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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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José Lúcio Leite Ferreira

José Lúcio Leite Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 20:48

Boa noite,

Também estou com problemas em relação a DIRF ano base 2011, tem uma empresa sem movimentos, porém, possui lucro distribuido, e entra em rendimentos isentos. Porém não consigo declarar estes rendimentos no programa da DIRF, alguém tem alguma sugestão?

Agradeço desde já.

Att;

Lúcio

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:49

Bom dia

Um empresa com 60 funcionários, mas só 6 tiveram IRRF durante o ano, importo para a DIRF, só os que tiveram IRRF, ou é obrigado a informar todos os funcionários, mesmo os que tiveram rendimentos inferior a R$ 23.499,15?

E quanto a prolabore é obrigatório a informação mesmo que tenha sido uma retirada de 2 salários minimos, ou seja menor que R$ 23.499,15?

Obrigada

MARCUS ANDRE REIS DOS SANTOS

Marcus Andre Reis dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 12:45

Bom dia caros colegas,

Esse é um dado que vc tem que preencher quando vc tá fazendo a importação do arquivo ou na criação dele. Se for por importação sugiro que faça a exclusão do arquivo é imoporte novamente, quando vc importar o arquivo a primeira opção que vai aparecer é essa.

Espero ter ajudado.



Marcus Santos
Reis & Santos Contabilidade

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 18:44

Neide, de acordo a essas perguntas e respostas sobre a Dirf, no site da Receita Federal, só será necessário informar na Dirf os funcionários, que tenham recebido no ano de 2011 R$ 23.499,15,ou acima desse valor,

Veja essas perguntas e respostas que estão no site:

06 - Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?

Resposta:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e tres mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o décimo terceiro salário;

07 - Pergunta: Quais rendimentos estão dispensados pelas pessoas físicas e jurídicas de informação na Dirf?

Resposta: Estão dispensados de informação na Dirf os seguintes rendimentos:

4 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for inferior a R$ 23.499,15
(vinte e tres mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o décimo terceiro salário;

Concorda comigo? Então não é necessário informar todos funcionários.

Sds

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:47

E as empresas que efetuam vendas com cartão de crédito: tbem devem entregar a DIRF?

É que do valor bruto da venda é descontado um valor e a empresa só recebe o líquido.


Alguns clientes até mandam o comprovante que recebem da Cielo, Redecard.... mas muitos nem mandam.

Tenho casos de empresas do comércio que vendem com cartão de crédito, mas que não apresentam nenhum outro motivo para apresentar a DIRF.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:07

Boa Tarde,

Estou com uma duvida referente o Informe de Rendimentos de Cartão de Crédito do Banco Santander, ele tem três colunas:

VALOR TRANSACIONAL
TAXA DE DESCONTO
IMPOSTO DE RENDA

Alguém ja viu este tipo de informe?

Pela logica dos valores devo considerar somente as ultimas duas colunas a txa de desconto e o imposto de renda.

Será que é isso?

Vamos trocar ideias sobre ele... pois esta diferente do ano passado.

E referente ao informe da CIELO não recebi nenhum alguem recebeu?




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:18

Peixoto boa tarde!

Recebi o da Cielo alguns dias atrás, e não vi nada de anormal, tem o CNPJ da fonte, valor para a base e imposto de renda Cielo, tudo nos conformes.
Quanto ao Valor Transacional não sei do que se trata no informe o mesmo para a taxa de desconto, se alguém souber o que é isso certamente você vai obter a resposta aqui no fórum.


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:20

Wellington Boa Tarde!

No caso eu questionei que não recebi nada da CIELO ainda.


O que eu fiquei em duvida foi no informe de rendimentos do SANTANDER...




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Médico(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:29

Boa tarde amigos,

Preciso de uma informação à respeito de gastos com a saude em 2011, é o seguinte:

Efetuei pagamentos de honorários médicos diretamente ao profissional que me operou em dezembro de 2011, uma vez de posse dos recibos, dei entrada no pedido de reembolso ao plano de saúde e agora, em fevereiro de 2012 recebi uma importancia bem inferior à paga ao médico . A minha dúvida é - se paguei ao médico em dezembro de 2011, e recebi parte da importancia como reembolso efetuado pelo plano em fevereiro de 2012, como devo efetuar a declaração de pessoa física, uma vez que os fatos ocorreram em exercicios diferentes ?
abrços.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:32

Ok, todos que recebi ate agora, nenhum veio parecido com o seu, todos estão bem claros CNPJ e imposto de renda recolhido.
Respondi que recebi o da Cielo e aproveitei para responder que o da Cielo veio sem as nomenclaturas que veio no seu.

Desculpe se não o ajudou muito,

Bom final de semana!

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:58

Boa Tarde a todos

Neide, Respondendo a sua dúvida: Sim todas as empresas que operam com cartões de crédito, e teve IRRF, tem que informar na DIRF .

Sugiro os colegas que leiam na página da Receita Federal, em : onde encontro > DIRF > Perguntas e Respostas da Dirf> Perguntas e respostas Dirf 2012 (download).
Bem interressante as perguntas e respostas e vai sanar as dúvidas de muitos colegas.

Quanto a sua pergunta Rogério, acho que entra na sua declaração de IR pessoa física de 2012, pois o ano calendário que ocorreu o fato foi 2011, ou seja Declaração de 2011, que é entregue em 2012.


Sds

José Lúcio Leite Ferreira

José Lúcio Leite Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:18

Peixoto,

Boa tarde...passei pelo mesmo problema que o senhor passou, recebi a maioria dos informes de cartões dos cliente, porém, de todos os clientes estavam faltando o informe da Cielo, resolvi entrar em contato com a Cielo, e ela informou que não está enviando os informes por correspondencias mais. No site da cielo, https://www.cielo.com.br/dirf os clientes conseguem todas as informações do informe de rendimento preenchendo os dados: Nº do estabelecimento, razão social, cnpj, nº do banco e agencia.

Espero ter ajudado.
Qualquer coisa, estamos ai.

Abraço e bom final de semana.

Lúcio.

Jaqueline Amorim

Jaqueline Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 17:03

Pessoal estou precisando de uma ajuda: eu tenho uma empresa no CEI e ela tem um empregado rural, onde é recolhido Fgts e Inss normalmente, eu tenho que fazer a DIRF? - Lembrando que o empregado ganhou mais de R$ 6.000,00 mas não houve retenção de IR.

Aguardo ajuda.

Jaqueline

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 18:27


Jaqueline,
boa tarde.

Só terá obrigado a declarar dirf, caso os rendimentos do funcionário for igual ou superior ao montante de R$ 23.499,15 ou que tenha sofrido retenção do IRRF em algum mês de 2011.

Não sendo este o caso do seu cliente, não há necessidade de apresentar a DIRF.

É o que dispõe o Art. 11, I e II da IN 1216 de 15/12/11.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 11:27

Olá pessoal,

estou fazendo a DIRF de um condominio que reteve PIS/COFINS/CSLL (código 5952) referente a tomada de serviço (reforma de edifícios).

A dúvida é: quando for lançar o rendimento tributável no beneficiário, coloco só o valor de mão-de-obra do serviço tomado ou coloco o valor integral da NF, contendo mão-de-obra + materiais e equipamentos (na NF há essa segregação de valores).

Agradeço qualquer ajuda.

Abs,

João

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 08:45

Bom dia pessoal, tenho uma dúvida em relação ao aviso previo indenizado, ele entra nos rendimentos isentos ou rendimentos tributáveis? Ex.: tenho um funcionário que saiu em 02/2011 e recebeu R$ 3.000,00 de salário e mais 3.000,00 de aviso previo indenizado, porém por conta do aviso seu INSS foi no teto máximo, então informo na competência 02/2011 R$ 3000,00 com recolhimento previdenciario de 405,86. SEndo que pela tabela 3.000,00 deveria ser 330,00 isso dá problema? Como devo informar?

Isolina Gesteira Vazquez

Isolina Gesteira Vazquez

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 23:34

Boa Noite,também estou com dúvidas sobre a Dirf, gostaria de saber se a empresa que tem aplicaçao nos bancos, tem que entrar na dirf ou se não é necessário? Caso não seja necessário pode dar algum tipo de problema devido o cruzamento de informações?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:10

Bom dia Isolina,


O IRRF sobre aplicações financeiras de sua empresa, não devem ser relacionados na DIRF da mesma, esta informação será feita pelas Instituições Financeiras onde sua empresa mantém as aplicações.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:26

Pessoal já vi essa minha dúvida em outros posts, mas não encontrei a resposta, o que acontece é o seguinte: Inform Dirf Redecard, já sei como funciona os lançamentos, lanço o da Redecard e dos demais emissores, cnpj por cnpj, aconte que em uma das empresas o total dos outros emissores não está batendo, pois determinado valor ficou em uma coluna separada, sem cnpj, classificada como outros emissores sem retenção, ou seja, o total pago pelo estabelecimento não irá bater, pois não tenho cnpj para informar, exemplo:
Valor redecard R$ 2.605,97 + 2.718,86 Valor total emissores = 5.324,83
Esse é total final do informe, mas identificados por cnpj eu tenho:
Valor redecard 2.605,97 + 1.508,41 de outros emissores = 4.114,38, o que falta para completar os 5.324,83 , é ref. 1.210,45 relacionados nessa coluna Outros emissores sem retenção. Estou pensando em não informar esse 1.210,45, já que não houve retenção, pois se eu informar no Cnpj da Redecard está errado e se informar em algum cnpj dos outros emissores, também ficará errado, alguém na mesma situação?
Obrigada.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:43

Pessoal Bom Dia,

Como é a primeira vez que eu vou ter de gerar uma DIRF tenho uma dúvida...
Eu declaro as retenções das notas de serviços Tomados ou Prestados? Ou os dois?

Obrigada,

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:52

Bom dia Maristela,


Devem ser relacionadas na DIRF, a retenções efetuadas por sua empresa, no seu exemplo, referente a serviços tomados.

Para um melhor entendimento sobre a DIRF, consulte o "Perguntas e Respostas" disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.




[Perguntas e Respostas DIRF2012]


As retenções sofridas pela prestação de serviços de sua empresa, serão informadas:


PIS/COFINS = No DACON

IRRF e CSLL = Na DIPJ

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:59

Mário,

Eu li as perguntas e respostas na Receita, mas realmente essa não tinha sido muito clara para mim. Acho que essa era minha maior dúvida.
Obrigada mesmo, ajudou muito!!

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:51

Boa tarde a todos!

Quando verifico as pendencias da DIRF ele da o seguinte aviso:

Total (deduções+IRRF) maior do que o rendimento. Verifique valores informados......

E o aviso:

O valor da dedução por dependentes permitido pela legislação para o ano-calendario é de R$-150,69( janeiro a março).

São apenas avisos, ou tenho que soluciona-los antes de entregar a DIRF, se tenho o que preciso fazer?

Desde ja sou grato a todos.
Abraços.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 19:09

Rafael

Vc deve revisar os valores.

Os valores de dedução por dependente de janeiro a março R$ 150,69 e de abril a dezembro R$ 157,47.

Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 08:10

Bom dia, amigos!
A minha DIRF tambem esta dando esse aviso:

Total (deduções+IRRF) maior do que o rendimento. Verifique valores informados.

RESPOSTA: Por motivo de o funcionario ter tido ferias, o valor do mês subsequente esta com o valor menor que a dedução. E´apenas um aviso mesmo.

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