x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 4.072

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 20:02

Boa Noite Pessoal,

Presto serviço para uma empresa que no mês de janeiro 2012, faturou uma NF no valor de R$ 10.000,00, onde foi retido por parte da tomadora os seguintes tributos :

IRRF- R$ 150,00 ( 1,5%)
CSLL- R$ 100,00 ( 1,0%)
PIS- R$ 300,00 (3,0%)
COFINS-R$ 65,00 (0,65%)

A pergunta é: Mesmo esses impostos terem sido retidos, tenho que informar na DCTF e DACON. E se afirmativo quais os campos dessas declarações devo informar estes tributos retidos. E a parte que não foi retida(IRRF, CSLL) como fica?
Obrigado a quem possa contribuir com aminha dúvida.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 10:51

Bom dia José,

Sim, mesmo tendo retenção total de PIS/COFINS sobre suas receitas, deve apresentar o DACON.

Tomando por base que sua empresa esta no regime de tributação pelo Lucro Presumido, preencher as seguintes fichas do DACON:


PIS

Ficha 8A = Informar Receita e Base de cálculo, o próprio aplicativo faz o cálculo do PIS.

Ficha 15A = Informar o valor retido de acordo com o tipo de retenção, linhas 10 à 19.

Note que o saldo a pagar de PIS, sera igual a R$ 0,00, tendo em vista que toda a receita do mês teve retenção de PIS.

COFINS

Mesmo procedimento acima, porém, Fichas 18A e 25A.

Na Ficha 30, informar CNPJ da fonte pagadora, código da receita, base de cálculo, PIS e COFINS retidos.


Quanto a DCTF, no mês em que não tenha débitos a declarar, não precisa apresentar a DCTF, salvo a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF que informara quais os meses em que não tiveram débitos a declarar.


Visto que o IRPJ e a CSLL são recolhidos trimestralmente, na DCTF de março/2012, devera informar o saldo a pagar de IRPJ e CSLL.


Sobre o DACON, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, DOU de 8.3.2010.


[IN RFB nº 1.015/2010]


Sobre a DCTF, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.


[IN RFB nº 1.110/2010]




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 18:20

Boa Noite Mário,


Ao analisar a sua resposta depois me surgiu uma dúvida, se vc puder me responder lhe agradeço. Veja só: Tendo em vista que a CSLL e o IRRF foram retidos parcialmente e que ainda há uma parte destes tributos a pagar por parte de quem prestou os serviços, creio eu, que não prescisarei fazer a DCTF no mês de JAN/12, e sim só no mês de março , em que terei de pagar o restante do IRRF e da CSLL.Estou certo dissso.

Obrigado!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 08:18

Bom dia José,


Se não posuuir outros débitos a declarar em janeiro/2012, não precisa apresentar a DCTF, visto que pelo fato do IRPJ e CSLL serem apurados trimestralmente, este complemento (débito) tanto do IRPJ quanto da CSLL, devem ser informados na DCTF de MARÇO/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:29

Boa tarde, gente....

Quando não tem movimento a declarar, nós não temos a obrigatoriedade da entrega da DCTF, certo? Então a gente simplesmente não entrega nada? Não corremos o risco de receber multa com isso?

Outra coisa... quando o movimento é muito baixo e não foi gerado DARF a pagar e sim, acumulou para o próximo mês, como devemos preencher a DCTF?

Att

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:41

Boa tarde Milena,


DCTF:

Correto, quanto a DCTF, no mês em que não tenha débitos a declarar, não precisa apresentar a DCTF, salvo a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF que informara quais os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Se houver débito a declarar, não importa o valor, deve sim declarar o mesmo na DCTF da competência.


Exemplo:

PIS Janeiro/2012 no valor de R$ 5,00.


Informar este débito na DCTF de janeiro/2012 e não vincular pagamento.

O pagamento deve ser informardo na DCTF do mês em que somando-se os valores de PIS a pagar, o valor seja igual ou superior R$ 10,00.


Exemplo:

PIS fevereiro/2012 no valor de R$ 8,00

Informar este débito na DCTF de fevereiro/2012 e vincular pagamento, com DARF no valor de R$ 13,00 (R$ 5,00 + R$ 8,00) e no preenchimento do DARF (na DCTF fevereiro/2012), informar os dados do DARF pago (R$ 13,00) e na coluna valor pago do débito, informar R$ 8,00.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
celso aguiar duarte

Celso Aguiar Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 16:24

Boa tarde amigos. Estou tentando enviar a DCTF referente a 12/2011 e o programa DCTF 2.2 não esta importando, onde me aparece a mensagem de erro - campo 9 - valor invalido. Alguém pode me ajudar a solucionar esse problema?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 16:34

Boa tarde Celso,


A versão atual da DCTF é DCTF-Mensal 2.3.

Após baixar esta versão no site da Receita Federal, podera importar as declarações da versão 2.2, utilizando a guia "Importar Declaração", indicando a pasta onde esta gravada as declarações nesta versão (2.2)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 16:29

Prezados,

Boa tarde!

Se alguém puder me ajudar agradeço, minha dúvida é a seguinte:
Receita auferida de aluguel deve ser informada na DACON?
Temos uma empresa que recebe do banco do brasil aluguel ref. a locação de imovel, e o banco retém os impostos federais PIS/COFINS/IRPJ E CSLL. O valor deste aluguel deverá ser informado na DACON? Caso sim, qual campo? Qual seria o código de retenção dos impostos PIS E COFINS, caso seja necessário informar esta receita?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.