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DIRF 2012 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Jeane Gonçalves do Nascimento

Jeane Gonçalves do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 17:14

Boa tarde,

Estou preenchendo a DIRF 2012, neste ano uma das novidades é a ficha dos "RRA" - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Realizei o levantamento de todas as informações dos Acordos Trabalhistas, realizados em 2011, como:
Nome e CPF do beneficiário
Dados do (s) Advogados (s) que defendeu o reclamante (beneficiário)
Valor dos honorários pagos ao (s) advogados
Valor do rendimento pago
Contribuição Previdênciária
Imposto Retido e
número de meses a que se refere o processo.

Porém em alguns casos, o participou do processo mais de um advogado, o que devo fazer nestes casos? já que na DIRF 2012 só existe campo para informar um advogado.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:24


A DIRF e entregue por quem reteve na fonte, nao por quem teve valores retidos ok.

Neste caso, voce so precisa colocar o CPF de um advogado ou CNPJ de escritorio ok.

Nao se preoculpe com DIRF nos casos em que estes valores foram depositados em conta judicial e liberados por alvara ok.
Pois nestes casos o benefeciario recebe da CAIXA, que sera ai a fonte pagadora ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:27


CAROS COLEGAS.


Alguem ja entregou DIRF/2012.

Teve problemas.

Pois estou com as minha prontas e nao consigo entregar.

Dar erro de validação, cnpj do plano de saude privado coletivo empresarial, nao cadastrado na base.....

Ja conferi os CNPJ na propria receita e na ANS, estao corretos.

Alguem sabe de alguma novidade ou esta passando por este mesmo problema.

Jeane Gonçalves do Nascimento

Jeane Gonçalves do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:58

Márcio, Boa tarde

Obrigada pela resposta.

Porém estou preenchedo a DIRF da fonte pagadora.
Foi recolhido IRRF sobre alguns acordos realizados na justiça do trabalho.
Agora preenchendo a DIRF me deparei com alguns casos em que participaram três advogados, os quais receberam valores referente a honoários.
Na DIRF 2012 não há campo para informar os três CPF's, minha dúvida é o que fazer nestes casos.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 18:04


Bem, normalmente, acordo na justiça do trabalho, os valores sao depositados em conta judicial.
Mas, se no seu caso, neste acordo, os valores foram pagos diretamente ao ex-funcionario assim como honorarios advogaticios....ai sim, voce, a empresa, neste caso, e a fonte pagadora, asim, e facil, lance a ex-funcionaria no campo remdimentos acumulativos e os advogados, como beneficiarios comuns ok.

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