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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:07

Boa tarde,

A empresa em que trabalho pagou rendimentos sobre aplicação financeira a um Fundo dominiciliado no exterior. O código de recolhimento do IR utilizado foi o 3426. Para eu informar na Dirf, gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
Tenho que informar como código de recolhimento o 5286?
Não vou ter problemas no cruzamento da receita Dirf x DCTF?
Tem alguma maneira de marcar o item "Efetuou pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior", uma vez que a minha Dirf já está pronta e não foi marcado este item?

Muito obrigado pela atenção.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:10

Oi Wellington,

Eu já havia olhado, tanto que era apenas para confirmar, o que não fica claro é o prolabore, pois na 1 se trata de Trabalho com vinculo, na 2 apenas alugueis e royalties e na 7 é com exceção ao pro labore...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
JONATÃ SALES BEZERRA

Jonatã Sales Bezerra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:25

Olá Pessoa - Boa Tarde,

Preciso de uma ajuda de vocês!

Estou declarando os Informe que estou recebendo dos Cartões de Créditos, mas estou com duvida se tenho que declarar os IRRF Sobre Aplicações Financeiras?

Desde já agradeço toda a atenção e compreensão dispensada.

Abraços!

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:59

Ricardo Boa tarde!

Sim houve algumas mudanças sim, nomenclatura beneficiário foi reduzida algumas linhas, plano privado foi acrescentado em 2011 e comprovante de rendimento em 2011 foram reduzidas algumas linhas.

2011/2012

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 17:08

Jonatã,

Veja o que li no "Perguntas e Respostas - Dirf 2012", da Receita Federal:

05 - Pergunta: As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito,
entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior estão
obrigadas a entregar a Dirf?
Resposta:
Sim. As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega,
emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do
imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:
I - aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
II - royalties e assistência técnica;
III - juros e comissões em geral;
IV - juros sobre o capital próprio;
V - aluguel e arrendamento;
VI - aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
VII - em carteiras de valores mobiliários e nos mercados de renda fixa ou renda variável;
VIII - fretes internacionais;
IX - previdência privada;
X - remuneração de direitos;
XI - obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
XII - lucros e dividendos distribuídos;
XIII - cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens
de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
XIV - rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que
tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero, relativos a:
a) despesas com pesquisas de mercado, bem como com aluguéis e
arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves
semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito
desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de
destinos turísticos brasileiros (Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º,
inciso III, e Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 9º);
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por
órgãos do Poder Executivo Federal (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso III,
e Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º);
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº
9.481, de 1997, art. 1º, inciso II);
d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e de
emissão de documentos realizadas no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art.
1º, inciso XII, Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º);
e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional,
de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias
(hedge) (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso IV);
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões
de banqueiros inerentes a essas cambiais (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º,
inciso X);
g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao
financiamento de exportações (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso XI); e
h) outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquota do imposto
sobre a renda reduzida a zero; e
XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na
forma das instruções vigentes.

Abaixo o link, tem muitas questões interessantes sobre a DIRF, caso alguém mais se interesse:

DIRF 2012 - Perguntas e Respostas

Espero ter ajudado.

Abraço.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 18:01

Isso vc. lança exemplo 150 mil para o código 1708 ai vai para o próximo lançamento e vem a mensagem de aviso:

"RENDIMENTO TRIBUTÁVEL MAIOR QUE R$ 100.000,00"

Não entendi o porque da mensagem...

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 18:23

Boa tarde, alguém pode me ajudar com a pergunta abaixo?


Tenho uma empresa q não tem funcionários e não teve nenhuma retirada dos sócios em 2011. só que a empresa teve lucro e os sócios irão receber os dividendos em 2012. Eu preciso informar o dividendos em 2011 ou 2012?

Muito obrigada!

Antonio Luis Ferreira da Silva

Antonio Luis Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 13:46

Saudações a todos,



Estou tendo problema com o PGDDIRF2012, quando tento importar ou até mesmo criar um lançamento para beneficiário o PGD exibi o seguinte erro: "Field 'DECIMO_TERCEIRO' not found".

Meu sistema Windows 7 64bit, java 6.0.290

Será que tem alguém que possa me ajudar?
Será que é o sistema operacional?

Atenciosamente,

Antônio Luís

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 12:22

Todas as empresas que vendem com cartões de crédito tem que entregar a DIRF?
Tem uma empresa que vende e não recebeu o extrato. Ligamos para a operadora e a mesma disse que a empresa não teve movimento em 2011.
A mesma efetuou vendas. Não entendi a resposta da operadora.
A empresa está no Simples.
Existe um limite de vendas??? E daí, precisamos entregar a Dirf?
Agradeço se me ajudarem.

APARECIDA MOTA
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 14:18

Boa Tarde

Alguem esta com problemas para transmitir a DIRF hoje?

Obrigado!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:34

Aparecida Lopes Bom dia!

Leia esse tópico que vai obter resposta sobre a sua dúvida.
As duvidas e troca de informações vão atender suas expectativas.

Paginas de 1 a 4 nesse topico.
Se continuar com duvidas volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Robertson

Robertson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:49

A respeito da dúvida de nossa amiga Priscila Gomes...

Tem alguma maneira de marcar o item "Efetuou pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior", uma vez que a minha Dirf já está pronta e não foi marcado este item?


Alguém saberia informar?

Obrigado

alan carlos

Alan Carlos

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:55

Boa tarde,

Antonio Luis Ferreira da Silva, conseguiu sanar esse problema?? tambem estou com o mesmo erro e nao consigo encontrar soluçao..

Field "DECIMO_TERCEIRO" not found.

Se alguem souber a soluçao, agradeço imensamente.

Grato.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:02

Boa tarde!

Robertson qual sua duvida?

Quanto ao código 3426 serão mantidas na Dirf 2011 / 2012 aplicações financeiras.
Mesma coisa para o 5286 vai de acordo com que esta na guia para a Dirf.
Bom ate onde entendi fui isso.
Perceba que na DIRF você coloca o código de acordo com que foi gerado o DARF.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Wellington Resende Melo

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:05

Antonio boa tarde!

Percebi que alem de você ha outra pessoa com problemas parecido, certo, isso é na importação dos dados para a DIRF?
Estou tentando ver o seu problema na DIRF e não consigo bom é uma forma que estou tendo ajuda-lo.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Robertson

Robertson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:07

Boa tarde Wellington!

Minha dúvida é que quando foi iniciado o preenchimento da DIRF, a opção "Efetuou pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior" não foi marcada, e agora esta como "não" e não estamos conseguindo alterar para "sim".

alan carlos

Alan Carlos

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:12

Wellington Resende,

no meu caso ocorre quando tento adicionar um beneficiario, mesmo tentando colocar beneficiario do codigo 8045 dá esse erro.. Ou seja, nao consigo fazer nada, estoua atras de alguma resposta desde 5ª da semana passada e nada..

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:58

Robertson boa tarde!

Uma vez importado e acecentado a informação não será possível ser feita a alteração, no inicio aparece essas opções e você seleciona de acordo com sua necessidade.
Face novamente a importação.


Boa sorte!
Wellington Resende.
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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 15:00

Alan Carlos,

Pessoal,
Eu tive o mesmo erro, então eu fui no painel de controle e desinstalei o programa, baixei e instalei novamente.
Resolveu o meu problema.


boa sugestão da Marcela face o sugerido e veja se dá certo.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 15:25

DÚVIDA ANALISANDO a IN 1216/11 - que regulamenta a DIRF ainda obtive a dúvida de informação de informar na DIRF os rendimentos não tributados.


Art. 9º Os valores referentes a rendimentos tributáveis, isentos ou com alíquotas zero, de declaração obrigatória, bem como os relativos a deduções do imposto
sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte deverão ser informados em reais e com centavos.

VEJAM

Art. 10. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis, ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País e os rendimentos
pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, por si ou na qualidade de representante de terceiros,
especificados na Tabela de Códigos de Receitas constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, bem como os
respectivos Imposto sobre a Renda ou contribuições retidos na fonte.

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:18

Pessoal,

estou tentando enviar uma retificadora da DIRF 2011 (ano base 2010). Entretanto, na hora do envio, aparece uma mensagem informando que eu devo usar o atual programa gerador e não o antigo. Alguém sabe o que poderia ser isso ? É para ser usado a DIRF 2011 ou a DIRF 2012 ? Como a DIRF 2012 só me abre a opção sobre informações do ano de 2011, só poderia usar a DIRF 2011...alguém poderia dar uma ajuda ?

Obrigado,

João Santana

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