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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto de IR (NF de serviços)

Leandro Pires de Assis

Leandro Pires de Assis

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 13:26

Bom dia a todos.

Sou totalmente leigo em contabilidade, e preciso de um help de vocês.

Tenho uma empresa, fazemos games e outros conteúdos para celulares e os distribuímos para uma operadora de telefonia móvel.

Como é feito hoje: 1.000 usuários da operadora fazem download dos nossos jogos ou de conteúdos nossos (um exemplo), a operadora nos repassa um relatório, emitimos NF para ela, que nos paga em 30 dias.

Nesse relatório que ela nos envia, consta o valor bruto que esses downloads e acessos aos nossos conteúdos geraram, então são descontados tributos (27,18% de ICMS, 0,65% de PIS e 3% de COFINS) , do líquido restante é calculado nosso repasse, e emitimos uma NFe de serviços a ela.

Dessa NF emitida, são ainda retidos 1,5% de IRRF, 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL, ou seja, do valor que emitimos, é pago um valor 6,15% menor.

Nem sei se isso é correto ou não (ter algum esclarecimento de alguém que entenda disso já me ajudaria), mas minha dúvida principal vem agora:

Estamos começando a trabalhar como integradores também, o que significa que estamos colocando conteúdos de empresas terceiras na operadora paralelamente ao nosso. Daqui em diante, a operadora vai nos pagar, e teremos que repassar parte do recebido para essas empresas terceiras.

Como que lido com a questão do IR nosso?

O que quero dizer:
Supondo que a operadora nos pague R$ 10.000,00 líquido num mês X. Descontar os 6,15% retidos na NF antes de repassar o valor da empresa terceira OK, pretendo fazer, mas eu desconto também o que pagaremos de IR sobre o que recebemos da operadora?

O que me chama a atenção é que aparentemente a operadora não desconta nada de IR pago por ela ao governo no relatório gerado pelos nossos conteúdos - somente desconta os tributos acima descritos, mas por outro lado, acho estranho que eu tenha que pagar IR sobre os R$ 10.000,00 do exemplo, mesmo que parte desse dinheiro tenhamos que repassar a 3os (não é dinheiro nosso).

Como funciona isso?

Agradeço muito, muito mesmo, a atenção de vocês.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 15:54

Boa tarde Leandro,

O desenvolvimento de programas é prestação de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, portanto sujeito a retenção na fonte de 1,5% de Imposto de Renda e 4,65% da CSRF que é composta do PIS (0,65%), COFINS (3,00%) e CSLL (1,00%).

A retenção destes impostos trata-se de antecipação daqueles devidos sobre suas receitas normais, ou seja, seu contador deve estar diminuindo dos impostos que você tem que pagar sobre suas receitas normais, estes que foram descontados pela fonte pagadora de seus serviços.

Se você passar a incluir os serviços prestados por terceiros na mesma Nota Fiscal de Serviços de sua empresa, certamente sofrerá a retenção destes impostos sobre o total da Nota.

Nestes termos é importante que você tenha em conta que não há como descontar dos terceiros os impostos que foram descontados pela fonte pagadora, nem mesmo aqueles que você pagará por ter considerado a receita deles como sendo sua.

Em outras palavras, se você assume como sendo suas as receitas de outras empresas (terceiros) irá pagar todos os impostos sobre a Nota Fiscal sem poder descontá-los dos terceiros, a menos (é claro) que ele concordem em receber menos.

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