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DIRF-Funcionários com outros vículos empregatícios

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 13:13

Em relação aos funcionários que devem ser informados na DIRF 2012, fica uma dúvida em relação à obrigatoriedade de informá-los ou não nos casos em que a remuneração dos mesmos ficaram abaixo de R$ 23.499,15 no ano calendário de 2011. De acordo com a orientação da ajuda do programa (conforme transcrito abaixo), dá-se a entender que aqueles que receberam rendimentos abaixo de R$ 23.499,15 ficam dispensados de serem informados. Entretanto, aqui na empresa, há muitos funcionários que possuem vínculo empregatício com outras empresas, possuindo mais de uma fonte de renda e cujas somas (das duas empresas) ultrapassam o valor limite mencionado, ficando os mesmos obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual. Como fazer nestes casos, ou seja, mesmo estes funcionários recebendo abaixo do estipulado aqui na empresa, os mesmos devem ser informados na DIRF pelo fato de terem remunerações em outras empresas ou não?


Abaixo o que diz a ajuda do programa:
3.1.5 Rendimentos dispensados de informação na Dirf
4 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendario for inferior a R$ 23.499,15 (vinte e tres mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o decimo terceiro salario;

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 14:09

Boa tarde!
Wellison, vejamos:

Cada empresa se responsabiliza pelo o envio da dirf de seus colaboradores, diretores etc, não passando do valor que foi estipulado pela Receita 23.499,15 ano base 2011, a empresa não será obrigada a fazer o informe de rendimento do mesmo. Não cabem as fontes pagadoras nesse caso, fazerem uma única declaração juntando os dois rendimentos.
Em contra partida dê uma olha nesse Link não achei IRPF 2012, acho que a Receita não o disponibilizou, ano base 2010 entregue em 2011 a pessoa que ultrapasse 40.000,00 somando todos os rendimentos estava obrigado (a) a fazer a declaração.
Se possivel leia o Art 11


Se continuar com duvidas volte a postar,


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 07:30

Obrigado Wellington pela resposta. Mas, na verdade, o que eu quis dizer não foi o fato da empresa (a nossa, no caso) fazer uma declaração juntando os dois rendimentos, e sim fazer a declaração com os rendimentos que ele recebeu aqui na empresa (mesmo abaixo de R$ 23.499,15). Isso porque poderia haver problemas para este funcionário no momento que ele fosse fazer a declaração de ajuste anual, uma vez que, somado todos os seus rendimentos ele seria obrigado a entregá-la, e se não tivesse o informe de nossa empresa poderia estar "sonegando ou omitindo" informações. Foi só um "pensamento" sem nenhum embasamento legal. Se estiver errado, por favor, me corrijam.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:51


Wellison bom dia!

Desconsidere a primeira resposta confundi algumas situações.

Vamos la de novo.

Sobre os 23.499,15 quando não ultrapassar a empresa não esta obrigada a entregar a DIRF conforme art. 11 que te passei acima.
Se o informe de rendimento não ultrapassar os 23.499,15 o colaborador (funcionário) Terá que solicitar para a empresa o seu informe para o mesmo fazer a sua declaração de pessoa física conforme abaixo.

IN 1.215 de dezembro de 2011.
§ 1º No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo a que se refere o caput, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente ao dos rendimentos.

Na IN RFB n 1246 2012 no art. 2 inciso I esta bem claro conforme descrito abaixo que o mesmo vai ter que fazer a declaração.

Art. 2º.
Esta obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que no ano calendário de 2011

I recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15.
Apos a entrega do informe de rendimento mediante a solicitação, a empresa esta livre de penalidades, pois nesse caso a responsabilidade será da pessoa física da entrega da declaração.

Se possível leia atentamente as leis e as instruções normativas.
Espero ter sido claro nas informações.




Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 12:36

Obrigado mais uma vez Wellington! Você foi muito esclarecedor em suas informações sim. Entretanto, para evitar qualquer aborrecimento, tanto para nós quanto para os empregados, acho que vou informar todos os funcionários na DIRF e repassar os informes de rendimentos a todos, mesmo para aqueles que ficaram abaixo do limite estabelecido. Penso que não há problemas nisso, ou há?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:51

Desculpe Wellington e demais amigos, mas, "pensando mais um pouquinho", fiquei outra vez em dúvida sobre o que fazer. Vejam um exemplo que tenho aqui:

Temos um funcionário que recebeu de rendimentos tributáveis R$ 22.000,00 no ano de 2011.
Este funcionário recebeu em outra empresa que trabalha R$ 25.000,00 (rendimentos tributáveis) em 2011.

No caso em questão, este funcinário está dispensado de ser informando em nossa DIRF, mas deverá ser declarado na DIRF da outra empresa. Se nós não o informarmos em nossa DIRF, no momento que este empregado for fazer sua declaração de ajuste anual poderá declarar somente os R$ 25.000,00 que recebeu na outra empresa (e que foi informado em DIRF)?

Se for isso mesmo, seria bem mais vantajoso para este funcionário que não o relacionemos em nossa DIRF, visto que o mesmo só seria passível de imposto sobre os R$ 25.000,00 da outra empresa. Se entrar na nossa, aumentaria para R$ 47.000,00 os rendimentos tributáveis.

Sendo assim, muda a situação, pois para nós não haveria problemas, já que não somos obrigados a informá-lo, e seria bem melhor para o mesmo fazer a DIRPF apenas com os rendimentos da outra empresa.

Mais uma vez peço a opinião dos amigos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:11

Boa tarde Wellison,

Não importa quantas fontes pagadoras este funcionário tenha. Na DIRPF ele deverá (obrigatoriamente) informar todos os rendimentos percebidos de cada fonte pagadora, quer sejam eles tributáveis ou isentos e constem ou não da DIRF da empresa.

Nestes termos (repito) cada fonte pagadora deverá entregar à ele uma cópia do Informe de Rendimentos quer constem da DIRF ou não, sob pena de ser notificada pela Receita Federal.

Face a isto não se preocupe com a DIRPF deste funcionário, faça apenas sua parte, ou seja, forneça-lhe o Informe de Rendimentos e o inclua na DIRF se for o caso.

...

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:18

Obrigado Saulo! Então volto a aquilo que tinha pensado no começo. Mesmo não sendo obrigado por questão de estarem abaixo do limite estabelecido, irei informar todos os funcionários na DIRF e fornecer informe a todos também. Como você bem disse, vou fazer minha parte, ou melhor, a parte da empresa. Grato pela ajuda.

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