Bom dia Pamela!
Você não irá considerar apenas a atividade principal, mas sim a atividade exercida pela empresa.
Para que você possa entender melhor, vamos considerar o seguinte exemplo:
No mês 01/2010, a empresa exerce apenas a atividade principal (que é tributada pelo Anexo I).
Desta forma, ao calcular o DAS, deverá informar o total da Receita Bruta neste mês como sendo do Anexo I, ou seja, marcar a opção "Revenda de mercadorias exceto para o exterior", com e/ou sem ST, conforme o caso.
Agora, digamos que no mês 02/2010, a empresa exerce apenas a atividade secundária (que é tributada pelo Anexo V).
Desta forma, ao calcular o DAS, deverá informar o total da Receita Bruta neste mês como sendo do Anexo V, ou seja, marcar a opção "Prestação de Serviços - Sujeitos ao Anexo V", com e/ou sem ST, conforme o caso.
Digamos ainda que no mês 03/2010, a empresa exerce as duas atividades, ou seja, a atividade principal (que é tributada pelo Anexo I) e a atividade secundária (que é tributada pelo Anexo V).
Desta forma, ao calcular o DAS, deverá segragar (separar) as receitas de acordo com a atividade exercida e informar o total da Receita Bruta neste mês como sendo do Anexo I, ou seja, marcar a opção "Revenda de mercadorias exceto para o exterior", com e/ou sem ST, conforme o caso, e informar o total da Receita Bruta neste mês como sendo do Anexo V, ou seja, marcar a opção "Prestação de Serviços - Sujeitos ao Anexo V", com e/ou sem ST, conforme o caso.