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Em qual anexo?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:24

Prezado Wilson,

Primeiramente obrigada pela atenção e pela ajuda. Eu confesso que eu estava com dúvida justamente entre a tabela I e III. Por que você tem tanta certeza na tabela III e não na tabela I?

Desculpe o questionamento, mas eu gostaria de entender os critérios que você usou para que eu possa saber me virar em outros casos ou até mesmo ajudar outra pessoa.

Desde já agradeço a atençao
Boa noite.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 08:06

Bom dia - Carla Monteiro Borba

Obrigado pela informação !!!

E quanto ao ISSQN voce paga direto para a Prefreitura ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 09:50

Luis,

Pesquisei em outras fontes e com certeza você não precisará pagará direto para prefeitura como antes. As empresas optantes pelo novo Simples pagam uma guia única chamada DAS e dentro desta guia já está embutido todos os impostos, PIs, COFINS, IR, ICMS ou ISS etc. Após o recebimento da sua guia, os percentuais serão repassados para cada instituição (prefeitura, inss etc)

abraços

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 09:57

Prezado Wilson,

Eu gostaria de retificar a pergunta acima, onde eu disse tabela I e III, na verdade eu quis dizer Seção I e III. Peço desculpas pela confusão. Na verdade a minha dúvida nestas seções é por causa do ISS, onde na Seção I não tem e na Seção III tem. Sei que existe uma polêmica sobre a questão de pagar ou não ISS sobre locação de bens móveis, por isso questionei a sua certeza ao indicar a Seção III.

Desculpa importuná-lo, saiba que a sua ajuda tem feito a diferença na resolução do meu problema.
Obrigada.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 10:02

Carla Monteiro Borba,

Quanto à sua informação dada ao amigo Luis Urtado sobre o recolhimento do ISS você está correta. O ISS é pago direatamente na guia DAS.
Existem casos em que a Lei obriga a retenção do ISS na fonte. Neste caso, deverá ser utilizado a Tabela 1 da Seção IV do Anexo III, onde não contempla o percentual do ISS, já que o mesmo foi retido na fonte.


Agora, quanto da sua empresa pelo Anexo III, é porque as tabelas do Anexo III são de empresas de prestação de serviços e as tabelas do Anexo I são de empresas "de comércio".

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***CCB
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 10:10

Bom dia - Wilson Fernando de Almeida Fortunato

Primeiramente obrigado pela informação !!!

Mas no meu caso lançei os valores no site da receita no DAS - so que não calculo o ISSQN.

Pois na Tabela 1 da Seção IV do Anexo III, Clique Aqui === ANEXO III

Não consta porcentagem no ISS, e a Prefeitura mandou para a empresa o carne para recolher o ISS.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 10:47

Bom Carla e Luis Urtado,

Analisando bem este caso, como o objeto social da empresa é aluguel de outras maquinas e equipamentos sem operador, ou seja, uma Lan House, a empresa poderá utilizar-se da Tabela 1 da Seção 1 do Anexo III, que tributas as receitas decorrentes da locação de bens móveis.

Quando disse que era a Tabela 1 da Seção III, acreditava que a atividade enquadrava-se no § 4°, Art. 12 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, que transcrevo na íntegra: § 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução.

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***CCB
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 11:45

Wilson,

Obrigada pela atenção, a dúvida que eu tinha era realmente esta, ou seja, se poderia ser a Seção I ao invés da III.

Deixa eu lhe fazer outra pergunta: locação de bens móveis tem ou não tem ISS, porque até onde eu sabia não tinha e o Luis disse que recebeu o carnê da prefeitura para pagar.

Aguardo sua orientação.
Carla

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:57

Wilson,

Li a lei complementar e relamente não faz menção a locação de bens móveis.

Agora que já sei o anexo irei tentar gerar a DAS, sei que não será fácil pois além de nunca ter feito DAS, eu terei que fazer desde jan/08, ou seja em atraso. Não sei por onde começar.

O programa gerador para atraso é o mesmo?

Eduardo Jose Machado Duarte

Eduardo Jose Machado Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 15 anos Domingo | 5 abril 2009 | 20:26

Senhores
Necessito de algumas informações sobre IRPF2009:
- Uma pessoa aposentada por doença grave e que não possui mais dedução de imposto é obrigada a apresentar declaração?
se sim como lançar os rendimetos recebidos? e como declarar pois como não tem dedução o imposto a pagar vai ser muito alto.
- Tem que fazer algum procedimeto junto a receita para eliminar a necessidade de declaração desta pessoa?
- Onde declarar e como as despesas pagas pela empresa por uma cirurgia e que no informativo só vem como outros.
Grato
Eduardo Duarte

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 07:10

Eduardo Jose,


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum. É um prazer tê-lo(a) aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação às suas dúvidas, veja que esta postagem destina-se a tributação do Simples Nacional, seus anexos, etc.
O correto é você ter acessado a sala de Legislação Federal e ter feito uma pesquisa sobre esta dúvida. Tenho certeza que encontraria muitas respostas que o ajudaria.
Mas, você também pode acessar, no site da RFB, uma seleção de Perguntas e Respostas - IRPF/2009. Certamente encontrará questões sobre quem está obrigado a apresentar a DIRPF e ainda sobre as deduções do IRPF.

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***CCB
Eduardo Jose Machado Duarte

Eduardo Jose Machado Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 11:59

Caro Wilson
Desculpe a inexpêriencia, mas quando fiz o acesso foi para a Legislação Federal, realmente não sei porque foi para o acesso errado. Agora quanto a pesquisar antes realmente eu o fiz e não achei informação nenhuma sobre as minhas dúvidas nos campos/ sites recomendados por você.
Você sabe algo a respeito que poderia me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 20:16

Boa noite Eduardo,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença (considerada grave) deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle

2 - Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação, por força do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão inclusive os recebidos acumuladamente relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a
partir:

do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;

do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

3 - Se este contribuinte não recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou não se enquadra em qualquer um dos casos elencados na resposta a Pergunta 001 dada pela Receita Federal em relação ao assunto, ainda que possa, não está obrigada a entrega da DIRPF.

4 - Informe as despesas com cirurgia no item 10 ou 20 (conforme o caso) da ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" mencionando a razão social e o CNPJ da Fonte Pagadora (a que forneceu o Informe de Rendimentos)

Nota
As informações prestadas acima, foram extraídas do link "Perguntas e Respostas - IRPF 2009" acertadamente fornecido pelo Wilson, o que significa que você não fez a pesquisa por ele recomendada. Adote o costume de pesquisar. A simples leitura da matéria em busca de algum tópico específico, proporcionará conhecimentos adicionais importantes.

...

Editado por Saulo Heusi em 6 de abril de 2009 às 23:26:50

Eduardo Jose Machado Duarte

Eduardo Jose Machado Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 21:07

Caro Saulo Heusi
Obrigado pelo retorno e pela ajuda. Pelo que entendi de sua explicação não é necessário a entrega de declaração mesmo tendo sido atendida as clausulas de obrigatoriedade que constam no site da RF. Quanto a questão do reconhecimento da doença a mesma já foi feita por pericia do INSS e já consta do bordero de pagamento do mesmo. Porém a minha dúvida é se tem que ir na RF e protocolar este laudo.
Quanto ao item 4 a cirurgia foi paga integralmente pela empresa, por isto não teria que ser declarado no codigo 99?
Atenciosamente,
Eduardo Duarte

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 23:37

Boa noite Eduardo,

Uma vez que o contribuinte possa provar o acometimento de doença grave, não é necessário ir à Receita Federal protocolizar o laudo médico que a ateste.

Como você afirmou que se trata de "valores altos" volto a insistir que verifique atentamente a resposta a "Pergunta 001" que elenca os motivos que obrigam a entrega da DIRPF. Ter todos os rendimentos completamente isentos, não significa dizer que a pessoa está desobrigada da entrega da Declaração. Você pode (por exemplo) ter recebido mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos e (logicamente) não pagar imposto, mas está sim obrigado a entrega da DIRPF.

Quanto ao pagamento das despesas com a cirurgia a ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" o Menu de Ajuda assim determina:

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome do profissional, hospital, clínica etc., beneficiário do pagamento, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, se residente ou domiciliado no Brasil, o valor pago e o código.

O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de:
...
b) valor reembolsado

- quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas;

- quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde. Informe o valor reembolsado.

No caso de reembolso de despesas, informe o nome, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF da empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica, e o valor constante do comprovante de rendimentos.


Se persistirem dúvidas entre em contato

...

Editado por Saulo Heusi em 6 de abril de 2009 às 23:40:01

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 09:53

Atividade de Treinamento de TPM(Manutenção Produtiva Total), pode ser Simples? Em qual anexo?
CNAE: 8599-6/99 ou 8599-6/04

Já fiz a pesquisa pela ferramenta deste tópico e me informou que pode ser simples e o anexo. Mas gostari de saber opiniões de colegas.
Se alguém puder me ajudar...

PAULO SÉRGIO DINIZ

Paulo Sérgio Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 18:42

Prezados senhores,

Estou abrindo uma empresa no ramo de Suporte Técnico em Informática: CNAE 6209-1/00.

Minha dúvida está no enquadramento para o simples nacional

Assim sendo, fiz a consulta através do site e percebi que podem existir atividades impeditivas e permitidas, porém não consegui entender muito bem.

A atividade da empresa compreenderá basicamente em instalar softwares de antivírus, gestão comercial (desenvolvido por terceiros), aplicativos diversos, mas sempre desenvolvido por empresas terceirizada.

Sei que a instalação gera receitas que culminam em cálculos através do anexo III, mas e a reinstalação, reparo ou conserto nas configurações poderiam ser caracterizadas como impeditivas???

Ou seja, se tiver que voltar lá e reinstalar ou reconfigurar, seria instalação mesmo assim?

Se possível gostaria de alguma informação a respeito disso e se estaria mesmo enquadrado apenas no Anexo III.

Obrigado

Paulo Diniz
Dracena/SP

Editado por Paulo Sérgio Diniz em 24 de abril de 2009 às 18:50:22

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 23:37

Boa noite Paulo,

O "impedimento" à opção pelo Simples Nacional, neste caso, se dá quando ocorre o desenvolvimento de programas no âmbito da empresa encomendante (cliente).

Vale dizer que quando ocorre o desenvolvimento na âmbito da empresa desenvolvedora não haverá impedimento à opção. Para tanto basta que a empresa notifique a Receita Federal (por escrito) que não desenvolve programas fora de suas instalações.

A simples instalação ainda que consecutiva, não configura desenvolvimento, mesmo porque o software (no caso) foi desenvolvido por terceiros. Logo, esta atividade estará sujeita as alíquotas das tabelas do Anexo III.

Face ao exposto se pode dizer que os serviços de instalação, o licenciamento de programas de computador (locação de softwares), a elaboração de novas versões de programas e jogos eletrônicos, e também a manutenção e atualização de homepages (estes se realizados no estabelecimento do optante) não vedam a opção pelo Simples Nacional.

...

PAULO SÉRGIO DINIZ

Paulo Sérgio Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sábado | 25 abril 2009 | 10:54

Bom Dia Saulo,

Ok. entendido!!!! Muito obrigado pelas orientações.

Mais uma dúvida apenas:

Se eu fizer um contrato de prestação de serviços para instalação e configuração dos softwares, onde pudesse cobrar mensalmente um valor, também estaria sujeito às alíquotas do anexo III??

E a locação de softwares? Também poderia estar sujeito a esta mesma tabela? ou seja: o anexo III?

Vale lembrar que todos os softwares são desenvolvidos por empresas terceirizadas.

Agradeço mais uma vez...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 25 abril 2009 | 23:17

Boa noite Paulo,

Nada o impede (é inclusive aconselhável) que mantenha um contrato de prestação de serviços para instalação e configuração de softwares.

As receitas decorrentes da locação de softwares, atividade considerada como locação de bens, a exemplo da atividade citada acima, estão sujeitas às alíquotas das tabelas do anexo III.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 17:45

Boa tarde Carlos,

Pesquisar pelo CNAE: 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária

Atividade Impeditiva - O CNAE 6822-6/00 está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.


Estas informações você obtém ao efetuar a pesquisa sobre a possibilidade das empresas que exploram as atividades incluidas na CNAE indicada por você, com o uso do aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis neste link

Para usá-lo você deve estar logado.

...

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 18:09

Saulo boa noite!!
Eu fiz a pesquisa e obtive esse resultado que vc me deu, porem fiquei com duvida sobre " caso a empresa exerça tao somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V" , sendo que pelo Anexo V para quem não tem funcionários não vale a pena enquadrar no Simples, não é isso?

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 18:22

É carlos, o anexo V não vale a pena para a empresa que não tenha folha de pagamento muito alta, a folha de pagamento representando mais que 40% sobre o faturamento a aliquota inicial é de 8% para faturamento de ate 120.000,00 (acumulado nos ultimos 12 meses), e lembrando que a partir de 01/01/2009, o Anexo V esta embutido o INSS devido por parte da empresa (patronal).

André Ávila
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