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Revenda de Caminhões

MARA KARINA WEBER

Mara Karina Weber

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 17:14

Boa Tarde!

Estou em dúvida sobre a aliquota de PIS e COFINS a ser utilizada em uma empresa de revenda de caminhões usados do lucro real. Liguei para várias consultorias e todas me passaram legislações diferentes. A única certeza que tive até o momento é que aplico a aliquota do imposto sobre o valor da diferença entre a compra e a venda, mas a aliquota ao certo esta dúvidosa. Esta empresa utiliza a TIPI 87.04.

Obrigada!

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 08:25

Bom dia Mara,

- Dando-lhe as boas vindas em nome de todo o "Fórum Contábeis"!

- Como você mesma afirma: A apuração da base de cálculo é formada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor pelo qual o bem foi alienado.

- Quanto as alíquotas, você deverá aplicar 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS conforme caput do Artigo 52 da INSRF 247/2002; não cabendo as alíquotas (1,65% e 7,00%) do sistema não-cumulativo conforme ítem IX § 1º. artigo 60.

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