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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Keiti

Keiti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:37



boa tarde.


gostaria de tirar uma dúvida sobre a dirf.


quando for preencher a dirf .

eu informo pela competência da nota emitida ou pelo pagamento da nota do prestador de serviço?

obrigada.
Keiti

Salathiel Leandro Dias

Salathiel Leandro Dias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:48

Olá Keiti,

Costumo fazer pelo fato gerador, ou seja, pelo pagamento, a retenção acontece no momento do pagamento, interpreto assim por conta do Decreto 3.000/99 (Imposto sobre a Renda) no seu “Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, AS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (...)” e na IN SRF 459/04 em seu ART 1°, “OS PAGAMENTOS EFETUADOS pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado (...)”

Dessa forma, o documento fiscal é apenas a formalização, no entanto é o pagamento o fato gerador.

Espero ter ajudado.

abraço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:37

Salathiel,

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, AS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas

Fonte: RIR/99

Fato gerador do IRRF - pagamento ou crédito (o que ocorrer primeiro).

Considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante depósito em instituição financeira, a favor do beneficiário (Art. 38, § Único, do RIR/99

Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário (PN CST nº 121/1973).

Se o crédito ocorrer primeiro que o pagamento (emissão da nota fiscal) , este será o fato gerador, caso contrário, o fato gerador será o pagamento.

Para as retenções das CSRF, o fato gerador é o pagamento, cfe. IN 459/2004.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 18:25

estou com dúvida sobre a DIRF.

uma empresa de publicidade, que recolhe seu proprio IR sobre notas fiscais emitidas, no código 8045.

ela mesma informa em sua DIRF ou serão as empresas que vão informar em suas DIRFs?

fiquei na dúvida.

grata

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