Bom dia Bartolomeu Oliveira Aragao!
Uma Academia de Ginástica (CNAE 9313-1/00 - Atividade de Condicionamento Físico) poderá ser optante pelo Simples Nacional, porém recolherá os impostos através do Anexo V, adicionando os percentuais de ISS do Anexo IV, obedecendo ao disposto no inciso II, §4º, Artigo 8º da Resolução CGSN nº 51/2008.
Como a atividade será tributada pelo Anexo V, a determinação das alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta da empresa irá depender de vários fatores, como por exemplo, do valor total da receita bruta no mês e o total de despesas com salários e encargos sociais. ou seja, vai depender do "Fator r".
Para determinar o "Fator r", devemos apurar a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.
O § 1º, Artigo 7º da Resolução CGSN nº 51/2008 determina que, "considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (grifo meu), a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".
Se, conforme você mesmo disse, a "academia de ginastica que, foi constituida a um mes, o seu primeiro faturamento foi de R$ 10.000,00, nao tem empregados, o prolabore do empresario foi de R$ 900,00, vou considerar que a empresa foi constituída no mês 09/2009, o faturamente foi no mês 10/2009. Desta forma, o pró-labore de R$ 900,00 e o encargo (INSS) são referente o mês 09/2009, mas foram pagos no mês 10/2009 e, para o cálculo do DAS do mês 10/2009, temos que considerar a folha de salários do mês 09/2009, que não tivemos, ou seja, não tivemos folha de salários no mês 09/2009, assim como não tivemos receita bruta no mês 09/2009.
Com isto, temos que o "Fator r" é 0.
Com o "Fator r" menor que 10% e faturamento de até R$ 120.000,00, a alíquota do Simples Nacional (Anexo V) é de 17,50% e a alíquota do ISS (Anexo IV) é de 2%, resultando na alíquota final de 19,50%.
Sendo o faturamento no mês de R$ 10.000,00, o valor à pagar do Simples Nacional (DAS) será de R$ 1.950,00 (R$ 10.000,00 x 19,50%).