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TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:06

Fernanda,

Consultando neste link, o CNAE 4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática é uma Atividade Permitida, já que não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 e poderá segregar a receita pelo Anexo I.

Já o CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, está incluso no Anexo II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 (Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional) e o CNAE 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente, está incluso no Anexo I do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 (Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional).
Por este motivo, a empresa está Impeditda de optar pela tributação através do Simples Nacional.

Vale lembrar que Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

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Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 09:21

Wilson Fernando de Almeida Fortunato

Muito obrigada.

Mas não compreendo uma coisa, quando vou fazer a opção devo analisar a atividade principal ou secundária da empresa, pois pelo que entendi só a atividade secundária o impede de ser simples. É isso mesmo?
Grata pela ajuda.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:07

Fernanda,

O que deve analisar é se a empresa exerce a atividade ou não. O fato de uma atividade ser principal e a outra ser secundária, refere-se apenas ao "grau de importância" da atividade na empresa.

Se a empresa tiver uma atividade vedada de fazer a opção pelo Simples Nacional (Art. 12 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007), não importa se é uma atividade principal ou secundária.

Agora, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007, as atividades que tenham o CNAE incluso no Anexo II poderão optar pelo Simples Nacional desde que exerce tão-somente (grifo meu) atividades permitidas no Simples Nacional.

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Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:23

Wilson,

Entendi. Essa empresa tem que ser lucro presumido mesmo?
onde posso achar a legislação contendo essas informações e alíquota e os impostos que incidiram sobre as venda e o serviço?

Desculpe te encher de peguntas, mas sou nova nessa área e sempre tenho que responder perguntas difíceis.rs

Obrigada pela paciência e pela grande ajuda.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:58

Fernanda,

Realmente a melhor forma de tributação aparenta ser o lucro presumido, visto que a empresa está impedida de optar pelo Simples Nacional, or causa da atividade de telecomunicação.

Sobre a Lucro Presumido, existe muita matéria aqui no fórum. Dê uma pesquisada aqui que tenho certeza que aprenderá muito sobre o assunto.

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RENATA DE OLIVEIRA

Renata de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:00

BOM DIA

estou com uma duvida sobre qual anexo,o cnae é 47.61-0-03, Comércio varejista de artigos de papelaria,
só que também presta serviços de xerox, qual será o anexo entao, alguem pode me ajudar.

Obrigada.

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:52

Bom dia Renata...

47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria; ANEXO I (comércio)

82.19-9-01 - Fotocópias (serviços de xerox) ANEXO III (prest. serviços)

Consulte neste link "clique aqui"

André Ávila
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 15:01

Jurandyr Siriani Neto,

Consultando neste site, o CNAE mais adequado para esta atividade é o 4313-4/00.

E se consultarmos neste site, o CNAE 4313-4/00 - Obras de terraplenagem, é uma atividade permitida de optar pelo Simples Nacional e realmente deverá segregar suas receitas pelo Anexo IV, já que esta prevista no inciso XIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007 (obras de engenharia em geral).

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JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 08:34

A atividade de prestação de serviços e Limpeza de Terrenos deve ser tributada por qual anexo do Simples Nacional?

Efetuei a pesquisa com a ferramenta do tópico, e o resultado me indicou o anexo III, mas a Lei Compl. 123/2006 diz o seguinte em seu inciso V, paragrafo 4 do artigo 18: Os serviços previstos nos incisos XIX a XXVII do paragrafo 1 do art. 17, serão tributados na forma do anexo V.

Já o inciso XXVII do paragrafo 1 do art. 17 preve o serviços de: Vigilância, limpeza ou conservação.

Alguém tem alguma opinião sobre o assunto, por favor.

Marcos A. da Silva

Marcos A. da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 08:26

Bom-dia, gostaria de saber se está correto o (CNAE 4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral) tributar o SN pelo anexo IV?
A dúvida reside na seguinte questão: No anexo III diz poderá ser tributado por este anexo as Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art.12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município (Alterada pela Resolução CGSN nº 31 de 17 de março 2008).
E portanto no Inciso X consta: serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; ou seja, eu também poderei tributar os serviços de pintura pelo Anexo III, alguém poderia me esclarecer esta questão?

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 14:16

Marcos Amaral e Andre, na minha opinião, lendo a lei 123/06, os serviços em questão deverá ser tributado pelo anexo III, como o próprio Marcos expos em tela. Pois não acredito que a lei NÃO exija que a atividade tenha de ser Pintura e Carpintaria juntas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 16:03

Edison Alexandre,


Consultando neste link, o CNAE 8650-0/99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
está incluso no Anexo I do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 (Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional) .
Por este motivo, a empresa está Impedida de optar pela tributação através do Simples Nacional.

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 11:23

Ola, não entendo muito bem essa coisa de atividade permirida e não, meu caso é o seguinte: abrimos uma empresa no cnae 62091/00 não há cnae secundário, qual anexo q uso, o III??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 14:08

Roseli Monteiro,

Existem atividades que são permitidas a opção e tributação pelo Simples Nacional e existem outras que não.

Consultando neste link, o CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação está incluso no Anexo II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 (Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional).
Por este motivo, a empresa está Impedida de optar pela tributação através do Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

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Marcos Porto

Marcos Porto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:13

Tenho uma dúvida que ja foi perguntada anteriormente aqui, porem não obteve resposta, vou repetir a pergunta, obrigado.


Postada Quarta-Feira, 9 de janeiro de 2008 às 08:32:32 por Valter A. Xavier.

Caros,

Sabendo que o CNAE 6201-5/00 está enquadrado na lista de CNAE's permitidos e impedidos de optar pelo Simples Nacional.
Sabendo ainda que o CNAE inclue as seguintes atividades:
6201-5//0 SOFTWARE DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; PRODUÇÃO, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE
6201-5/00 BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO DE
6201-5/00 CRIAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA
6201-5/00 DESENHO DE PÁGINAS PARA A INTERNET - WEB DESIGN; SERVIÇOS DE
6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO INFORMÁTICO SOB ENCOMENDA
6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E MODELAGEM DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA
6201-5/00 DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIDOS SOB ENCOMENDA; FORNECIMENTO DE
6201-5/00 EDIÇÃO DE SITE; SERVIÇOS DE
6201-5/00 EDIÇÃO DE SOFTWARE SOB ENCOMENDA; SERVIÇOS DE
6201-5/00 EDIÇÃO ON LINE DE BANCO DE DADOS; SERVIÇOS DE
6201-5/00 PÁGINAS NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE
6201-5/00 PORTAIS NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE
6201-5/00 PROGRAMAÇÃO COM O USO DE LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO; ATIVIDADES DE
6201-5/00 PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS SOB ENCOMENDA; SERVIÇOS DE
6201-5/00 PROGRAMAS DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO DE
6201-5/00 PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO DE
6201-5/00 PROGRAMAS DE INFORMÁTICA SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, DOCUMENTAÇÃO DE
6201-5/00 PROGRAMAS DE INFORMÁTICA SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO DE
6201-5/00 SITES NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE
6201-5/00 SOFTWARE SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO DE
6201-5/00 TRADUÇÃO DE SOFTWARE; SERVIÇOS DE
6201-5/00 WEB DESIGN

Gostaria de saber quais as atividades listadas acima que são impeditivas e quais as permitidas.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 19:12

Boa noite Marcos,

Digite as CNAEs no campo próprio e obtenha as respostas que procura aqui

Ainda é esta a maneira mais simples e rápida de promover a consulta pretendida.

...

silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 12:13

boa tarde, tenho uma duvida se uma empresa de colocaçao de carpetes cnae 4330-4-05 esta no anexo lll ou lV, fiquei sabendo que tem ema ¨declaraçao ¨que e enviada para a empresa para nao reter o inss se alguem tiver ela por favor me mande , se pintura e carpintaria pode segregar no anexo lll porque essa 4330-4-05 nao pode ou pode me ajudem obrigado

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