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TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 09:21

Bom dia Pamela,

Hoje, obrigadas as alíquotas das Tabelas do Anexo IV estão somente as empresas que exploram as atividades de:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

É o que determina o § 5º-C, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006. Confira.

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Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 10:33

Bom dia Saulo!
Desculpe não responder antes, fiquei impossibilitada por um tempo..

Acho que não estou entendendo os anexos, ou estou confundindo as coisas. Este anexo não é aquele que vem no final da Lei complementar 123?

Anexo IV - Serviços
Até 120.000,00 4,5%

A referida empresa é prestadora de serviços, não sei porque colocaram este cnae, a atividade dela é serviços na área de usinagem, mecânica industrial.

Será que conhece algum curso de fácil entendimento para que eu possa entender o simples nacional? Vejo que tenho feito constantes confusões a respeito.

Muito obrigada!
Pamela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 08:12

Bom dia Pamela,

A primeira providência, neste caso, é a de alterar o CNPJ e atribuir a esta empresa a CNAE correta, pois a usada não tem a menor ligação com a atividade mencionada por você.

Com a CNAE que está, as receitas decorrentes da exploração de suas atividades estarão sujeitas às tabelas do Anexo III e não as do Anexo IV.

Consulte a CNAE adequada para o caso.

...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 08:54

Bom dia a todos,
Um amigo me perguntou sobre o recolhimento de GPS para empresa do simples nacional, ele tem uma empresa com o seguinte Cnae: 60217-00 Atividades de televisão aberta e passou para o simples esse ano, ele deve recolher os 20% mais 11% de GPS?Pelo que consultei no site, ele está no anexo III, nesse caso ele não precisa recolher os 20%, estou certa?
Outra coisa, quanto aos 11% se ele não fizer retirada , pode ser feito distribuição de lucros mensal?se sim, incide imposto sobre essa distribuição?
obrigada desde já e até mais, Rose.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 22 maio 2010 | 09:19

Bom dia Pamela!

Você não irá considerar apenas a atividade principal, mas sim a atividade exercida pela empresa.

Para que você possa entender melhor, vamos considerar o seguinte exemplo:

No mês 01/2010, a empresa exerce apenas a atividade principal (que é tributada pelo Anexo I).
Desta forma, ao calcular o DAS, deverá informar o total da Receita Bruta neste mês como sendo do Anexo I, ou seja, marcar a opção "Revenda de mercadorias exceto para o exterior", com e/ou sem ST, conforme o caso.

Agora, digamos que no mês 02/2010, a empresa exerce apenas a atividade secundária (que é tributada pelo Anexo V).
Desta forma, ao calcular o DAS, deverá informar o total da Receita Bruta neste mês como sendo do Anexo V, ou seja, marcar a opção "Prestação de Serviços - Sujeitos ao Anexo V", com e/ou sem ST, conforme o caso.

Digamos ainda que no mês 03/2010, a empresa exerce as duas atividades, ou seja, a atividade principal (que é tributada pelo Anexo I) e a atividade secundária (que é tributada pelo Anexo V).
Desta forma, ao calcular o DAS, deverá segragar (separar) as receitas de acordo com a atividade exercida e informar o total da Receita Bruta neste mês como sendo do Anexo I, ou seja, marcar a opção "Revenda de mercadorias exceto para o exterior", com e/ou sem ST, conforme o caso, e informar o total da Receita Bruta neste mês como sendo do Anexo V, ou seja, marcar a opção "Prestação de Serviços - Sujeitos ao Anexo V", com e/ou sem ST, conforme o caso.

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***CCB
Everton de Sousa Vieira

Everton de Sousa Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:20

Olá, Tenho uma ME com as segunites atividades:

ATIVIDADE PRINCIPAL:

6209-1/00 SUPORTE TECNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM Tecnologia DA INFORMAÇÃO

ATIVIDADES SECUNDÁRIAS:

6202-3/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZADOS

9511-8/00 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS

Quais dessas atividades me enquadram na simples? A Atividade Principal? Ou alguma das secundárias?

Creio que nos primeiros meses utilizarei somente a CNAE da atividade principal... Em qual anexo ela se enquadraria?

Outra pergunta seria qual regime de apuração devo escolher no site da simples?

Apuração de caixa ou competencia?

Minha empresa emitiu a primeira nota em abril/2010 no valor de 6.000,00, sendo q opto pela simples desde novembro/2009

Como calculo os impostos a pagar?

Agradeço a ajuda

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:39

Boa tarde Everton de Sousa Vieira!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, temos no Portal Contábeis uma ferramente específica para verificar qual o Anexo do Simples Nacional que determinada atividade será tributada.

Desta forma, clique aqui e faça você mesmo a consulta.

Lembrando que você deverá fazer o seu login no Portal Contábeis para poder usar a ferramenta.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:50

Everton de Sousa Vieira,


Para saber se a empresa é vedada ou não de optar pelo Simples Nacional, você deverá consutlar TODOS os CNAE's.

Agora, para saber qual o Anexo a ser utilizado, você deverá considerar qual a receita auferida com determinada atividade.
Para entender melhor sobre o Anexo correto a utilizar quando uma empresa possui várias atividades, veja minha resposta dada à amiga Pamela, em minha mensagem (logo acima) "Postada Sábado, 22 de maio de 2010 às 09:19:59".


Vale a pena lembrar que, de acordo com as Regras do Fórum, antes de postar uma dúvida, devemos fazer uma pesquisa sobre o assunto.

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***CCB
Everton de Sousa Vieira

Everton de Sousa Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:02

Wilson,

Fiz as consultas.

CNAE6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Atividade Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.


CNAE 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis


Atividade Impeditiva - O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.

CNAE 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Atividade Permitida - O CNAE 9511-8/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fiquei perdido na consulta...

Devo usar o calculo de acordo com a CNAE usada no mês?

Por exemplo, se a CNAE usada foi a 6209-1/00 então uso o ANEXO III, seria isso?

JOSE CARLOS THEOBALD

Jose Carlos Theobald

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Atendimento
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 16:34

CADASTREI UM EMPRESA NOS SEGUINTES CNAES:
25.39-0-00 SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVEST. METAIS;
28.29.1-99 FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS...
41.20-4-00 CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS
42.99-5-99 OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPEC. ANTER.
Perguntas:
Recolho o simples no anexo III baseado no CNAE principal, sem pagar a contribuinção para o inss, ou sou obrigado a recolher o simples segregando cada receita, no anexo apropriado e recolho o inss por fora ? Qual a instrução CGSN que está regendo o assunto (segregação do CNAE) ?
José Carlos Theobald

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 07:54

Bom dia José

"Misturar" por exemplo, serviços de usinagem com construção de edificios, vai lhe causar uma bela "dor-de-cabeça contábil".

Entre as atividades a serem exploradas por esta empresa se tem as sujeitas aos Anexos II, III e IV. Você terá que segregá-las obedecendo (em relação ao INSS) as peculiaridades de cada caso, oferecendo-as à tributação de acordo com o Anexo correspondente.

Promova pesquisa no Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=calculo+do+INSS+simples+Nacional&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Banco de Dados do Fórum acerca do assunto, estou certo de que encontrará as respostas que procura.

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DAVID MAGALHAES PICAS

David Magalhaes Picas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:58

Caros colegas, bom dia!

Estou com uma duvida sobre em qual anexo enquadrar uma empresa que presta serviços de instalação e manutenção elétrica/hidráulica e serviços de pintura em geral.
Pela LC 128/2008, no Art. 18, § 5º B, item X, segrega esta atividade ao Anexo III e, consultando no link deste portal ela cai no anexo IV.
Quais CNAES devo usar para esta empresa cair no anexo III?

Grato



David Magalhães

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 21:26

Boa noite Jadir.

Lê-se no Inciso XII, § 5º-D, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

XII - laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;


Cabe lembrar que as empresas cujas receitas estão sujeitas às aliquotas das tabelas do Anexo V têm os impostos e contribuições que compõe o Simples Nacional, o INSS cota patronal, entretanto, a determinação da alíquota sujeitar-se-á a famigerada relação "R".

Neste termos, se o referido laboratório não tem Folha de Pagamento significativa, a opção pela tributação na sistemática do Lucro Presumido ainda pode ser a mais vantajosa. Cabe estudo tributário entre as duas formas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 08:00

Bom dia Cleilton,

Dispõe o Inciso I, Artigo 17º da Lei Complementar 123/2007 que trata das vedações a opção pelo Simples Nacional que:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);


Já as empresas que explorem as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, poderão sim, ser optantes pelo Simples Nacional e terão as receitas decorrentes destas atividade sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo IV. (Inciso VI, § 5º-C, Artigo 18º da citada lei)

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Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:47

Bom dia Saulo, desde já quero agradecer a atenção e boa vontade.

Em questão a dúvida nº 1, as factoring são obrigadas a trabalhar em LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL?

Em questão a nº 2 ficou bem clara. Muito obrigado mais uma vez.

att,

Cleilton

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:06

Bom dia Cleilton,

Estão Obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas:

f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Confira.

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gladys sarobe

Gladys Sarobe

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 20:45

Boa noite colegas, gostaria muito de descobrir a seguinte questão : em qual anexo poderia se incluir uma empresa que presta serviços de instalação e manutenção elétrica/hidráulica e serviços de pintura em geral, consultando no link deste portal ela pertence ao anexo IV. devo considerar que essas atividades não pertencem mais ao anexo III?, a titulo de informação a empresa que estou constituindo prestará serviço de manutenção de hidraulica, eletrica e carpintaria tanto para residencias como estabelecimentos comerciais. Desde ja muito agradecida.

Agnaldo B. Gonçalves

Agnaldo B. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 09:32

Rogério César


Tudo Bem!!!


Fiz uma consulta para verificar o enquadramento de um cnae nos anexos do simples no site do Forum contábeis, a empresa trabalha com extração de madeira de florestas plantadas cnae 02.10-1/07, na consulta ela aparece enquadrada no anexo I, creio que não está correto pois a atividade é de serviço, vc pode confirmar?

Att.

Agnaldo

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 11:52

bom dia, preciso de uma ajuda, estou com uma duvida no seguinte caso, a empresa com cnae 93.13.1-00, é permitido no simples, sendo a atividade principal, porem as secundarias são 93.11.5-00 e 93.19-1-99 que são impeditivas, posso fazer a opção pelo simples ou nao, e se possivel quando poderei fazer a opção? somente em Janeiro? Agradeço desde já. obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 08:42

Bom dia Sandra,

Em relação à sua dúvida, não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.

É o que se lê na resposta dada pelo Wilson Fernando A. Fortunato à Maria M Filipin em 16/04/2010 fundamentado na legislação vigente.

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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 13:28

Boa tarde, Saulo,
Obrigada pela resposta. e peço desculpas por não ter visto a resposta que precisa em outro topico. Obrigada pela atenção

Obrigada pela atenção.
Sandra
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