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TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo?

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 19:21

Boa noite a todos!

tenho uma empresa com um objetivo um tanto confuso pra mim, não estou sabendo qual cnae colocar, alguém poderia me dar uma ajuda pelo menos pra eu poder pesquisar um cnae?

Objeto social:

"prestação de serviços de assistência técnica e treinamento em projetos de melhorias de processos e equipamentos na fábrica e nos clientes, para área de produção, montagens e manutenção. Elaboração, execução e acompanhamento técnico de projetos e montagens elétricas e mecânicas de equipamentos e serviços em geral"

Esta empresa tem como sócios 2 engenheiros, isso pode criar problemas para o simples?

Muito obrigada!

Andrea Barbosa Moreira

Andrea Barbosa Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 09:41

Bom dia, preciso de uma ajuda, tenho duas empresas, com os CNAES:
63.11-9-00-Tratamento de dados,provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
82.99-7-99-Outras atividades de serviços prestados principlamente as empresas não especificadas anteriormente.
Preciso saber qual o anexo elas se enquadra, qual a tabela a ser usada, outra coisa, como vou saber se o ISS estar incluso no Simples ou paga por fora? Agradeço desde já, obrigada. Se alguém puder me ajudar, fico grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 21:02

Boa noite Andrea,

Longe de não querer ajudá-la e na pretensão de prepará-la para solução de problemas idênticos em futuro próximo, aconselho-a a usar o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis para verificação do anexo a que se submeterão as atividades do Simples Nacional.

Uma vez logada informe na Aplicativo a CNAE pretendida para obter o Anexo a ser usado.

Para saber se do Anexo em questão consta o ISS, consulte as tabelas que o compõem e que constam no final da Resolução CGSN 51/2008

...

Douglas A.

Douglas A.

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:54

Prezado Saulo,

O Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis para verificação do anexo a que se submeterão as atividades do Simples Nacional está informando a segregação para o anexo errada para a atividade cnae 6311-9/00. Conforme o aplicativo, este cnae pode ser segregado ao anexo III e o correto para está atividade seria o anexo V conforme LC 123/2006, artigo 18, parágrafo 5º-D.

Abaixo o resultado errado da consulta pelo aplicativo para este cnae:

6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva - O CNAE 6311-9/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

Aguardo notícias.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 19:23

Boa noite Douglas,

O Aplicativo em questão não está errado. Sua interpretação é que está equivocada, pois:

A CNAE em questão refere-se a:
- Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;

A legislação mencionada por você trata de:
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

Já lhe disse acerca do assunto na resposta dada ao questionamento postado por você aqui .

...

Douglas A.

Douglas A.

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 20:09

Olá Saulo,

Obrigado mais uma vez por sua resposta.

De acordo com a Lista de serviços anexa à LC nº 116, de 31 de julho de 2003., o serviço de "Processamento de dados e congeneres" está agrupado na mesma categoria que "Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos", dentro outras pertencentes ao agrupamento 1.0 da lista de serviços. destacando:

1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
----

Se caso não existir uma legislação que diferencie estas atividades separadamente, como poderemos nos certificar de que a atividade 6311-9/00 está no anexo III? Até então, observa-se de fato que as legislações que mencionei pertecem à atividade 6201-5/00 e que está atividade é tributada conforme o anexo V, pois estão claramente especificadas no artigo 18, paragrafo quinto D.

Desde já agradeço qualquer comentário.

Cordiamente,
Douglas A.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 20:22

Boa noite a todos!

Eu gostaria de me responder rs, para o caso de alguém passar por situação semelhante:

A empresa em questão não pode ser do simples nacional, e a CNAE ideal é 7112-0/00 (serviços de engenharia), e pode ter como secundário o 7119-7/03 (desenho técnico de engenharia e arquitetura)

Base legal:
LC 123 (versão consolidada >>> www.receita.fazenda.gov.br) Capítulo IV; Art 17).
Portal Contábeis para os CNAES.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 16:19

Boa tarde,

Marilia:
Para saber em qual anexo sua empresa se enquadra voce deve consultar pelo CNAE no Portal Contabeis pois o que determina qual anexo é a atividade da empresa e não o CFOP.

Mauro:
A mesma informação serve para voce ok?

Apenas não se esqueçam que para fazer a pesquisa devem estar logados.

Espero ter ajudado!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 17:20

Elisabete, boa tarde, antes de qualquer coisa, obrigado .. mas eu formulei a pergunta de maneira errada, o CNAE 5620-1/01, no CONCLA é descrito como : "serviços de cozinha industrial" , na consulta que fiz no Portal , está enquadrado como Anexo I - Comércio - o objeto social é este mesmo - serviço de cozinha industrial , aí surgiu a dúvida..ok?

Saudações


Mauro

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 14:07

Boa tarde Mauro,

Le-se na Lei Lei 6374 que trata da incidencia do ICMS:
Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto: (Redação dada ao artigo pela Lei 10.619/00, de 19-07-2000; DOE 20-07-2000)

I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

II - no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes; (eu grifei)

Serviços de Aimentação não constam na LC 116 que trata do ISS.
Portanto no meu entender que o enquadramento no anexo I é o correto.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 14:25

Boa Tarde, Elisabete, mais uma vez muito obrigado pela ajuda, o seu entender está perfeito pra dirimir minha dúvida, caso contrário todos os restaurantes de São Paulo, (II - no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes;) seriam prestação de serviços de alimentação , não é mesmo?

Grato


Mauro

Daniel Camargo

Daniel Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 16:29

Boa Tarde a todos.
Alguém poderia me informar seuma empresa cujo CNAE 33.14-7/02 pode ser optante pelo Simples Nacional , estou tendo vários problemas com tomadores de serviços querendo reter os 11% do valor total da nota fiscal , mas segundo nosso escritório contábil , por sermos optante pelo simples não sofremos essa retenção.

Nossa empresa presta serviços de manutenção em usinas , destilarias , metalúrgicas e etc ..
Estou com essa duvida pois li que a ME ou EPP estará sujeita a exclusão do Simples nacional na hipótese de prestação de serviço mediante cessão ou locação de mão de obra .

Desde já agradeço .

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 17:08

Boa tarde Daniel!

A CNAE informada por você pode sim ser do simples, veja o resultado da pesquisa feita no portal contébeis (https://www.contabeis.com.br/ssimples.aspx) -Você tem que estar logado para fazer a pesquisa-

"3314-7/02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

Atividade Permitida - O CNAE 3314-7/02 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III."

Como vê, é uma CNAE de manutenção e reparação, ou seja, prestação de serviços. Não vejo porque seria locação ou cessão de mão de obra, que se fosse, realmente não poderia ser enquadrada no simples.

Espero ter contribuído um pouco.

Quanto a retenção do INSS deixo para os demais colegas.

Sds



MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 17:47

Boa tarde Daniel, cessão de mão-de-obra, é a prestação de serviços contínuos, com a supervisão do contratante.

Me parece que seu caso é mais para empreitada de mão-de-obra, focalizando o contrato de prestação do serviço a ser executado, com a supervisão do contratado.

Mesmo sendo Optante do Simples Nacional, dependendo do contrato, poderá sim, estar sujeito à retenção do INSS - verifique : Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209/99 e INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 71 -Capitulo V - Da Retenção - seções I e II

Dependendo do serviço a ser executado, haverá inclusive, redução da base de cálculo, para a retenção.

Para exemplificar, uma empresa que,por contrato, preste serviços de transporte de funcionários, em havendo, por sua conta, a manutenção do veiculos (pneus, combustivel etcc...) a base de cálculo é 30% do valor da NF.

Espero que tenha ajudado

Mauro

ELIZA OTONI

Eliza Otoni

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:50

bom dia tenho uma duvida tenho um aempresa que é comercio ela vende refeição tenho que tributá-la no anexo I mais minha duvida é refeição é com ou sem subtituição tributaria?

ROSMARY SILVEIRA DE AQUINO

Rosmary Silveira de Aquino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 17:07

Possuo uma empresa cujo cnae é 8599604 TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. O sit de consulta do PORTAL CONTABEIS informou que o mesmo faz parte do anexo III,Porém estou com algumas duvidas: o art 18 da LC 128 diz
...
§ 5o-C. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
...
III - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

Este não seria ocaso do cnae 8599604 (TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL)

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 17:17

Boa tarde Eliza Otoni!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que as refeições não são ST/ICMS e, desta forma, você deverá tributar as receitas no Anexo I sem ST/ICMS.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
ROMARIO DA CONCEIÇÃO MOREIRA NETO

Romario da Conceição Moreira Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 17:42

Boa tarde

Prezados colegas

Estou com uma dúvida, tenho uma empresa prestadora de serviços de manutenção de motores automotivos ela se enquadra no anexo III, mais minha duvida é quando ela presta serviços para empresas fora do estado, mais sendo que os serviços são executados no municipio sede ou seja aonde a firma estar localizada, queria saber o codigo da receita se é 08 ou 09.

desde já agradeço

atenciosamente

Romario Moreira

Claudir Vergani

Claudir Vergani

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 18:12

Boa tarde, preciso saber em qual anexo a tividade "0230-600 atividades de apoio a produção florestal", posso colocar como anexo III?
Claudir

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 19:32

Boa noite Claudir,

Em consulta ao Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários, elaborado para pesquisa da possibilidade de admissão das atividades no Simples Nacional, sem tem o seguinte:

0230-6/00 - Atividades de apoio à produção florestal

Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 0230-6/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.


...

Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:00

Bom Dia a todos!!! Peço ajuda....

Uma empresa optante pelo simples nacional industrializa mercadorias sob encomenda de contribuinte paulista, ela esta obrigada a fazer recolhimento do ICMS e IPI??Se ela não estiver obrigada quais os fundamentos legais e em qual anexo e campo do DAS deverei alocar essa receita de beneficiamento para não constar o ICMS e IPI. OBS: Ela é uma estamparia não emprega materia prima nenhuma, só efetua o beneficiamento.

Grato.

ROSMARY SILVEIRA DE AQUINO

Rosmary Silveira de Aquino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 11:32

Possuo uma empresa cujo cnae é 8599604 TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. O sit de consulta do PORTAL CONTABEIS informou que o mesmo faz parte do anexo III,Porém estou com algumas duvidas: o art 18 da LC 128 diz
...
§ 5o-C. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
...
III - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

Este não seria ocaso do cnae 8599604 (TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL)?

Ariana Queiroz de Oliveira

Ariana Queiroz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 17:35

Boa Tarde!

Aproveitando a pergunta e resposta sobre o CNAE 0230/6-00 Atividades de Apoio a Produção Florestal, estou com dúvida quanto, quais atividades seriam permitidas.

CLASSE

CNAE 0230-6/00 Atividades de Apoio à Produção Florestal


as atividades de serviços florestais:
- inventário florestal
- consultoria técnica de administração florestal
- avaliação da madeira
- semeadura aérea de espécies florestais
- controle de pragas florestais
- repovoamento florestal - replantio de espécies florestais, inclusive em encostas, em margens de rios e de lagos
- inspeção aérea de repovoamentos florestais
- transporte de toras somente no local de derrubada das árvores
- descarregamento da madeira

subclasses

abate, derrubada de arvores e transporte de toras; serviço de
avaliação de madeira; serviços de
avaliação de massa madeireira em pe; serviços de
corte, derrubada de arvores e transporte de toras; serviço de
cuidados florestais; serviços de
dendrometria (medição das dimensões das arvores; avaliação da quantidade de madeira que as arvores podem fornecer); serviços de
descarregamento de madeiras; serviços de
serviços ligados com a silvicultura e exploração vegetal; atividade de

As atividades mais braçais seriam permitidas e as intelectuais não? seria isto.


agradeço se alguém puder me responder.

VALMIR DOS SANTOS

Valmir dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 18:13

Pessoal, talvez eu esteja no forum errado. Mais preciso da ajuda dos amigos.
Um cliente foi notificado pela Receita Federal, pelo seguinte caso.
Um funcionário saiu de férias em 02/08/2010 recebeu suas férias 29/07/2010.
A RFB informa que o imposto apurado não aparece, pois no DARF elaborado da empresa ficou da seguinte forma per.apuração 31/07/2010 pagtº 20/08/2010.
Tem alguma forma de corrigir esta informação na DCTF, ou a empresa terá que pagar um novo DARF.

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