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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST Industrialização PIS X COFINS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:42

Uma empresa no Lucro presumido está recebendo uma mercadoria para industrialização.

Gostaria de saber a respeito de CST de ICMS - PIS e COFINS dos produtos.

1) Qual codigo colocaria pra CST do ICMS, CST do PIS e CST do COFINS - quando ele devolver a mercadoria industrializada com o CFOP 5.902?

2) Qual codigo colocaria pra CST do ICMS, CST do PIS e CST do COFINS - quando ele tirar a nota de industrialização com o CFOP 5.124?

3) O preço dos produtos da nota de retorno da mercadoria seria o mesmo da nota de recebimento para industrialização?

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:48

Bom dia Jose Wilson.

1)Aqui em MG a remessa e o retorno da mercadoria para industrialização estão amparados pela suspensão do ICMS, desde que retorne no prazo estabelecido no RICMS/MG. Portanto, o CST a ser usado nestas operações é o 050.

2) Quanto à mão de obra, é uma operação tributada normalmente, portanto, deve-se usar o CST 000.

3) Sim, o valor da mercadoria no retorno deve ser igual ao destacado na nota fiscal de remessa para industrialização, quanto à mão-de-obra deve ser o valor cobrado pelo serviço.

Lembrando que estas informações são de acordo com o RICMS/MG, é recomendável que você consulte o Regulamento do seu Estado, para confirmar se a operação é tratada da mesma forma.

Espero ter ajudado.

Abraço.

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