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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Erica Cardoso

Erica Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 18:41

Boa noite colegas, eu nunca fiz DIRF de cliente que efetua vendas com cartões de crédito/débito, isso pode acarretar em multa?
Outra dúvida que tenho, tem um cliente que tem a máquina da CIELO no CPF dele mas os créditos entram na conta jurídica? Isso é normal? Obrigada pela ajuda.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 00:01


Fernando, tratando-se de retificação espontânea, ou seja, desde que contribuinte não esteja sob ação fiscal, não incidirá multa.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ivo Westphal

Ivo Westphal

Iniciante DIVISÃO 5, Fiscal Loja
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 08:12

Bom dia, Referente a entrega da DIRF a minha esta dando um erro sobre o fundo de clube de investimento, diz que o CNAE é diferente do informado pela empresa pagadora, mas esse informe de rendimentos veio impresso para mim pelo proprio banco!

alguem sabe me dizer o que aconteceu?

Obrigado!

carlos oliveira

Carlos Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 08:41

Bom dia aos colegas, minha dúvida é a seguinte, o imposto retido na fonte referente a prestação de serviços foi valor inferior a 10,00, ele deve ser informado na DIRF ? Por exemplo o valor do serviço foi de 500,00 e a retenção de 7,50, preciso informar isto na DIRF ?
Grato a todos

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 08:49

Bom dia!

Carlos se for os códigos 8045 serão necessários à entrega, mesmo sendo R$ 0,01 centavo de real.
Ser for o código 1708 inferior a R$ 10,00 reais não será necessário o preenchimento da DIRF mesmo porque valor inferior a R$ 10,00 não se recolhe.
A base de calculo para regar o imposto com o código 1708 e no valor de R$ 666,66.


Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:26

Não entendi este artigo da IN 1216/11:

Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

ATENÇÃO>> Algumas pessoas entendem que com base neste artigo deverá ser informado o valor de rendimento de todos os meses uma vez que houve retenção em janeiro/2011 deverá informar na DIRF a a base de rendimento mesmo não sendo tributável para todos os meses.

Antonio Luis Ferreira da Silva

Antonio Luis Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:36

Pessoal,


O erro que estava acontecendo no PGD-DIRF, foi resolvido reinstalando o PGD novamente.

Obrigado pela dica.

Por esse e outros motivos que não perco mais tempo procurando na internet, venho direto aqui.


Atenciosamente,


Antonio Luís

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:42

Tome boa tarde!

Independente de sua saída se houve retenção ou renda superior a 23.499,15 pessoa física trabalho assalariado, o mesmo vai ter que ser informado (DIRF) incluindo todos os rendimentos ate a data de sua saida.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:38

Ola amigos, preciso de ajuda... Digitei dados para Dirf em 2 computadores diferentes, a parte da folha ficou em um pc e os dados de serviços tomados e cartão de credito ficou em outro, como faço para unir a base de dados em um único pc? não consegui localizar como fazer... me ajudem Please!!!

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:43

Gizele, é só você gravar uma cópia de segurança de um dos computadores e depois importar no outro. Na hora de importar o sistema pergunta se quer substituir ou somar as informações, aí você marca a opção de somar.

Espero ter ajudado.

Abraço.

Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:45

Então Paula, eu fiz dessa forma, mas esse computador doido não perguntou nada e perdi o que já havia digitado... achei que poderia haver outra maneira... estou ficando desesperada já, rs...

Obrigada!

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:50

Mas Gizele, é no próprio sistema da DIRF que tem esta opção...toda vez que se faz uma importação aparece...tem certeza de que não apareceu pra você?

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:51

Caso tenha importado sem somar as informações, e não tenha feito uma cópia de segurança anteriormente, infelizmente você perdeu os dados sim, e vai ter que informar novamente...

Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:54

Caros colegas Wellington e Paula, estão afiadíssimos nas respostas heim, rs..

Então em um dos pcs vou em gravar copias de segurança, correto? e no outro clico em restaurar copia ou em importar dados?? no meu não deu aviso nenhum que já havia aquele empresa no banco de dados...

agradeço pela ajudam vou continuar tentando aqui.

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 17:06

Gizele,

Você ainda consegue ver os dois códigos 0561 8045 nos computadores que foram lançados separados?
Copia de segurança gravar e depois restaurar.
Acredito que ai tenha uma rede para disponibilizar o arquivo certo? Face isso que vai dar certo.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 18:07

tenho um cliente PJ de direito privado, prestou serviço para uma sociedade de economia mista e a empresa de economia mista reteve pis cofins irrf e csll quem deve entregar a dirf ref. a esses recolhimentos?

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 18:14

empresa que não teve retenção, mas teve pro labore superior a 6000,00 reais e inferior a 23.499,15 esta obrigado a entregar a Dirf?

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
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