x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 10.715

EFD PIS/Cofins - Lançamento como C100 ou F100

Fabricio Pereira dos Santos

Fabricio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 19:33

Colegas de fórum,

Um supermercado possui seu cadastro normal produtos de revenda, e o mesmo efetua entrega das compras á domicilio utilizando-se de caminhões de propriedade do mercado. Este caminhão utiliza diesel e peças necessárias para sua manutenção (pneus, rolamentos etc).

Como deve ser realizado o tratamento das notas do diesel e das peças? Deve-se cadastrar tudo como sendo produtos e fazer o lançamento das notas nos blocos C100 e C170 (fazemos lançamento não consolidado)? ou Fariamos o lançamento destas notas no bloco F100 para nos creditar do PIS/Cofins?

Obrigado a todos que puderem opinar.

PS. Não encontrei no fórum algo que esclarecesse o assunto, mas desde já peço desculpas caso tenha passado batido por alguma resposta.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 07:31

Fabricio,

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

I - das aquisições efetuadas no mês:

a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos nos incisos III e IV do § 1º do art. 4º;

b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:

b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou

b.2) na prestação de serviços;

Fonte: IN SRF 404/2004

Portanto, as peças para manutenção do caminhão e o diesel utilizado para entrega das mercadorias, não geram direito a crédito para empresas do comércio varejista, sendo assim, esses não devem ser escriturados na EFD-PIS/COFINS.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:33

Fabricio,

Conforme mencionado na postagem acima, os insumos somente geram direito a créditos quando:

- utilizados na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

- utilizados na prestação de serviços.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.