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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Locação De Veículos

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 17:06

4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4923-0/02 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES



Para estar consultando os CNAES permitidos aconselho utilizar a ferramenta disponibilizado no site contabeis para consulta!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 19:03

Meire, boa noite!

Estou com dúvidas em relação a Emissão de Notas Fiscais para envio de bens móveis para locação.

Eu entendo que para transitar com um bem você necessita de uma Simples Remessa, certo?

No caso, o locador tem que ter a inscrição estadual, correto? E o locatário se for PJ irá exigir a NF para entrar com o bem, certo?
Mas se o locatário for PF?
Deu um nó...

Você poderia me dar uma orientação?

Muito obrigada,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 16:41

Boa tarde pessoal, qual seria o cnae ou a atividade mais apropriada para o transporte coletivo de passageiros (VAN) municipal e intermunicipal e interestadual. Tem algum que posso optar pelo simples nacional.
E qto a atividade de locacao com motorista (pode fazer esse tipo de atividade)?

ATt

Solange

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:57

Regina, nesse caso se o locatário for PF vc deverá pedir na Coletoria do seu Estado uma nota fiscal avulsa para acompanhar a circulação do bem movel, pois o mesmo poderá ficar retido na barreira por falta de comprovação da real operação(locação de equipamentos)

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 17:01

Caros colegas, apos ler todas mensagens postadas, tenho uma duvida, pois só consegui ver comentarios sobre o ISSQN, e quanto aos outros impostos como o IRRF, pois eu paguei um recibo de locação de empilhadeira e retive o IRRF, isso é o correto? Abraços

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
ROGÉRIO CRUZ

Rogério Cruz

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:35

Prezada Meire,

O entendimento contido nesse informativo do SESCON poderia ser expandido a âmbito nacional?

E, se uma empresa emitiu uma "NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS SÉRIE A"?

Agradeço a atenção desde já.

Rogério Cruz
MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:44

Caros Amigos

A locação de bens móveis, não se emite mais nota fiscal. ..pois não é tributada pela prefeitura e nem pelo estado, mas é tributada federal...
Pode-se emitir RECIBO ou como faço NOTA DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ( mas não é nota fiscal )
Mesmo sendo PF se emite a remessa de locação para transporte do equipamento.

Não se retem o IR pelo menos para optantes pelo Simples Nacional, caso a empresa esteja fora do Simples ...tem que verificar a lei federal vigente.

Quanto as atividades de locação que locam mão de obra, nem todas são aceitas no Simples Nacional.

ROGÉRIO CRUZ

Rogério Cruz

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:00

Meire,

Entendido essa questão do Recibo. Mas, e os documentos que vem com as denominações abaixo:

- NOTA FISCAL FISCAL FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Série FCF2;

- NOTA FISCAL FISCAL FATURA DE SERVIÇOS Série A.

Obrigado.

Rogério Cruz
Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:04

Então nesse caso, se eu emitir uma Fatura de Locação no valor de R$ 10.000,00 e a empresa estiver enquadrada no simples nacional, mesmo assim eu terei q recolher o PGDAS sobre esse faturamento? é isso q eu entendi? Mesmo q não seja Nota fiscal, tenho q recolher o imposto neh?
Aguardo respostas
Grata
Luciana

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:12

Boa tarde Luciana,


Se o município não autorizar a emissão de Notas Fiscais, mesmo assim, deve oferecer a tributação esta receita, quer seja no regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e ou Lucro Real, independente do documento a ser emitido (Recibo, Fatura, Nota de Locação etc..).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:27

Bom dia!
Estive pesquisando a respeito do fornecimento de condutor na locação de bems moveis e continuo com algumas duvidas.
Os informativos fiscais que temos aqui na contabilidade, deixam bem claro que, conforme a lei 123/2006 a locação de bens moveis com o condutor, seria impeditivo.
Mas em algumas pesquisas, já tive resposta contrária.
a solução de consulta interna nº 2 - cosit de 27/janeiro 2012
esta falando a respeito disso.
A empresa no caso, tem como atividade principal a locação de bens moveis, mas ela tambem faz serviço de paisagismo como atividade secundaria.
Ela loca os tratores exatamente para complementar o serviço de paisagismo.. mas ela cede o motorista.
Nesse caso, seria permitido ou não, no simples nacional?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:10

Bom dia,
Abrimos a empresa com os seguintes cnaes: 49230-02 e 7711000, mas pelas postagens entendo que o cnae 4923002 é só para o serviço dentro do municipio em que a empresa está estabelecida correto?
O cliente disse que vai pegar a pessoa na cidade dele e levar para São Paulo Capital por exemplo, nesse caso já seria outra atividade?que tipo de nota emitir nesse caso ou entraria nos recibos de locação?
N prefeitura me disseram que deve ser a nf de Icms e uma consultoria que devo usar a mod.7?
Pela pesquisa vi que esses cnaes podem ser nexo III, mas com que documentos para comprovar as receitas?
att,
Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:18

Bom dia colegas!

Tenho um cliente em Minas Gerais que adquiriu um ônibus com a finalidade de locação.
Minha dúvida é a seguinte:
O CANE a ser utilizado neste caso é o 7711-0/00?
Como a locação de bens móveis não incide o ISS por não configurar uma prestação de serviço, pelo o que li em pesquisas pela internet não é obrigatório a emissão de nota fiscal, mas qual documento irá substituir a nota fiscal e ter força legal?

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:06

Bom dia,
Fiz a pesquisa e localizei esse tópico aberto(no qual já postei em 2013 sobre o mesmo caso).
Tenho um cliente que abriu empresa transporte executivo em 2013 com os CNAEs 49230/02 E 77110-00, ele está no Simples, na época a Prefeitura me disse que seria a nf mod 7, pois ele presta o serviço em outros municípios e que se ele prestar no município aí sim usaria a nf serviço.
No entanto, eu fico em dúvida no uso da modelo 7, está correto isso?O transporte de passageiro nesse caso, pode ser simples?E qual anexo eu uso o III?
Exemplo: A empresa é de Sumaré/SP, pega o passageiro em Campinas e leva para São Paulo.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Carlos Madureira

Carlos Madureira

Bronze DIVISÃO 2, Agenciador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 21:50

Ola estou abrindo uma locadora de carros mas como minha frota e muito pequena, estou cadastrando pessoas que tem carros disponíveis para sublocar para minha locadora, a minha duvida seria que tipo de contrato devo fazer com essas pessoas legalmente.

Muito obrigado desde ja pelo seu feedback !
CM

Elizabete Aniz

Elizabete Aniz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:44

Boa Tarde!

Olá caros colegas, estou tentando resolver uma situação:

Um Empresário Individual, no ramo de escola de futebol, que tem uma van particular e faz o transportes dos alunos. A fiscalização pede para regularizar a situação do transporte, a minha duvida é:
Posso incluir esta atividade da van na mesma empresa individual, visto que a atividade é escola de futebol ou terei que abrir uma nova empresa sendo no ramo de fretamento de vans e se assim for, pode ser locado para a escola já que serão os mesmos donos ?
Por favor, se alguém puder ajudar , ficarei muito grata.

sem mais, agradeço desde já.

Elizabete

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