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Ganho de Capital

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 11:56

Prezados, Bom dia!


Tenho um cliente que a situação é a seguinte:
1) Na declaração de IRPF 2010/2011, não declarei o apto que comprei em AGOSTO/11 (conforme havia te falado anteriormente);
2) Na declaração que farei em abril deste ano, sobre o ano de 2011, terei que declarar a aquisição do apto em agosto/11;
3) Pergunto será que poderei utilizar o LUCRO imobiliário que tive na venda do apto de JF em 24/01/2012??
4) Posso demonstrar na declaração um parcelamento para 2012, referente a este lucro imobiliário??

Qual é a opinião de vocês sobre tal situação???

Fico no aguardo, forte abraço a todos.

Otávio Alves

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 17:34

Boa tarde Otávio

Na mesmo ordem aposta por você:

01 - Se você adquiriu este apartamento em Agosto de 2011, deve informar tal aquisição apenas na DIRPF 2012/2011

02 - Exatamente.

03 - O que exatamente você quis dizer com "utilizar o LUCRO imobiliário que tive na venda do apto de JF em 24/01/2012"?

04 - Lucros imobiliários não ensejam parcelamentos. Por favor seja mais explícito em seu questionamento.

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Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:13

Olá Saulo!

Agradeço a atenção.

É o seguinte:

O cliente comprou um imóvel no mês de agosto de 2011.

No mês de fevereiro/12, ele vendou um outro imóvel com lucro.

Ele quer saber se pode utilizar o lucro da venda do imóvel para pagar o parcelamento do imóvel adquirido em agosto/11 e demonstrar na declaração.

O que o Sr. acha??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:48

Bom dia Otávio.

Na DIRPF de 2012/2011 a parte não paga do imóvel adquirido em Agosto/2011 - se não foi pelo Sistema Financeiro de Habitação nem alienado a instituição financeira - deve constar na ficha Dívidas e Ônus Reais, ou seja, ele deverá declarar o valor à ser pago em 2012.

Naturalmente na DIRPF 2013/2012 ao declarar a venda do segundo imóvel ele provará a origem do dinheiro que permitiu quitar a dívida contraída em 2011.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 10:21

Bom dia Otávio,

O ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição e o da venda, deve ser apurado via utilização do programa Ganhos de Capital disponibilizado pela Receita Federal (aguarde a versão 2012)

Sobre este ganho incidirá o imposto de renda a alíquota de 15% vencivel no último dia útil do mês subsequente ao da alienação do imóvel. O próprio programa o calcula.

Verifique na resposta a Pergunta 531 quais as isenções relativas ao ganho de capital

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