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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora Reembolso Pedágio

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:45

Vale PedágioMinha empresa presta serviços de transporte de cargas perigosas para algumas companhias, tais como Petrobrás e Raizen.
Nosso sistema de pedágio é através de tags instalados nos caminhões e que são faturados periodicamente a cada trinta dias de acordo com a utilização nos terminais de pedágios das rodovias pelos quais os mesmos transitam.
Em algumas situações o valor do pedágio está incluso no total do serviço, e em outros a Companhia me reembolsa após eu apurar os valores dos pedágios na minha fatura junto a Via Fácil (Sem Parar).
Gostaria de saber se diante dessa situação:
1 - Esse tipo de reembolso é consioderado como receita, e tributados pelo PIS/COFINS/IRPJ e CSLL?
2 - Essa operação acima exposta é considerada como vale pedágio, tendo em vista que não recebo antecipadamente o valor do mesmo?
3 - Efetuo o lançamento do reembolso como receita bruta para efeito de tributação, ou lanço como redutora de despesas?

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