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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Tributos s/Adiantamento à Fornecedor

Jun Shimizu

Jun Shimizu

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 21:25

Olá!

Tomando como exemplo uma empresa que presta serviço sujeito à retenção de Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL. Por favor, gostaria de saber se há obrigatoriedade de retenção desses tributos sobre adiantamento efetuado e pago ao fornecedor. Entendo que, pela legislação em vigor esses tributos devem ser retidos no adiantamento efetuado e pago a esse fornecedor.

Obrigado.
Jun Shimizu

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 07:22

Jun Shimizu,

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 7º As retenções de que trata o caput serão efetuadas:

II - sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

Fonte: IN SRF 459/2004

Na instrução acima, diz que estão sujeitas a retenção, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas, portanto, entende-se que se houver adiantamento pela prestação do serviço, o mesmo deve sofrer as devidas retenções.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jun Shimizu

Jun Shimizu

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 00:34

Olá Adalberto,

Em primeiro lugar, muito obrigado pela pronta resposta. Restou apenas a dúvida se existe a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda também sobre o adiantamento ao fornecedor, caso o serviço tenha incidência de tal imposto, visto que, a legislação diz que deve ser retido no momento do pagamento ou do crédito do rendimento (o que ocorrer primeiro).


Obrigado novamente.
Jun Shimizu

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:18

Jun Shimizu,

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

....

Fonte: RIR/99

Considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante depósito em instituição financeira, a favor do beneficiário (Art. 38, § Único, do RIR/99)

Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário (PN CST nº 121/1973)

Portanto, neste caso o fato gerador será o pagamento, pois foi este que ocorreu primeiro.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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