x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 223

acessos 71.600

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 19:07

Boa noite Daniela,

tenho um cliente PJ de direito privado, prestou serviço para uma sociedade de economia mista e a empresa de economia mista reteve pis cofins irrf e csll quem deve entregar a dirf ref. a esses recolhimentos?



A obrigação de informação destas retenções na DIRF é da tomadora dos serviços, neste caso, a sociedade de economia mista.


empresa que não teve retenção, mas teve pro labore superior a 6000,00 reais e inferior a 23.499,15 esta obrigado a entregar a Dirf?



A retirada pro-labore de valor inferior a R$ 23.499,15, desde que, em nenhum mês tenha retenção de IRRF, não precisa ser informada na DIRF.



Inciso II do Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, DOU de 20.12.2011:



Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);


[IN RFB nº 1.216/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 20:08

Pessoal, boa noite! Tenho uma dúvida e talvez possam me ajudar.

Os colégios estaduais (Caixa Escolar) recebem do governo valores que são depositados diretamente no banco na conta do Caixa Escolar. Esses valores, na verdade, se transformam em aplicações. Do rendimento dessas aplicações o banco faz retenções do IRRF. Pergunto: quem deve declarar essas retenções na DIRF: o Banco ou o Caixa Escolar?

Agradeço!

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Erica Cardoso

Erica Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 08:25

Bom dia Estou lendo o tópico mas ainda continuo com dúvida na obrigatoriedade da DIRF, empresas que vendem com cartão de crédito e recebe o informe de rendimento do cartão, estão obrigadas a entregar a DIRF ou é a opredradora do cartão quem deve entregar? Li a IN 1216/2011 mas não compreendi.... será que poderia me ajudar nessa interpretação? Muito obrigada pela ajuda.

Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:02

Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
...
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o anocalendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;

NESSE CASO: A retirada pro-labore de valor inferior a R$ 23.499,15, desde que, em nenhum mês tenha retenção de IRRF, precisa ser informada na DIRF?

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
alan carlos

Alan Carlos

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:14

Concordo com a colega que postou a resposta abaixo em outro topico do forum.



Caros amigos,

Mediante informações de fonte segura - legislação Receita Federal, o pro labore é um rendimento assalariado e deve ser declarado na DIRF se o sócio ou titular da empresa retirou no ano anterior a título de pro labore igual ou superior a R$ 23.499,15. Foi o que entendi conforme definições da Receita Federal.

Trabalho Assalariado no País - 0561
Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.

Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício - 0588
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.
DO PREENCHIMENTO DA DIRF- IN RFB Nº 1.216/2011
Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;

Abçs!
Aida

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:16

Fernando bom dia!

Wellignton um contador pediu para colocar os outros meses não havendo retenção para PJ...


Não ha necessidade, é uma opção do contador, na DIRF só diz que PJ tem que informar os meses que houve ou houveram retenção na fonte.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:46

DIRF - PIS e COFINS Importação:

Pessoal só para desencargo de consciência, podem me informar se os DARF pagos a título de PIS e COFINS Importação necessitam ser informados na DIRF. Penso que não, pois não se trata de retenção, mas gostaria de outras posições dos colegas.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:53

Rafael bom dia!

DIRF - PIS e COFINS Importação:

Pessoal só para desencargo de consciência, podem me informar se os DARF pagos a título de PIS e COFINS Importação necessitam ser informados na DIRF. Penso que não, pois não se trata de retenção, mas gostaria de outras posições dos colegas.


PIS e COFINS não informam na DIRF.
A receita Federal informa a obrigatoriedade sobre os códigos.
Acesse a Dirf - ajuda - conteúdo - tabela de códigos da Receita.
Duvidas volte a postar.


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:53

prezada Aida

Conf. sua resposta então as empresa em que a retirada do pro labore foi menor que 23.499,15 e não teve retençao não precisa fazer a DIRF.

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:10

PIS e COFINS não informam na DIRF.
A receita Federal informa a obrigatoriedade sobre os códigos.
Acesse a Dirf - ajuda - conteúdo - tabela de códigos da Receita.
Duvidas volte a postar.


Eu li em alguns lugares que Pis/Cofins e Csll (Cód. 5952) deve sim ser informado na DIRF.
Agora fica a dúvida, qual o certo, informo ou não na Dirf essas retenções sitadas acima?

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:19

Rafael e Maristela Ferreira,

Por favor, deixam eu me retratar, 5952 PIS COFINS csll é informado na DIRF, o que quis dizer e que PIS E COFINS sobre importação não é necessário informar na DIRF, desculpe se a informação não foi clara.

PIS E COFINS sobre importação não informa na DIRF.
5952 PIS COFINS CSLL informa.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:31

Wellington Bom Dia!

Eu tinha entrado num conflito de informações, mas agora ficou claro!
Muitíssimo obrigada pela sua atenção.

Tenha um ótimo dia.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:32

Oi sei que falta pouca mas vamos lá os extratos da operadoras de cartões de credito nos enviam, porém são valores bem baixos, mesmo assim devemos informar esse valores.
de cada estabelecimento ninguém merece heheh

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:37

Gilberto Bom Dia!

Nunca é tarde para perguntar né :)
Vamos lá... os extratos dos bancos só precisaram ser lançados caso a retenção de cada mês seja igual ou superior a R$ 10,00, caso contrário tu estará livre!

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:40

Gilberto Bom Dia!

Nunca é tarde para perguntar né :)
Vamos lá... os extratos dos bancos só precisaram ser lançados caso a retenção de cada mês seja igual ou superior a R$ 10,00, caso contrário tu estará livre!


Maristela se for o código 1708 sua informação esta correta, agora se for 8045 como disse acima será obrigado informar ate os centavos.
Desculpe pela intromissão.


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:46

Wellington, não precisa se desculpar, temos mesmo de trocar informações e conhecimentos!
Eu esqueci de informar o código.
Obrigada por complementar!

Cordialmente,

Maristela Ferreira
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:52

Bom dia sem duvida é um trabalho imenso pois não tem arquivo é manual mesmo.
o codigo é 8045, não escapo então.
willington e maristela sei que não é assunto mas se a empresa é tributada pelo real essa retenção como fica, posso utilizar para fins fiscais.

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:58

Bom dia sem duvida é um trabalho imenso pois não tem arquivo é manual mesmo.
o codigo é 8045, não escapo então.
willington e maristela sei que não é assunto mas se a empresa é tributada pelo real essa retenção como fica, posso utilizar para fins fiscais.


Gilberto desculpe mas infelizmente eu não consigo te ajudar nisso por hora, pois não trabalho com LR e não faço ideia do procedimento. Mas vou tentar achar essa resposta para ti.

Agradecido a todos.
OBS: Para não criar confusãoi na cabeça dos colegas, 5952 PCC ( Pis, Cofins, Csll) são retenções, portanto, devem ser informadas na DIRF, PIS e COFINS importação não é retenção.
Abraço.
Este site é nota 10000000!!!


Rafael, obrigada pela explicação!
Com certeza esse é o melhor site de contabilidade :)

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 11:06

bom dia tenho uma empresa que os tres socios tiveram em dezembro de 2011 lucro distribuido no valor de 100.000,00 cada um, vi no site da receita que tenho q declarar rendimentos de lucro distribuido acima de 70.000,00 na dirf
minha duvida e qual codigo uso e em que campo lanco?? pq sera um valor so no mes de dezembro
desde ja agradeco quem puder me ajudar

Página 6 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.