Bom dia José,
Sim, mesmo tendo retenção total de PIS/COFINS sobre suas receitas, deve apresentar o DACON.
Tomando por base que sua empresa esta no regime de tributação pelo Lucro Presumido, preencher as seguintes fichas do DACON:
PIS
Ficha 8A = Informar Receita e Base de cálculo, o próprio aplicativo faz o cálculo do PIS.
Ficha 15A = Informar o valor retido de acordo com o tipo de retenção, linhas 10 à 19.
Note que o saldo a pagar de PIS, sera igual a R$ 0,00, tendo em vista que toda a receita do mês teve retenção de PIS.
COFINS
Mesmo procedimento acima, porém, Fichas 18A e 25A.
Na Ficha 30, informar CNPJ da fonte pagadora, código da receita, base de cálculo, PIS e COFINS retidos.
Quanto a DCTF, no mês em que não tenha débitos a declarar, não precisa apresentar a DCTF, salvo a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF que informara quais os meses em que não tiveram débitos a declarar.
Visto que o IRPJ e a CSLL são recolhidos trimestralmente, na DCTF de março/2012, devera informar o saldo a pagar de IRPJ e CSLL.
Sobre o DACON, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, DOU de 8.3.2010.
[IN RFB nº 1.015/2010]
Sobre a DCTF, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.
[IN RFB nº 1.110/2010]