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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração do IR do MEI?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 17:43

Boa tarde Thalles,

Se você está dispensado da apresentação da DIRPF porque não se enquadra em nenhum dos motivos que o obrigariam a apresentá-la,

não precisa apresentar apenas porque é MEI (tem uma empresa individual).

...

Teixeira Aderlei

Teixeira Aderlei

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 17:56

Boa tarde Deiseane

A diferença entre DASN do MEI e DIRPF :
em se tratando de uma empresa do MEI - Microempreendedor individual a DASN é a declaração efetuada pelo CNPJ do MEI, sem esta declaração o Microepreendedor não conseguirá emitir as proximas guias de INSS, as do ano de 2012.
Quanto a DIRPF é a declaração efetuada pelo CPF do empresário do MEI, mas se ele tem apenas o MEI em seu nome para declarar,
não há a obrigatoriedade de entrega da DIRPF.
Mas lembre-se, se, mais adiante o empresário necessitar de comprovação de renda com a DIRPF e resolver declarar em atraso, gerará uma multa de R$ 165,74 para a Receita Federal.

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