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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Impressão DAS mei

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:03

Olá,

em 2011 a empresa era optante pelo simples nacional recolhendo normalmente.
Em 2012 a empresa optou pelo SIMEI. Ao solicitar a emissão da DAS do MEI, está exigindo a declaração.
Como gerar essas DAS, já que não era optante e na teoria não deveria fazer essa declaração e sim a DASN?

att

Roberto

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 19:00

Roberto, boa noite !

Nunca passei por essa situação, mas será que você não deveria fazer a DASN Base 2011 de situação especial ? Tipo, a mesma que se faz quando a empresa é baixada ? Quem sabe isso resolve, mas o correto mesmo seria ir até a Receita Federal da jurisdição, para não fazer nada errado, né ?

Abs !

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 19:40

Valeu Joaguim...

nesta situação não caberia...na verdade a receita deveria ter previsto isso e isso somente aconteceu hoje com a resolução 97 que atinge não somente o MEI como tambem todo o sistema do simples nacional.

veja:
Resolução 97
Estabelece que os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012. Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento. Quanto a DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012. O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2012.


Resolução Nº 97

Estabelece os critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes. Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012. A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

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