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TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 14:57

Silmara Moraes,

Consultando neste link, o CNAE 4330-4/05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores não está incluso nos anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007. Por este motivo, a empresa está Permitida de optar pela tributação através do Simples Nacional.
Sendo assim, a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV.

Lembrando que Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

fiquei sabendo que tem ema ¨declaraçao ¨que e enviada para a empresa para nao reter o inss se alguem tiver ela por favor me mande

Não existe esta declaração, pois as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas à retenção do INSS.
Clique aqui para saber mais sobre o assunto.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 16:45

Boa tarde Bruna,

Tanto a empresa que tem como atividade a lubrificação e o polimento de veículos automotores, quanto a do salão de cabeleireiros, podem aderir à sistematica do Simples Nacional.

Ambas terão as receitas decorrentes da exploração das atividades acima, sujeitas às alíquotas das Tabelas do Anexo III.

No link CNAEs para o Simples Nacional digite o CNAE das atividades em questão para saber da possibilidade de inclusão no sistema e o amparo legal.

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 20:22

Boa noite,

EU AINDA TENHO UMA GRANDE DÚVIDA EM QUESTÃO DO ANEXO SOBRE A ATIVIDADE DE PINTURA EM RESIDÊNCIAS, ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS OU CIVIS.

Ao Longo das pesquisas, encontrei:

Nosso amigo Saulo Heusi diz em outro tópico:

O inciso X do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007 coloca a atividade de pintura residencial e industrial entre aquelas cuja opção pela sistemática do Simples Nacional é permitida, confira:

X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos

O inciso IX do Artigo 3º da Resolução CGSN 005/2007 segrega estas receitas assim:

IX - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII do § 3º do artigo 12 da Resolução CGSN 004, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;

E o inciso IX do Artigo 6º dispõe que " IX - receitas do inciso IX do artigo 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção III do Anexo III;

Em outras palavras: Se a referida prestação de serviço não sofre retenção ou substituição tributária e tem o ISS devido ao próprio município, deverá ter suas receitas sujeitas as alíquotas da Tabela 1 Seção III do Anexo III.


Agora pergunto eu, QUAL SERIA O CNAE CORRETO ?
Pois pesquisando a atividade CNAE, o unico cnae que econtrei referente a pintura residencias e em estabelecimentos comercial foi: 4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL

Este mesmo CNAE de acordo com o aplicativo elabarado pelo forum contabeis para segregação de receitas de acordo com o CNAE (O QUAL ME AJUDA MUITO EM GRANDES SITUAÇÕES), indicou ANEXO IV, mais o mesmo diz que: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Então vai da interpretação de cada um, eu como confio muito neste aplicativo, e o qual me ajuda muito em outras atividades, estou ate hoje tributando as receitas pelo anexo IV, e seguindo a parte da folha de pagamento como se não fosse OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, mais como a carga tributaria esta alta, a partir de 2009, gostaria de estar vendo para tributar esta atividade pelo ANEXO III.

Alguém poderia me tirar esta grandiosa duvida?

Serviços de Pintura residencial e estabelecimentos comercial, o qual pertence ao CNAE 4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.

ANEXO III ou ANEXO IV ?


Obrigado, e espero pode contar com a ajuda de vocês.

Abraços...

André

André Ávila
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 13:16

Luziane, boa tarde!

Veja o CNAE para Comércio Atacadista de artigos de papelaria 4647-8/01
e o CNAE para Comércio Varejista 4761-0/03

Ambos podem optar pelo SN no anexo I

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 13:43

Andre Ávila, boa tarde!

Entendo sua dúvida e compartilho com ela, veja:

LC 123/06
...
Art. 17.
...
§ 1º
...

X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
...
XIII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

O inciso X está no anexo III enquanto o XIII está no IV

O CNAE 4330-4/04 tem as seguintes atividades
dentre elas Pintura de residencias, prédios comerciais e APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA EM PAREDES E ESQUADRIAS DE MADEIRA (que pode ser considerado anexo IV)

No meu entendimento colocaria a parte de pintura de residencias no anexo III, como no próprio aplicativo vale a avaliação.

Abraços

Obrigado

Rogério César
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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 13:53

Gustavo Henrique, boa tarde!

Este CNAE 6943-0/00 é um pouco difícil para classificar, vale mesmo a interpretação.

No inciso XIX - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
esta atividade deveria segregar pelo anexo V, mas se achar que administração de consórcios não classifica no inciso XIX então deveria segregar pelo anexo III.

Na dúvida faça uma pesquisa por escrito no CAC.

Veja aqui os procedimentos para formular uma consulta.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 14:58

Boa tarde amigos, um cliente quer abrir uma academia de aula de pilates, academias de ginastica, CNAE 9313-1/00.

Consultando pelo link que tem neste site diz que é no ANEXO V, é isso mesmo? imaginava anexo III.

Alguém pode me confirmar??

Desde já muito obrigado..
ATT

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 15:03

Paulo Alberto, boa tarde!

Pelos incisos do artigo 17 § 1º da LC123/06

XX - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
XXI - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
----
as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII do § 1° do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo V

Obrigado

Rogério César
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Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 22:31

Pois é ROGÉRIO..

Tbm tem o mesmo entendimento que vc..
mais é complicado ne ?


O mesmo CNAE .. tanto pode ser anexo III qnto IV..

depende da atividade a ser desenvolvida..

Esta lei quanto a parte dos anexos sobre as atividades deveria ser melhor..

Mto confuso.. sem conta que os Orgção pode nao enteder o seu recolhimento de acordo com tal CNAE.. e impugnar..

Abraçoss !

André Ávila
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 08:43

Bom dia Douglas,

Porque escolheu este CNAE 2862-3/00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

A fabricação de alimentos é permitida no Anexo II, mas bebidas e fumo é proibitiva.

Qual é a atividade exercida?

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 16:59

Boa Tarde Colegas

Eu ainda não fiz nenhum DARF no sistema do novo Simples. Até onde li tenho que baixar o programa para gerar o DAS, só não sei fazer ainda. PErgunto:
1) como baixo o programa para gerar a guia de Simpes?
2) A atividade da empresa é aluguel de máquinas e equipamentos (aluguel de computadores, ou seja, Lan house), neste caso é anexo III?
3) caso seja anexo III o valor a alíquota será 6%?
4) O valor do imposto é a líquota sobre o faturamento ou a folha também entra para o cálculo?

Aguardo orientações, pois estou cheia de dúvidas.
Abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 09:11

Carla Monteiro Borba,

Você não precisa de baixar nenhum programa para gerar o DAS. Ele é feito diretamento no portal do Simples Nacional.

Sobre a tributação da empresa, muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto. Prova disto temos esta aqui. Por isso, aconselho a fazer uma pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum.

Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 09:43

Olá pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a classificação de uma empresa. Ela trabalha com o serviço de buffet e cerominal em casamentos, formaturas, etc.

Apesar de já ter pesquisado e encontrado a resposta sobre a questão do serviço de buffet, a minha dúvida persiste em relação ao serviço de cerimonial. Este tipo de serviço pode "aderir" ao Simples Nacional?

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecido!


Paz e Bem!!!

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:24

Bom dia Wilson,

Ao colocar o CNAE no link que você indicou, obtive a resposta de que seria anexo III, o meu CNAE é 7739099 (aluguel de outras maquinas e equipamentos sem operador) ou seja, Lan house, pois na época em que abri a empresa não tinha cnae específico para esta atividade. Porém tenho uma dúvida: em qual tabela do anexo III devo seguir? Na primeira tabela, por exemplo não tem ISS, será que esta atividade não paga ISS?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 13:53

Boa Tarde,

Tenho uma empresa enquadrada no SN-Simples Nacional, com o CNAE abaixo:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

Ela faz a locação de maquinas, em qual anexo seria ???

E quanto ao ISS desta atividade seria incluido no DAS ou tem que pagar separadamente ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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