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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

MARIO MATOS

Mario Matos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 15:09

Olá a todos, venho por meio desta pleitar juntos aos mesmos ajuda em uma situação que surgiu, fique também lisonjeado e maravilhado com este e já parabenizo a todos aqui presentes desde seus administradores e todos usuários, o meu caso é simples, é se tratando de Lucro Presumido, já coletei muitas informações aqui valiosas.
Tenho um cliente que comércio e serviços, e não trabalhava com lucro presumido, todavia vivemos de oportunidades.
Só que ele tem um:
As Notas Compras
As Notas Vendas de Mercadorias
As Notas de Prestação de Serviço

Como devo proceder para o cálculo dos impostos PIS, COFINS, CSLL, IRPJ
Ele tem um os dados a seguir:

Compras: R$ 3.500,00
Vendas Mercadorias: R$ 4.300,00
Prestação Serviços: R$ 12.500,00

Como calcular este impostos
Desde já grato pela ajuda...


Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 00:40

Boa noite Mario

Em se tratando de lucro presumido, estas empresas tem sua base de cálculo nas receitas.
Como este cliente seu tem 2 objetos sociais (serviço e venda) faze-se necessário separar cada uma das receitas.

Vamos a análise do art. 220 do RIR (Regulamento do Imposto de Renda) :
Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário
Isto que dizer que o IRPJ e a CSLL será trimestral e comportará da seguinte forma:

Neste exemplo eu vou considerar as receitas como mensais e multiplicar por 3 Trimestre)

Imposto de renda
Receita venda: R$ 4.300,00 X 3 = R$12900,00
Alíquota de presunção sobre a Base de Cálculo: 8% vide art. 518 do Decreto 3.000
R$ 12900,00 X 8% = R$ 1032,00
Desse R$ 1032,00 vamos aplicar a alíquota do IR = 15%
Então: R$ 1032,00 X 15% = R$ 154,80 no trimestre

Receita serviço: R$ 12.500,00 X 3 = R$37.500,00
Alíquota de presunção sobre a Base de Cálculo: 32%
R$ 37.500 X 32% = R$ 12.000,00
Desse R$ 12.000,00 vamos aplicar a alíquota do IR = 15%
Então: R$ 12.000,00 X 15% = R$ 1.800,00 no trimestre

Contribuição social
Receita venda: R$ 4.300,00 X 3 = R$12900,00
Alíquota de presunção sobre a Base de Cálculo: 12%
R$ 12900,00 X 12% = R$ 1548,00
Desse R$ 1548,00 vamos aplicar a alíquota da CSLL = 9%
Então: R$ 1548,00 X 9% = R$ 139,32 no trimestre

Receita serviço: R$ 12.500,00 X 3 = R$37.500,00
Alíquota de presunção sobre a Base de Cálculo: 32%
R$ 37.500 X 32% = R$ 12.000,00
Desse R$ 12.000,00 vamos aplicar a alíquota da CSLL = 9%
Então: R$ 12.000,00 X 9% = R$ 1080,00 no trimestre

No caso do PIS /Cofins que tem o recolhimento mensal, ficará da seguinte maneira:

PIS
Receita de venda e serviços: R$ 4300,00 e R$ 12.500,00 = R$ 16.800,00
Alíquota sobre a Base de Cálculo: 0,65% conforme lei 10.637
R$ 16800,00 x 0,65% = R$ 109,20 no mês

Cofins
Receita de venda e serviços: R$ 4300,00 e R$ 12.500,00 = R$ 16.800,00
Alíquota sobre a Base de Cálculo: 3% conforme lei 10.833
R$ 16800,00 x 3% = R$ 504,00 no mês

Então temos:
IRPJ no trimestre: R$ 1954,80
CSLL no trimestre: R$ 1219,32
PIS no mês: R$ 109,20
Cofins no mês: R$ 3787,32

Espero que lhe tenha ajudado,

Daniel Alves
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:48

Amigos, bom dia!
Mario seja benvindo

Muito cuidado com a análise obviamente bem intencionada do colega Daniel. Faço apenas duas observações para ilustrar meu alerta:

1.) No exemplo que o colega Daniel trabalha para efetuar os cálculos, está supondo que o faturamento será o mesmo nos meses do trimestre, quando multiplica as Receitas de Vendas e Serviços por "3". O cálculo deverá ser feito no final do trimestre, coletando os valores efetivamente definidos das Receitas.

2.) As aliquotas de presunção de Lucro utilizadas no Imposto de Renda e na Contribuição Social deverão ser checadas no Regulamento de acordo com a natureza das Receitas: veja abaixo:
a) 1,6% sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
b) 8% sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;
c) 16% sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;

Então Mario, minha sugestão: faça download do Manual da Declaração Imp.Renda Lucro Presumido no site da Receita Federal, e estude minunciosamente os tópicos lá existentes, pois, como pode notar, trata-se de matéria extremamente longa e rica em detalhes. A partir disso, poderá enquadra a empresa em questão nos parametros atribuídos a ela pelo Lucro Presumido.

Após essa leitura, ficando dúvidas, o Fórum poderá ser o canal para elucidá-las.

Boa Sorte

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
MARIO MATOS

Mario Matos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:31

Sds. Amigos,

Daniel e Marco, venho por meio desta agradecer pela atenção e a extraordinária explicação a me oferecido, e almejando sempre poder tanto buscar fonte de conhecimento como também compartilhar.
Desde já meus fieis agradecimentos
Mario

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