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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Locação De Veículos

Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 15:58

Harrison,

o CNAE 4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista....

é atividade permitida ao simples, e sua tributação se da pelo ANEXO IV.

o CNAE 7711-0/00 - Locação de automóveis sem condutor....

também é atividade permitida ao simples nacional, e sua tributação se dá pelo ANEXO III.

então caso faça escolha pelo SIMPLES NACIONAL, cuidado quanto a tributação, pois cada nota emitida será tributada de acordo com a atividade PRESTADA na NOTA.

Bem acho que é isso.... Espero ter ajudado...

Rudy Xavier

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
João Heiermann

João Heiermann

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 10:45

Bom dia, minha duvida é o seguinte, tenho uma empresa que o ramo de atividade é Locação de Veiculos sem motorista, gostaria de saber que modelo de Nota ou recibo uso pra emitir o valor pago pelo contratante? desde ja agradeço.

Samuel Furlan

Samuel Furlan

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 14:06

João exatamente minha duvida, já que locação de bens moveis foi vetado (item .01) da lista de serviços e a prefeitura não libera talões.
Eu ouvi falar que teria que ser emitida uma nota de remessa e depois retorno juntamente com contrato de locação e fatura e contabilizar esta fatura como receita e pagar imposto sobre esta fatura emitida, outros falam a respeito de também emitir um Débito Locação (um modelinho igual NF só que sem validade fiscal como NF) e juntamente com fatura pagar imposto do mesmo jeito.

Minha dúvida isto procede?
Tenho também aqui uma locadora de dvd's e estou sem saber como fazer pois nao temos talonários para os mesmos.
HELP!!!
SOS
sinal de fumaça rs
algo please

Abcs,
Samuel Furlan
[email protected]
Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 08:10

Bom, não sei se em todos os municípios funciona da mesma forma.

Aqui em BH, vc só manda fazer blocos de Fatura de Locação na grafica, colocando no campo observações que esta atividade não é tributada pelo ISS conforme lei tal paragrafo tal...

Sobre essa fatura, calculamos os impostos devidos.

SEVERINA GOMES DE ARAÚJO

Severina Gomes de Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 16:50

Estou só para agradeçer e parabenizar pelo bom site,que nos ajuda tanto
com as informações.

que só o fato de ficar navegando dar p/ver.algumas duvidas semelhantes a nossa.

atenciosamento Sevi

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 10:01

BOm dia a todos, gostaria de enfatizar sobre o assunto pois tenho empresas de locações de bens moveis em meu escritorio , todas optante pelo simples nacional, desde sua fundação .A nota fiscal emitida aqui por mim e a FATURA DE SERVIÇOS, nota fiscal semelhante a Nota fiscal serie A modelo 1 confeccionado pela grafica nomal so que sem uma autorização especifica por parte de agentes fiscais pois LOCAÇÃO, refere-se a ALUGUEL no entendimento dos fiscais , assim sendo deixa de ser uma prestação de serviço o que neste caso não é fiscalizado por qualquer orgao competente , ou seja da prefeitura, o que indenpende de autorização deles para confeccao de tal talonario , nem ha uma escrituração em livros tbem. Ok espero de sido util . HArrison.

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:21

Boa Tarde!!! Referente as notas emitidas para locação, segundo o fiscal de SBC, frizou que a nota não pode ser FATURA DE SERVIÇOS, mesmo sendo de locação que não é tributada pelo ISS, a prefeitura pode requerer o ISS,então devendo você provar que não está sonegando serviços tributados nessas notas, então ele pediu para mudar para FATURA DE LOCAÇÂO ou NOTA DE LOCAÇÂO, que seria o mais correto. Mas mesmo assim no ramo de empilhadeiras poucas empresas utilizam-se dessas notas, simplesmente emitem recibo e não pagam imposto algum sobre a locação dos equipamentos, o que honera a empresa que paga por esse imposto no Simples Nacional, já que dependendo da empresa o percentual é de 7,00% pra mais. Não adicionando esse valor a renda auferida, já que seu CNAE é provavelmente de venda de peças também, como corrigir essa falha, já que é "jogo sujo" concorrer com quem sonega?
Obs. : A nota de locação que uso é semelhante a NFe de serviços com os seguintes apostos : " Dispensado da emissão da nota fiscal e não sujeita a tributação do ISS".

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 15:42

Bem... muito interessante todos esses dados sobre locação de automoveis.

Contudo, gostaria de saber qual a possibilidade de divulgarem a lei a qual esta isentando tal ramo de atividade a recolher o ISS.

Poderiam me informar?

David Mattos
Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 18:35

Boa tarde!
Estou abrindo uma empresacom cnae 49.23-0-02 de locação de veículos com condutor , no estado de São Paulo
O mesmo sócio-proprietario ja possui uma empresa em Minas mas com o cnae 77.11-0-00 de Locação de automóveis sem condutor.
A dúvida é: a empresa de São Paulo poderá locar mensalmente os veículos ou alguns veículos sob contratos da empresa de Minas, pois existem algumas informações desse tipo de procedimentos, mas nao sei se trata de especulação ou procede dessa forma e isso é legal?
Obrigada

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 09:44

A lei complementar Nr. 123 de 14/12/2006, dispensa o ISS sobre locação de bens móveis, só que se tiver condutor da sua empresa fica fora dessa isenção pois a prefeitura pode cobrar como prestação de serviço.

Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 18:12

Boa tarde Meire.
Obrigada pela antenção, mas a minha duvida não é essa .
Eu preciso saber se a empresa pode sublocar os veículos de outra empresa para poder dar um suporte em sua frota, por exemplo, pois a empresa nao tem a quantidade suficeiente de veículos cadastrados nessa empresa ,portanto não estaria constando da documentação do veículo o nome da empresa locadora, sómente um contrato de serviços, por exemplo.
Consegui passar pra voce a situação?
Obrigada.

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 08:02

Olha, acho que não tem problema nenhum, desde que o contrato q vc tenha com a outra empresa não impeça a sublocação, no sentido de impostos vc recolhe normalmente, pois esses valores vão entrar em seu faturamento.
Mesmo assim, sem motorista não paga ISS, já com motorista paga-se o ISS.
Nas empresas de locação de empilhadeira isso tbm acontece, vc sublocar para atender a um cliente, mas sem motorista.

Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 00:36

Olá Meire!
Estive com o chefe do Posto Fiscal de Sorocaba, e olha a novidade.
A maior questão nesse caso envolve o IPVA.
ou seja: Uma empresa de locação com ou sem condutor, dentro do Estado de São Paulo é beneficiado com isenção em 50% no IPVA ou seja recolhe sob 2% do valor total do IPVA.
Nesse caso em específico os carros estariam com placas de Minas Gerais totalmente adaptado para locação com ou sem motorista. Mas segundo o posto fiscal de Sorocaba e São Pauloe existe uma fiscalização rígida em cima desses tipos de veículos, onde proíbe-se a circulação a serviços de veículos com placa de outra federação n Estado e se denunciado por outra empresa, como vem ocorrendo a multa é pesada podendo chegar a autuações de maiores proporções.
Agora ficará a critério da empresa correr o risco de irregularidade.
Mas que essa pratica vem sendo utilizada pelas empresas isso é fato, mas o risco existe.
Agradeço a sua atenção.
Até uma próxima
Abraços
Abraços!

ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 12:02

Bom Dia,


Tenho uma duvida;
Estou abrindo uma empresa com varias cnaes de locação, o empresário quer alugar caminhões com condutor/motorista.
Existe algum cnae com essa especialidade e se pode entrar no simples nacional?


Obrigado!!!

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 12:55

Boa Tarde!

Qual será o tipo de transporte?
Se terrestre aquaviario ou aéreo ou de correios?
Se for de carga terrestre com condutor segue um exemplo abaixo.
Os cnaes 4930201 -4930202 - 4930203 - 4930204 . São cnaes que estão dentro do Simples Nacional, mas esteja atento as novidades que vem por aí. por exemplo, Janeiro deverá ser desenquadrado do simples nacional uma quantidade de atividades, cabendo recurso de reenquadramento, merdinate a apresentação de documentação espeífica que será solicitada pela própria receita.

Vou te passar o lionk do ibge .Pesquise a seção H.
e depois vc pode pesquisar cada cnae tem uma situaçao se pode ou nao ser enquadrada no Simples Nacional.

ibge.gov.br/secao.asp?codsecao=H&TabelaBusca=CNAE_201@CNAE 2.1 - Subclasses@0@cnaefiscal@0
Espero ter ajudado
Rose

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 15:42

Bem... tenho uma dúvida a respeito deste tipo de tributação...

Na lesgislação, quando um automovel é locado sem condutor, há a isenção de iss, caso contrário (com condutor) há a cobrança. Como já retratado.

A receita municipal não autoriza a emissão de NF para locação de automoveis sem condutor, apenas com condutor pelo fato da questao de isenção de ISS. (pelo menos foi o fato comentado pelo fiscal da receita municipal da cidade).

Li bastante a respeito de uma emissão de Recibo Fatura, aqui mesmo no forum, entretanto, tal documento não é um documento fiscal e por isso, muitos não aceitam.

Para finalizar, vem a questão, como então será retratada contabilmente a locação deste veiculo caso seja emitido um documento não fiscal?

Esta impossibilidade de emissão de NF quando locado sem condutor acontece também nos municipios aos quais vocês atuam?

Grato

David Mattos
Daphine Marques

Daphine Marques

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 18:02

Boa tarde, em quetão da pergunta acima postada, para este tipo de "serviço" como faço em relação para comprovar meu faturamento fiscal?
Sabendo que não há a incidencia de ISS?

Obrigada.

claudio marcio dos santos

Claudio Marcio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 13:04

Bom dia!Assim como todos acima, também tenho minhas duvidas sobre o assunto.Meu cliente ta exigindo um documento que diz que ele pode fazer o recibo no lugar da nota , mas como faço pra lançar isso? e a tributação no Simples Nacional, entra em que anexo? Alguem tem o modelo do recibo e a Lei na qual isso está escrito?Aguardo resposta urgente!

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 13:20

Boa Tarde!!
A comprovação da renda dá-se pelos recibos emitidos, mas com toda certeza a receita federal vai ter que tomar alguma atitude à respeito, visto que pelo que eu conheço, no meu caso, nenhuma empresa de locação de empilhadeiras declara a receita quer por recibo quer por nota de locação, ou seja, quem trabalha direito e declara paga imposto e os outros levam de boa. Só serão "pegos" caso recebam a fiscalização na empresa, por isso eu emito uma nota de locação númerada para evitar qualquer tipo de desconfiança alheia.
A tributação do simples é LOCAÇÃO DE BENS.

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 17:32

Claudio, vc pode usar como base a nota fiscal de serviços só que nominada como nota de locação e o recibo a mesma coisa, como recibo de locação de automóveis ... Recebi de ....... pela locação do veiculo ...... no valor de .......... na data de ....... ( simples ). pode até fazer numerado para vc não se perder.

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 17:38

Daphine
Boa Tarde!
Faz o documento como mencionei acima e não destaca imposto nenhum, inclusive se vc fizer nota de locação pode colocar que essa nota não gera ISS conf. lei..... entendeu? e no recibo acho que pode constar da mesma maneira.

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 17:44

LOCAÇÃO E O ISS: Máquinas, equipamentos e outros bens móveis.
Vedação a emissão de Nota Fiscal.

Conforme o Informativo N. 27, de 12 de janeiro de 2006, do SESCON- Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, e Pesquisas do Estado de São Paulo, a LOCAÇÃO de máquinas, equipamentos, e outros bens móveis NÃO é serviço e está fora do campo de incidência do ISS. Sendo assim, na locação de bens móveis não há a obrigação da emissão de Nota Fiscal de Serviço, sendo, como afirmou, na resposta a Consulta 2261/ 2004, do Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Municipal, em 17 de agosto de 2004, UMA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA.

Diz o informativo, ainda, que não é possível à emissão de Nota Fiscal de qualquer espécie, para esse tipo de atividade, e ilegal a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais com finalidade de documentar a atividade de bens móveis. Nada impede, portanto a emissão de uma “fatura de locação” para esse fim.Lembra-se, a propósito que a empresa que não se enquadrar como contribuinte do ICMS, nos termos do artigo 9o. do RICMS/ 2000, fica dispensada de emissão de documento fiscal por ocasião da remessa de equipamento para locação.

No entanto, caso a empresa tenha atividade comercial deverá emitir Nota Fiscal de Remessa, citando a não incidência do Regulamento do ICMS, prevista no artigo 7o, Inciso IX , do RICMS.

JHF/ECIN

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