acessórias de uma "Câmara de Dirigentes e Logistas - CDL"? O CNAE é 94.11-1-00 (Atividades de Organizações Associativas Patronais e empresariais) e a Natureza Jurídica é 399-9 (Associação Privada).
Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:14

Bom dia Sandro,

As informações acerca do pagamento do PIS e da COFINS devem ser mensais, logo nenhum procedimento especial deve ser tomado.

Já as antecipações (pagamentos mensais) do IRPJ e da CSLL devem ser informadas apenas nas DCTFs do ultimo mês de cada trimestre (março, Junto, Setembro e Dezembro)

Nestas você informa o débito trimestral e relaciona os três DARFs usados para liquidação do mesmo

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:20

Bom dia Mello,

Para esfera Federal esta entidade está obrigada a apresentação:

- DCTF dos meses de Janeiro e Dezembro e a dos meses em que houver débitos a declarar

- DACON e da EFD-Contribuições a partir do mês em que o total das contribuições para o `PIS e COFINS for superior a R$ 10.000,00

- DIPJ anual

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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 09:59

Colegas, de orientação de vocês.
Quais as obrigações acessórias de um Empresário Individual (213-5) com CNAE: 71.19-7-01 (Serviços de cartografia, topografia e geodésia) e 71.19-7-99 (Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura). Esclareço que é sujeita a tributação no IR no Lucro Presumido.
Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:31

Boa tarde Mello,

Esta empresa está sujeita a apresentação

- do DACON Mensal

- da DCTF dos meses qme que houver débitos a declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não hajam,

- da DIPJ anual

- da ECD Contribuições a partir de Junho do corrente ano.

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