![Luis Fernando Manhoso](assets/img/users/foto71382_100.jpg)
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Prezados colegas, bom dia.
Estou em dúvida se, quando o cliente vende à órgão público, posso diferir o pagamento de PIS, Cofins e IRPJ para a data de recebimento, ou seja, deixar de recolhe-los por regime de competência e passar a recolher pelo de caixa.
Att.
Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)
Ciências Contábeis FEARP-USP
Consultoria e Planejamento Tributário
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