Rodrigo Achilles Biagioli,
Acho melhor você questionar seu contador sobre estes cálculos.
A alíquota do IRPJ das empresas é de 15% e a base de cálculo das tributadas pelo lucro presumido, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação dos percentuais de presunção fixados no art. 15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida no trimestre.
Os coeficientes fixados pelo art.15, da Lei nº 9.249/95 para a aplicação sobre a receita bruta da atividade são: * 8% na venda de mercadorias e produtos; * 1,6% na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; * 16% na prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas que é 8%; * 16% na prestação de serviços em geral pelas pessoas jurídicas com receita bruta anual até R$ 120.000,00, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas (art. 40, Lei 9.250/1995); * 32% na prestação de serviços; * 8% na venda de imóveis de empresas cm esse objeto social (art.32, parágrafo 7º, da IN SRF 093/1997).
As empresas que optarem pelo pagamento do IRPJ - Lucro Presumido deverão também pagar a CSLL pelo mesmo critério (art. 28 Lei 9430/1996). A alíquota é de 9% e a base de cálculo corresponderá ao somatório trimestral dos seguintes valores:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
O Pis/Pasep tem a alíquota de 0,65% do faturamento e a Cofins de 3%.
Considerando que sua empresa tenha um faturamento anual de até R$ 120.000,00, a alíquota de presunção do IRPJ será de 16% e a mesma não terá que pagar o adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000,00/trimestre.
Desta forma, o alíquota final e total para a sua empresa, caso a mesma seja Lucro Presumido será de 8,93%. Para que tenha uma percentual de impostos de 15%, o ISS em sua cidade terá que ser de pouco mais de 6%, mas, na grande maioria das vezes, é de 3%.
Se o ISS realmente for de 3%, os encargos de sua empresa serão de 11,93%, que é bem mais em conta dos que os 17,70% que você diz estar pagando no Simples Nacional.
Agora, a folha de pagamento e as retiradas do Pró-labore podem sim influenciar na decisão do melhor regime de tributação mas, o total dos gastos com INSS são de 28,80% da empresa (e não 42% como disse seu contador) mais os 11% que é a parte descontada do empresário.