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Entrega EFD-PIS/COFINS

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 17:07

Boa tarde Adriano,


Ver a seguir, Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010.


Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.




[IN RFB nº 1.052/2010]

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