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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST Pis e Cofins

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 08:59

Estive participando de um curso sobre EFD-PIS/COFINS e na oportunidade foi falado sobre o CST na venda de mercadorias com aliquota zero, no meu entender para as vendas desse tipo o CST é o 06 Operação Tributável a Alíquota Zero, mas o palestrante disse que o certo é o 49 Outras Operações de Saída, pois segundo ele o código 06 é somente para o fabricante que produz a mercadoria e para quem revende esse produto é pra ser usado o 49. Alguém poderia dizer se ta certo este raciocínio.

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 18:15

Sérgio,

Vejamos o que diz uma lei que beneficia alguns produtos:

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;

II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;

III - sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;

....

Fonte: Lei 10.925/2004

Na lei diz "Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de", portanto, o benefício da alíquota zero é tanto para fabricante, quanto para comerciante, sendo assim nas saídas destes produtos, usar o CST 06.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 18:23

Prezado Adalberto,


Muito obrigado pela resposta, ajudou bastante.

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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