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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo?

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 21:34

Olá, Valmir.

Espero que não seja muito tarde para te ajudar. Pelo exposto o que pode ter acontecido é que: foi informado a existencia deste darf na DCTF porém o darf não foi pago ou foi pago com o CNPJ do contribuinte errado. Os bancos costumam errar muito neste ponto, digitam as informações de forma erradas do darf no momento do pagto. Se o Darf realmente estiver pago você pode montar um processo chamado redarf com formulário específico da RFB que você encontra no link clique aqui e anexar a ele a cópia do darf pago autenticado e procuração (caso a pessoa a dar entrada no processo em uma das delegacias da RFB não seja o próprio contribuinte).

Espero que tenha ajudado a tempo...

Att,

Aline Mirtes

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Everaldo Matos

Everaldo Matos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 01:24

Consegui visualizar os meus cnaes, o que aconte é o seguinte, alguns tem que digitar com os traços e barras, outros só os numeros! Podem peskisar tambem pelo nome... Consegui pesquisar...

Luis Dias

Luis Dias

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 22:19


Colegas boa noite,

peço a gentileza de esclarecimentos sobre o cnae correto a ser utilizado para o comercio varejista de suprimentos de informatica. Ocorre que em pesquisa efetuada nesse forum foi apresentado o cnae 47512/00 porém acessando o site da concla tal cnae é inexistente. localizei no site da concla o cnae 47512/01 com as mesmas descrições do cnae informado no forum. lembro ainda que no forum não consta o cnae 47512/01.

grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 08:01

Bom dia Luis,

A CNAE correta que discrimina as atividades de comércio varejista de suprimentos de informática é (realmente) a 4751-2/01.

Certamente o responsável pela criação e manutenção do aplicativo em questão, irá verificar o motivo da referida CNAE não constar entre os resultados da consulta.

...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 20:45

Boa noite

A Ferramenta do Simples Nacional do Portal está na versão CNAE 2.0., por isso constava o CNAE 47512/00. Estaremos alterando para a versão CNAE 2.1 em breve.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 13:20

Boa Tarde a Todos!

Por gentileza, alguém pode informar quais os Anexos e Tabelas do Simples Nacional que estão em vigor atualmente?
Isto porque, ao acessar no sitio do Simples Nacional da Receita Federal, na Lei Complementar 123/2006 e na Lei 128/2008, ao clicar nos anexos só aparece uma Tabela a principal.
Na Resolução CGSN nº. 05/2007 que dispõe sobre o Recolhimento, aparecem todas as Tabelas. Mas não dá pra saber se estão atualizadas ou não, já que a mesma foi alterado pela Resolução nº. 51/2008, que só tem uma Tabela também.
Se alguém puder me explicar quais tabelas utilizar, antecipo agradecimentos.

Obrigado.

Roberto.

Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:25

Boa tarde prezados colegas de profissão!! Eu estou com uma duvida aqui sobre a tabela, nunca trabalhei com empresas no simples, na verdade sou técnico de uma clinica médica, registrado, agora estou pegando alguns serviços por fora, consultei o cnae 8020-0/00, é prestação de serviços em segurança monitorada e também poderá vender equipamentos, no estado consultei o cnae terei que emitir nfe, a pergunta é, sendo venda ou prestação de serviços, poderei usar a nf-e para ambos os casos?! Pela resposta do site estou enquadrado no anexo iv, antigo v, ainda não terá folha de pagto, apenas pro labore do socio, um salario minimo, será vantagem entrar no simples, não entendi bem aqueles cálculos, alguém poderia me ajudar?!

FABRICIO PEREIRA MACEDO

Fabricio Pereira Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 11:41

Bom dia a todos, pretendo abrir uma empresa com CNAE 7120100 e sei que não pode ser enquadrada como simples e gostaria de saber quais os impostos se aplicam a esta atividade, somente para esclarecimento a minha atividade é anlalise de sementes e certificado de vistorias.

desde ja agradeço a todos os membros do site pois é muito nobre o ato de ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 17:57

Boa tarde Fabricio,

Diante da impossibilidade de aderir à sistemática do Simples Nacional, restam-lhe duas alternativas;

optar pela tributação pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Esta última poderá ser Real Trimestral ou Real por Estimativa Mensal, também conhecida como Lucro Real Anual.

Para empresas no início (primeiro ano) de atividades aconselha-se a tributação pelo Lucro Presumido. Neste tipo de tributação como o próprio nome indica, o lucro é presumido, ou seja admite-se um percentual de presunção e sobre o esta presunção incidem os impostos federais.

No caso da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profssional (profissão regulamentada) o percentual de presunção de lucros é de 32%. Os impostos e contribuições incidentes sobre suas receitas, as alíquotas e a periodicidade da exigência são:

Apuração Mensal:
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%

Apuração Trimestral:
IRPJ = (32% x 15%) ou 4,80%
CSLL = (32% x 9%) ou 2,88 %

Adicional do IRPJ = 10% sobre a parcela de lucro que que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração.

...

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 17:51

Fabrício,

Somente para complementar a informação de Saulo Heusi, além desses tributos, existe a incidência do ISS (de apuração mensal).
A alíquota varia entre 2% e 5% a depender da legislação do município.

Atenciosamente

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 09:23

Bom Dia Pessoal
A minha dúvida se refere sobre a obrigatoriedade ou não da entrega do Sped Fiscal de empresa no estado do RS. Somos empresa tributada pelo Lucro Real, e não fomos incluídos na listagem de 2009. Existe alguma novidade a respeito? Outro ponto, como proceder a entrega do CIAP? Se não estou obrigado à entrega do sped, preciso entregar o ciap?
obrigado

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:07

Boa tarde, José Marciano Hamester


Considerando que o Sped Fiscal é uma obrigação acessória administrada pela Secretaria de Fazenda de cada Estado, recomendo-lhe buscar este tipo de informações na sala de "Legislações Estaduais e Municipais".


boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Daniel Carvalho

Daniel Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:55

Srs. boa tarde,

Estou com uma enorme duvida, peguei um servico de uma empresa de comunicacao visual e grafica, com o cnae principal 18130-99 impressao de material para outros usos. qual a tabela e o anexo do simples nacional para o calculo devido do imposto. como seria efetuado essa apuracao.


Obrigado
daniel carvalho
@Oculto

STELA MARIS DO PRADO

Stela Maris do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:35

Bom dia! Tenho um cliente cabeleireiro que está enquadrado so simples
(9602-5/01 - Cabeleireiros), e sempre utilizei a tabela III, porém agora este salão tem um funcionário registrado, eu tenho que mudar a tabela para calcular o simples???

Obrigada

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 15:14

Boa tarde, gostaria de saber se a atividade de vigilância optante pelo simples nacional tributada pelo anexo IV, ainda tem recolher algum precentual de INSS ou só mesmo o valor retido de 11% no prolabore, pois não possui funcionáios. Desde já agradeço a atenção

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:43

Boa Tarde colegas, estou com uma duvida sobre o anexo V, la tem 3 opções de escolha com retenção /sem retençao Sujeitos ao Anexo V com retenção/substituição tributária de ISS nao sei como proceder, a atividade é uma academia de ginastica, que iniciou suas atividades faz 2 meses. alguem poderia me ajudar para eu saber qual a opçao escolher Obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 11:06

Bom dia colegas,

tenho clientes que estão no simples nacional no cnae 6209-1/00 anexo III, irei abrir uma empresa com o mesmo cnae, um colega meu disse que mudou, que esse cnae está impedido no sn, se fosse assim os outros clientes estariam excluidos do simples nacional, sei que é concomitantemente esse cnae, mas pode ser optante do simples nacional, tenho medo de abrir e pedir o enquadramento e ser indeferido, por favor, alguém pode me dar uma luz, inclusive já consultei pela ferramenta do forum, e deu anexo III, pode ou não??

muito obrigado,

Nelson

Daniele de Souza e Silva

Daniele de Souza e Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 22:28

boa noite. é a primeira vez que vou fazer a DACON e DCTF será que alguem pode me ajudar principalmente dacom p/ mim parece um bicho de sete cabeças. se alguem puder me dar alguma explicação de como proceder com relação ao preenchimento correto das linhas eu agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 07:57

Bom dia Daniele,

Antes de tudo precisamos saber o tipo de tributação adotada por sua empresa e da atividade principal por ela explorada.

Para o preenchimento correto você deverá ler o menu Ajuda do programa. Para tanto deixe o ponteiro do mouse sobre o campo que tiver dúvidas e tecle F1. Ao fazer isto automaticamente será aberto a Ajuda e instruções sobre o correto preenchimento daquele campo. Isto deve ser feito tanto na DCTF quanto no DACON.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato, desta feita apontando casos específicos. É completamente inviável tentar dar explicações generalizadas acerca da elaboração desta declaração e deste demonstrativo, mas estou certo de que com ajuda você conseguirá.

...

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:38

Boa tarde Pessoal, tenho uma empresa com o código de atividade 43.30-4-04 (Serviços de pintura de edifícios em geral) efetuei a consulta no portal contabeis, para vereficar em qual anexo ela se enquadrava, e a consulta me informou que é anexo IV, porém, nossa acessoria, me informou que este CNAE se enquadra no anexo III, alguém poderia de ajudar???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 20:09

Boa tarde Irene,

Eis aí um assunto potencialmente polêmico. Se há divergência de entendimentos inclusive entre Chefes de Divisão de Tributação de diferentes Secretarias da Receita Federal, é natural que haja entre o Portal Contábeis e diferentes consultorias.

No ano passado tive a oportunidade de ler e acompanhar estudos efetuados pelos moderadores Wilson e Ricardo em que ambos admitem interpretações diferentes fundamentadas em Soluções de Consultas e na legislação atinente a matéria.

Diante do impasse e considerando a urgência de solução para que você norteie seus procedimentos sem o risco fiscal, é imperativo que você informe-se com o pessoal do CAC ou do Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal mais próxima, solicite a fundamentação legal da resposta obtida acerca do assunto e use isto para respaldar o entendimento adotado.

...

Thiago Ferraz

Thiago Ferraz

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 11:48

Bom dia,

Tenho uma empresa que fabrica medicamentos homeopáticos, CNAE 21211/02, e ela se enquadrou no Simples em 01/01/2011, porém medicamentos tem incidencia monofasica de PIS e COFINS.
Eu coloquei assim para gerar o simples:
- Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior;
- Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
Porém quando coloco no PIS e COFINS que é tributação monofasica, em vez de aumentar a alíquota, ele tira a alíquota do PIS e da COFINS, creio que esta parte seria para uma farmacia por exemplo que revende os medicamento com os impostos ja retidos né?
Bem como o IPI também é alíquota zero, mesmo assim devo pagar os 0,5% mesmo?

Sendo assim queria saber se estou certo em lançar assim:
- Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior;
- Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

Desde ja agradeço.

Thiago Ferraz

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:16

Boa tarde a todos!
Poderiam me ajudar?

Tenho uma empresa de Atividades de Condicionamento Físico(Academia). Gostaria de saber se é no Anexo V que se enquadra e como fica a GPS: Código 2003 ou 2100?
Desde já agradeço!!!

Cássia

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:06

Gostaria de saber tambem se esta empresa tem que recolher duas GPS, uma vez que se enquadra no anexo III tambem com a atividade de comercio varejista de artigos esportivos?
Ficaria 2003- Comercio e 2100- Academia?

MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:28

Bom dia Cássia, tudo bem ? olha... pelo que entendi, sua empresa está inscrita no CNPJ com os CNAEs - 4763-6-02 Comércio Var.Artg.Esportivos e 9313-1/00 Academia de Ginástica , certo?

Nos programas de folha de pagamento, no meu tem a opção - informar que a empresa esta tanto no anexo III , com também no anexo V - informar o código de recolhimento dentro da sua interpretação:
se é optante do simples nacional - informe 2003 - e a condição dos anexos simultaneos , a diferença será que sendo optante simples nacional codigo 2003 - não haverá o valor de outras entidades na GPS.

Uma coisinha só Cássia, voce já comparou se Lucro Presumido não é melhor Opção Tributária ? pois com 17,52 % do Anexo V - fator "r" <10 - de R$.120.000,00 - R$.240.000,00.

Tenho aqui no meu escritório ( São Paulo/SP) uma academia de jiu-jitsu - CNAE- 8591-1/00 - 5 funcionários horistas - ok?
fator "r" <10 - faturamento até R$.240.000,00 a.a.
PIS+COFINS+IRPJ+CSLL = 11,33%
I.S.S. = 2% - P.M.S.P.
INSS PARTE EMPRESA + 3ºs (em relação ao faturamento médio mensal) =1.69%
Total = 15,02%

No meu caso não vale a pena não.. ok?

Quanto ao comércio .. bem isto é uma outra história, no meu entender, bastaria informar na hora de apurar o Simples Nacional, o valor do comercio e o valor dos serviços

Espero ter ajudado ... abraço

Mauro

Alessandra Cardoso Mendes

Alessandra Cardoso Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:57

A Ferramente de busca do Contábeis é excelente. Contudo, preciso apresentar um relatório demonstrando na Legislação do Simples Nacional como é feito o enguadramento dos CNAEs nos anexos para tributação e quais os critérios utilizados pelo CGSN para o enquadramento.

Exemplo: CNAE 68.22-6/00 é enquadrado no Anexo V. Onde, na Legislação, está esplícito este enquagramento?

Obrigada!

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