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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR x DIRF

Camila Martins Tristão

Camila Martins Tristão

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:01

Tenho um cliente prestador de serviço, lucro presumido, que deve fazer as retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL na Nota fiscal. Em alguns meses ele não fez as retenções, ocorre que acabou recebendo o valor total da nota fiscal. Para amenizar a situação, o Depto Fiscal o orientou a fazer as Darfs e pagar as retenções como se o cliente dele tivesse pago. Ele pagou as Darfs (em nome da empresa dele). Agora, a RFB está cobrando dele a DIRF. Não sei como declarar isso na DIRF, alguém pode me ajudar ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 13:32

Boa tarde Camila,

A cobrança da DIRF pela Receita Federal é lógica e deveria ter sido "prevista" até porque a fonte retentora do IRRF e da CSRF está obrigada a transmissão dela.

O problema maior reside no fato de que este empresa reteve impostos dela mesma como se fosse ela a fonte pagadora de seus próprios serviços. Incoerência clara que só será resolvida com a emissão de REDARFs com vistas a corrigir o CNPJ e a razão social da fonte retentora/pagadora.

Diante disto você tem duas alternativas:

1 - Entra em contato com a Fonte pagadora avisando-a que fará o REDARF e que pagará a multa pela não entrega da DIRF que ela passará a ser obrigada. Posteriormente solicita o cancelamento da cobrança da DIRF afirmando (e provando) que não está obrigada porque a fonte pagadora é outra, ou

2 - elabora e transmite a DIRF cobrada pela Receita Federal e sujeita-se ao pagamento da multa. Neste caso, a despeito do programa aceitar que o beneficiário seja o (mesmo) declarante, a declaração fica sem nexo, pois a empresa não pode reter impostos de serviços prestados por ela mesma.

...

MICHELLY APARECIDA SERRA

Michelly Aparecida Serra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:52

Boa tarde!
Preciso saber em questão do preenchimento da Dirf 2012.
Rendimento tributável - em relação ao beneficiário na Dirf, deve ser informada a totalidade dos "rendimentos pagos", inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

Com base nesta informação, minha dúvida é:
Quando cita rendimentos pagos - está se referindo á data de emissão das notas fiscais, período de apuração do DARF, ou data de pagamento do DARF?
Exemplo: Darf IRRF - código 1708
Nota fiscal - com data de emissão 01/01 - período de apuração do Darf 31/01 - pagamento do Darf 20/02.

Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês fevereiro?
Outro exemplo em questão ao Darf CSRF - código 5952

1ª quinzena - pagamento da nota fiscal (01/01 á 15/01) - pagamento do Darf 31/01
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês janeiro?

Principal dúvida - 2ª quinzena - pagamento da nota fiscal (16/01 á 31/01) - pagamento do Darf 15/02
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês de fevereiro?

No aguardo.

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