Beatriz Henry
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Bom dia.
Estou com uma dúvida específica relacionada à empresas de TI.
Uma empresa de TI tributada pelo lucro real que recolhia erroneamente PIS COFINS no sistema não cumulativo, uma vez enquadrada na forma cumulativa por se tratar de empresa desenvolvedora de software e tecnologia da informação, pode pedir restituição do PIS COFINS pagos a maior no sistema não cumulativo? Como faço esse pedido? É passível de PERDCOMP? Procurei jurisprudência sobre esse assunto e não achei nada a respeito.
Grata