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TRIBUTOS FEDERAIS

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Data final IRPF autonomo

Kelly Galhardo

Kelly Galhardo

Iniciante DIVISÃO 3, Químico(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 21:22

Olá,
Sou pós-graduando com bolsa CNPQ (rendimento não declarável) e desde outubro de 2011 venho ministrando aulas particulares em domicílio para complementar minha renda. Porém, o ganho com aula esse ano ultrapassará o valor de isenção. Pensei em declarar como autonomo (li muitas coisas a respeito do carne leão), porém não encontrei ao certo a data limite do acerto do mês, exemplo: agora em fevereiro com a contagem referente a janeiro completa, até quando posso declarar os rendimentos do mês anterior?
Outra coisa, o fato de ser um trabalho autonomo pode prejudicar a minha bolsa do CNPQ? Eu posso declarar esse dinheiro sem perder minha bolsa?
Obrigada,
Kelly

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 21:35

Kelly, você precisa buscar informações sobre os requisitos para ser bolsista CNPQ, se um limite de renda for necessário, você não poderá ultrapassá-lo, é claro.
Você diz que ministra aulas particulares em domicílio, ou seja, é uma renda que não precisa ser declarada, portanto não precisa se preocupar, pois não existe nenhum registro. Correto?
Precisa apenas ficar atenta com os seus gastos, principalmente cartões de crédito, que estão sendo rastreados pela Receita. Se tiver despesas comprovadas maiores que suas receitas poderá ter problemas.

APARECIDA MOTA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 11:29

Bom dia,

Contrariamente as orientações da Aparecida, toda a renda tributável ou não, com registro ou não, deve ser declarada. Isto é ponto pacifico de discussão.

Até porque no caso em questão não declará-la significa prejudicar a variação patrimonial da contribuinte que não irá/poderá "desaparecer" com o dinheiro habitualmente ganho haja vista que automaticamente passou a contar com ele para melhorar seu padrão de vida.

Vale dizer que se tais rendimentos ultrapassam o limite de isenção não são insignificantes e devem ter circulado pela conta bancária da contribuinte. Nestes termos se pode afirmar que a Receita Federal por força do disposto no Inciso II, Artigo 1º da IN RFB 802/2007 já tem conhecimento de tal movimentação que não "caiu do céu" e deve ter provada sua origem.

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