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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Autono esqueceu de reter

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:44

Fabio

Entendo que a responsabilidade de retenção é da Pessoa Juridica contratante, que está pagando o serviço. E portanto recai sobre ela a responsabilidade de recolhimento do tributo.
Se não o fez, está inadimplente (em débito) para com a Receita Federal, e deve fazer o recolhimento com os devidos acréscimos (Juros+Multa) devidos desde a época da incidência (setembro/2011).

Caso queira leitura da base legal para o assunto, faça download do Manual IRFonte no site da Rec.Federal que encontrará os preceitos legais.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 16:29

porém, caso a empresa não efetuou a retenção na fonte, caberá ao prestador de serviço realizar o recolhimento do tributos. A empresa fica responsável pelo recolhimento até o dia 30 de abril, quando começa a obrigação da pessoa física com o fisco.

FABIO LUIZ

Fabio Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:19

obrigado pelas orientações, no caso desse autonomo, não reteve o IR em setembro/2011.
segundo o autonomo não teve renda ao longo do ano, ao fazer o IR estara na faixa de insento, pode usar isso como uma justificativa para não recolher.
uma vez que teria de rete e descontar do autonom, mas não foi feito, e ele não ira coloborar com parte dele agora.

Teria que fazer o darf e pagar o IR, ai ele teria direito a recuperar esse valor na declaração do IRPF

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