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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo?

gabriel leite xavier

Gabriel Leite Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 17:22

Boa Tarde a todos!

Em especial ao Wilson que vejo ser o conhecedor e participante ativo por aqui, gostaria de saber se existe algum problema com a minha pergunta feita acima, se estou fora de alguma regra ou apenas se o fórum está parado, como sou usuário novo talvez não esteja participando de acordo. Estou em uma sinuca entre um advogado e um contador que não chegam a um acordo sobre esse assunto, e tenho perdido algumas noites de sono pois não sei o que fazer.

Desde já agradeço,
Gabriel

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 18:33

Gabriel Leite Xavier!!


Sobre sua dúvida em relação à permissão de opção pelo Simples Nacional das atividades de "gravação e mixagem de audio", você pode utilizar a excelente ferramenta de pesquisa que temos no nosso Portal Contábeis.

Fazendo esta consulta, temos que estas atividades (gravação e mixagem) podem sim ser optantes pelo Simples Nacional e serão tributadas pelo Anexo III.

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gabriel leite xavier

Gabriel Leite Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 15:33

Olá Wilson!

Obrigado pela resposta.

Você poderia por gentileza, indicar quais os artigos e lei que embasam esta permissão de opção pelo Simples Nacional em relação a atividade "gravação e mixagem de áudio"?

Faço esta pergunta, para poder compreender melhor o processo júridico e contábil desta questão.

obrigado

Gabriel

gabriel leite xavier

Gabriel Leite Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 16:26

Olá Wilson,

Obrigado mais uma vez pela atenção e me desculpe a insistência. A minha dúvida surgiu exatamente quando utilizei a pesquisa do Portal Contábeis e as atividades em questão ( gravação e mixagem de áudio ) apareceram como enquadradas no anexo III, estando lá citadas claramente as fontes como você me disse.

Acontece que ao consultar a IOB, um contador me disse que estas atividades estão revogadas, e ao analizar a lei 123/2006, um amigo advogado me afirma que estas atividades estariam dentro das revogadas pela LC128 no Artigo 17 Parágrafo 1. E no mesmo artigo 17, das vedações, ele me explica que estaria revogado pelo seguinte:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

Já no Artigo 18, ele me mostra que nenhuma das atividades lá especificadas como recolhedoras pelo AnexoIII estão ligadas a estas de meu interesse. Gravação e Mixagem de áudio, mais especificamente CNAEs 5912-0/02 e 5920-1/00.

Obrigado mais uma vez.

Gabriel

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 19:15

Gabriel Leite Xavier,


Como você mesmo disse, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu inciso XI do Artigo 17, é bem clara ao vedar a opção pelo Simples Nacional das empresas que tenham "por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Mas aí nos vem a seguinte dúvida: Quais exatamente seriam estas atividades citadas acima?? Ou ainda, atividades de "Gravação e Mixagem de áudio" enquadrariam nesta vedação??

Analisando os códigos do CNAE que você citou, temos:
5912-0/02 - Serviços de Mixagem Sonora em Produção Audiovisual, que compreende "os serviços de mixagem sonora de filmes cinematográficos, vídeos e gravações de programas de televisão" e,
5920-1/00 - Atividades de Gravação de Som e de Edição de Música, que compreende "a gravação de matrizes originais para reprodução de som em qualquer suporte e para qualquer finalidade, inclusive para publicidade; - as atividades de promoção e autorização das composições musicais em gravações, no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo e em outros veículos de comunicação. As unidades ligadas a estas atividades podem ter a propriedade dos direito autorais ou atuarem como administradoras de direitos autorais musicais em nome dos proprietários desses direitos; - as atividades de serviços de gravação em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio para serem transmitidos posteriormente; - os serviços de mixagem sonora de material gravado", dentre outras atividades do gênero.
Fazendo uma análise da descrição destes CNAE's, dá para entender a sua dúvida e, fica fácil enquadrá-las como objetos de vedação, conforme legislação citada acima, ou seja, atividade de natureza artística ou cultural.

Mas temos a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, que em seu Artigo 12 também trata da vedação ao ingresso no Simples Nacional que, em suas letras "r" e "s", inciso II do § 3º (com efeitos a partir de 01/01/2009), estabeleque que "As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes (...) produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas (grifo meu)".
Por isto é que estas suas atividades podem sim serem optantes pelo Simples Nacional, caso enquadrarem nesta definição.

Para facilitar o entendimento sobre atividades vedadas, o CGSN divulgou, através da Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008 o Anexo Único com os CNAE's impedidos de optarem pelo Simples Nacional e, temos que os aludidos CNAE's não estão inclusos neste anexo.


Agora, sobre a tributação, realmente a empresa não será tributada pelo Anexo III, mas sim pelo Anexo V, conforme determinações dos incisos I dos §§§§ 4º, 5°, 6° e 7°, todos do Artigo 7° da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.




PS.: Um pequeno detalhe:
Você disse que "... um amigo advogado me afirma que estas atividades estariam dentro das revogadas pela LC128 no Artigo 17 Parágrafo 1 ..."
A LC n° 128/2008 possui apenas 14 Artigos e, o artigo a que você se refere é o Artigo 17 da LC n° 123/2006 que, não revogou, mas sim vedou a opção pelo Simples Nacional das citadas empresas.
Fiz uma ressalva apenas para demonstrar o quanto é difícil a interpretação das milhares de legislações vigentes que temos e, um simples detalhes pode trazer sérios prejuízos.
Este é o nosso "Brasilzão"....rrrrssss

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KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 14:49

Boa tarde Wilson,

Apesar de não ter nenhum cliente nessa atividade, mas pela segurança nas suas respostas sobre o assunto da gravação e mixagem de áudio, acompanhei todas as dúvidas do Gabriel e as suas postagens para responde-lo. Pois, é sempre bom aprendermos mais sobre a profissão.

Parabéns Wilson, continue a nos dar a honra de receber postagem no fórum com tanta competência, só nos faz crescer.

Abs,

Keil@Rejane
gabriel leite xavier

Gabriel Leite Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 16:47

Wilson,

Muito obrigado pela sua colaboração, apesar de eu não ser do ramo, já são alguns anos que tento entender, pelo menos por alto, essa loucura que é essa legislação aqui no nosso "Brasilzão" hehe. Com a sua ajuda pelo menos as coisas passaram a fazer mais lógica na minha cabeça. Melhor seria se eu estivesse enquadrado no AnexoIII(bem melhor diga-se!) Mas só de saber de fato onde me enquadro e porque já é um baita alívio.

Ouví na quarta feira a noite na CBN, que tinha sido aprovado em Brasilia uma lei que colocaria as empresas ligadas a cultura para a alíquota de 6,5%, faltando se não me engano a sansão presidencial. Como dito na reportagem, a aliquota era de 4,5%, foi para, se não me engano, de 8% a 17% e agora pelo que ouví cairia para os 6,5%. Chegou para você algo sobre esse assunto? A esperança continua.... hehehe

Muito Obrigado mais uma vez Wilson pela paciência e pela competência.

Gabriel

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 dezembro 2009 | 10:42

Bom dia Gabriel Leite Xavier!

É sempre um prazer poder ajudar.


Sobre a redução de alíquota para as empresas ligas à cultura, trata-se do projeto conhecido como "Simples da Cultura".

Veja no nosso Portal Contábeis que temos uma notícia tratando deste assunto e, segundo informou o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR) "a iniciativa, por ser de ordem tributária, precisa tornar-se lei ainda neste ano para poder ter efeito já em 2010. Por isso, disse Jucá, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar a matéria ainda neste ano".

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anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 11:00

bom dia!tenho uma empresa com cnae 3299003, eu estava calculando o imposto pelo anexo lll, entao fui verificar pelo site de voces e está que ele deveria ser calculado pelo anexo ll. ao entrar no site do simples, fiz o lançamento do valor das notas e nao achei o anexo ll para calcular o imposto,como eu faço para fazer o calculo?
e sobre os impostos anteriores, o que devo fazer para retifica-los?
agradeço a ajuda de todos.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 14:14

Anderson, boa tarde!
O CNAE 3299003 é de industria, no caso de vendas vc deve segregar as receitas em venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no caso de serviços em prestação de serviços.
O proprio PGDAS fara os calculos.
Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
rodrigo achilles biagioli

Rodrigo Achilles Biagioli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 16:35

pessoal, um amigo meu esta abrindo uma empresa e como eu tive problemas com a mudança das tabelas no simples nacional, o alertei...

ele achou o seguinte CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação


q segundo a pesquisa da primeira pagina informa q ele se enquadra no anexo II, mas quando eu enviei a minha contadora, ela afirma q se enquadra no anexo V tb, enquanto o contador do meu amigo afirma q ele pagara 4,5% apenas.

vcs podem me ajudar, em qual anexo se enquadraria esse CNAE?

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 16:51

Pesquisar pelo CNAE:
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Atividade Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

Conforme a pesquisa acima (Fonte: contábeis.com.br), a atividade CNAE 6209-1/00 só poderá optar pelo Simples Nacional se declarar para a Receita que exerce somente a atividade permitida, uma vez que esse código de atividade consta nas tabelas permitida e impeditiva concomitantemente.

att,

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 16:32

Boa tarde Rodrigo,

Como era de se esperar, a legislação do chamado Simples Nacional, hoje regida por 4 Leis Complementares, 68 Resoluções, 9 Portarias e 3 Recomendações, está muito longe de ser simples.

Não está mentindo quem se arriscar a dizer que está entre as "mais complicadas" do sistema tributário nacional. Os entendimentos acerca de determinados aspectos são diferentes e em vários casos, colidentes.

A exemplo disto temos o caso mencionado:

6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

O Anexo II editado pelo Artigo 3º da Resolução CGSN 6/2007 que relacionava os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, foi alterado pela Resolução CGSN Nº 14 de 23/07/2007 e Resolução CGSN Nº 20 de 15/08/2007 cujo Artigo 7º dispõe:

Art. 7º Os Anexos I e II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Resolução.

Ao examinarmos o Anexo Unico da referida Resolução (que engloba os Anexo I e II da Resolução 6/2007), constataremos que a CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, continua sendo tratada como atividade concomitantemente permitida e impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ou seja, permanece sua ambiguidade, uma vez que continua sendo concomitante .

Não há (portanto) qualquer posicionamento da Receita Federal que indique quando esta atividade é permitida e quando torna-se impeditiva.

Face ao exposto, a alternativa que lhe resta fica por conta de consulta prévia ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, com vistas a saber da possibilidade (ou não) de enquadrá-la no Simples Nacional e a que Anexo estará sujeita se possivel for.

...

DANIEL RONZE SILVA

Daniel Ronze Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 10:22

Bom dia, tenho uma empresa que presta serviços de bartender e antende ao cnae 82.30.0.01 organizações de festa, etc.. e estou cadastrado no simples nacional, no caso o anexo para calculo do imposto seria o iii, correto?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Daniel Ronze Silva: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 16:28

Boa tarde,

Fiz uma venda de SP X PR, revenda de peças a empresa e optante pelo simples nacional.

Na hora de fazer a DAS como lanço isto lá para pagar a guia.

teria diferença neste caso.

Alguem Saberia me dizer...


CFOP -> 6403

CST -> 010

Total nf: 348,80

BC ICMS-ST 455,42

Vlor do ICMS-ST: 45,59

Valor prod nf: 303,21

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 08:00

Bom dia Edilene,

Eu mencionei a legislação vigente para consultórios médicos, daí a observação.

Entretanto, os percentuais apontados devem ser usados também para Clínicas Odontológicas.

...

afonso soares da cruz

Afonso Soares da Cruz

Iniciante DIVISÃO 5, Operador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 17:32

Tenho uma duvida, quem puder me ajudar fico muito grato.


Tenho uma cliente que quer legalizar sua empresa como produtora artistica e cultural porem informei a mesma que pode anexo V do Simples Nacional mas o Tributo fica mais alto que o Presumido pois a mesma não terá empregado.

Minha duvida é : Caso ela coloque o comercio de ingressos como CNAE principal e o outro acima como Cnae secundario ela teria como tributar ANEXO 1 do SN. qual o Cnae para venda de Ingressos de Shows ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 15:07

Boa tarde Afonso,

O Anexo I deve servir para calcular os percentuais das tabelas do Simples Nacioonal para empresas que exploram atividades comerciais (compra e venda de mercadorias).

A venda de ingressos para shows não envolve a compra e venda de mercadorias, pois trata-se de prestação de serviços.

O inciso XV, § 5ºB, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 dispõe que:

§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
...
XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. (Incluído a partir de 1° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009)


Vale dizer que a partir de 01/01/2010 as empresas produtoras artisticas terão suas receitas sujeitas às tabelas do Anexo III.

Nota
Por ter entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, a contribuição pravidenciária Patronal - CPP, a tributação pelo Anexo V não é (seguramente) mais onerosa do que a pelo Lucro Presumido.

...

Thamara Aguiar

Thamara Aguiar

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 11:29

Alguem pode me ajudar estou com uma dúvida a respeito do anexo do SN que enquadro minha empresa

CNAE PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

CNAE SECUNDÁRIAS
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

LIVIA CASARINI

Livia Casarini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 10:16

Olá gostaria de saber se quando uma funilaria presta serviços para uma segurado é obrigada a fazer o lançamento de notas de entrada de material?

quando a seguradora pede que a funilaria emita nf m-1 ref. aos produtos aplicados qual cfop devo usar?

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 13:37

Boa Tarde !!

Cynthia,

Será enquadra no Anexo III, pois não estão mencionados no artigo 18 §5b, 5c e 5d o serviços funerarios, portanto podemos utilizar o § 5F como base legal : Segue abaixo :

5º-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.

Segue artigo 17 § 2

§ 2º Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar.

Hilana Cedraz

Hilana Cedraz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 12:34

Boa tarde,
gostaria de saber onde posso encontrar a tabela dos anexos dos simples, não com as alíquitas, mas sim com a descrição das atividades que se encaixam em cada um deles.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 17:39

Boa tarde a todos!

Tenho uma empresa com o CNAE: 82.99-7-99, prestadora de serviços.

Na dúvida quanto a que anexo colocar na hora de calcular o simples pesquisei no portal contábeis e o anexo indicado foi o III. Mas porque? Não seria o IV?

E em se tratando de CNAE que abrange concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional sei que a empresa deve informar a RF que exerce tão somente atividades permitidas, mas como dou esta informação? Existe alguma declaração ou ofício?

Muitissimo obrigada!

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