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DCTF Declarar imposto pago a maior

JUSSARA

Jussara

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 15:20

Boa tarde.

Consideremos a seguinte situação hipotética:
Na DCTF declaração um débito de IR no valor de R$ 1.000,00 e informamos seu recolhimento no valor de R$ 1.000,00. Ocorre que, apurou-se que o débito não era de R$ 1.000,00 e sim de R$ 600,00, ou seja, foi recolhido R$ 400,00 a maior e declarado na DCTF um débito inexistente de R$ 400,00. Gostaria de saber como devemos proceder neste caso, retificando a DCTF, como iremos informar um débito de R$ 600,00 e o recolhimento do valor de R$ 1.000,00? É possível demonstrar que foi pago um valor maior do que o débito existente na DCTF?

Grata.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 15:52

Boa tarde!
Jussara
Seja bem vinda ao fórum,

Se posssivel acesse o Link leia atentamente que você vai entender como funciona essa situação do imposto pago à maior informado erroneamente na Dctf.
A.1) Para os casos de pagamento indevido ou a maior. Nesse paragrafo acho que sua duvida vai ser esclerecida.

Se continuar com duvidas, volte a postar que alguem podera te ajudar.


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 15:55

Boa tarde Jussara,


É possível sim.


Para tanto, deve elaborar uma DCTF retificadora, informando o valor correto do débito (R$ 600,00). Em pagamentos com DARF, digitar o DARF no valor de R$ 1.000,00 e no campo "Valor Pago do Débito" logo a esquerda, digitar R$ 600,00.


Desta maneira, a Receita Federal do Brasil sabera que foi pago a maior R$ 400,00, sendo que este valor, podera ser objeto de pedido de restituição e ou compensação, via Per/Dcomp.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:42

Bom dia André,

Exatamente!

Elabore a DCTF normalmente acusando os débitos. O ideal é que todas as informações acerca dos débitos e dos pagamentos (descrição do DARF) sejam prestadas, entretanto se até a data da transmissão tais débitos não tenham sido pagos, você deve transmití-la mesmo assim.

Não há problema algum em transmitir a DCTF sem as informações acerca do pagamento. Cabe lembrar que a DCTF é uma confissão de dívida e que a assinatura digital permite o ajuizamento.

Posteriormente não haverá a necessidade de retificar a DCTF com vistas a incluir o pagamento dos débitos já informados, pois o sistema da Receita Federal alocará o crédito ao débito correspondente.

...



Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:43

Bom dia!

Andre Amoro,

Você informa do mesmo jeito, mesmo não tendo recurso para pagar o imposto alem dos juros e multa sobre o atraso da obrigação, sua empresa será penalizada pela não entrega da DCFT, ou seja, será notificada com multa pelo não envio da declaração.
A obrigação gerada perante ao governo deve ser informada em qualquer declaração.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:57

Bom dia Wellington,

Veja pelo lado bom,

Nossas respostas coincidem e quem realmente "ganha" é o André que obteve a confirmação imediata das orientações recebidas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:58

Bom dia André,

Tal como eu lhe disse acima;

"Posteriormente não haverá a necessidade de retificar a DCTF com vistas a incluir o pagamento dos débitos já informados, pois o sistema da Receita Federal alocará o crédito ao débito correspondente."

...

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:37

Boa tarde Saulo,

entendi sua resposta, a minha dúvida agora é a seguinte: Quando eu for fazer a DCTF referente ao 1º Trimestre de 2012, essa divida de IR e CSLL que ficou do 4º Trimestre de 2011, eu vou lançar na pasta TRIMESTRE ANTERIOR debitos/creditos? ou lanço no campo normal mesmo de IR e CSLL, junto com os outros débitos?

att

André

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 14:08

Boa tarde André,

O sistema alocará o débito ao crédito correspondente, vale dizer que você não deve (nem pode) informá-lo como pagamento de débito na pasta "Trimestre Anterior" na DCTF seguinte a que informou o débito. Simplesmente não informe em lugar algum, o sistema da Receita Federal alocará tais pagamentos/créditos aos débitos já declarados na DCTF em questão.

Pasta "Trimestre Anterior"
O IRPJ e a CSLL apurados em determinado trimestre podem ser pagos em duas ou três parcelas desde que não inferiores a R$ 1.000,00. Para tanto no mês da apuração (Março, Junho, Setembro ou Dezembro) na pasta "valor do Débito IRPJ e CSLL" você deve assinalar a opção "O saldo deste débito será dividido em duas ou três quotas"

Imagine que você tenha optado por pagar em três quotas o IRPJ e a CSLL apurados em Março/2011. O pagamento destas três quotas deve ser demonstrado/ discriminado na DCTF de Junho/2011 na pasta "Trimestre Anterior" porque só em Junho você terá os dados acerca do pagamento.

Enquanto não tiver optado pelo pagamento em duas ou três quotas, você não pode usar a pasta "Trimestre Anterior" pois o programa não permitirá acusando o erro.

Nota
O pagamento por antecipação (mensal) não deve ser confundido com o pagamento em quotas. Enquando o primeiro de se dá até a data do vencimento do imposto o último ocorre após este vencimento.

...

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 14:22

Muito bem explicado Saulo, agradeço mais uma vez...

então, quer dizer que vai ficar um saldo a pagar e pronto, não informo mais em nenhum lugar quando eu fizer o pagamento desses impostos?

quando for fazer a proxima DCTF , informo só os valores dos creditos do Trimestre e só, esse trimestre que ficou com débitos, automaticamente quando eu pagar, ja dá baixa automatico na receita, é isso?

att

André

Odete Blandina da Silva Borcém

Odete Blandina da Silva Borcém

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 19:04

Por favor, estou precisando deajuda para preenchimento de DCTF, pois o darf está com multas e juros.
Estou em duvidas, quanto a debitos apurados e creditos vinculados.
Na parte que aparece valor do debito, vou colocar o valor principal do Darf, ou coloco o valor no total a pagar (incluindo juros e multas)?
No preenchimento do darf, fiquei em duvida no espacinho que é preenchido automaticamento com o valor principal. Devo mudar para o valor com a multa e juros?
Fiz a 1ª vez colocando no debito na frente o valor com os juros e multa e no espacinho depois de preencher o daf (valor pago do debito) coloquei o valor principal deu erro...
Por favor quem pode me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 11:40

Bom dia Odete,

Na DCTF na ficha destinada ao detalhamento do DARF informe o valor principal, a multa e os juros (cada valor no respectivo campo).

No campo "Valor do Débito" informe apenas o valor principal.

...

Izabele

Izabele

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:26

Boa tarde!

Gostaria de saber como faço para retificar DCTF no seguinte caso:

Apurei IRPJ ref ao 1º trim/2011 no valor de 100.000,00 e dividi o pagamento em 3 quotas.
No final do ano, verifiquei que minha apuração foi na realidade de 80.000,00.
Como devo fazer para informar esse valor pago a maior?
Terei realmente que retificar minha DCTF?
Obrigada!

Carine Carvalho de Araujo Pierozan

Carine Carvalho de Araujo Pierozan

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:07

Boa tarde.

Minha duvida é parecida com a Izabele.

A empresa que trabalho é lucro real e os impostos IRPJ/CSLL são por estimativa.

Verificou-se que em alguns meses de 2011 o imposto foi recolhido indevidamente. Neste caso preciso pedir PERD/COMP, sendo assim ao retificar a DCTF eu não lanço IRPJ/CSLL? Desta maneira a receita vai reconhecer as DARFS como pagamentos indevidos e vai aceitar o PERD/COMP??

Obrigada pela orientação

Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 11:46

Em Janeiro de 2012, fiz uma DCTF com valores pago com multa de PIS e COFINS, por exemplo o valor principal do PIS de R$354,30 pagou com uma multa de R$30,59 e juros 3,54 total de 388,23 e COFINS com valor principal de R$ 1.788,28 com multa de 140,02 e 16,31 de juros totalizando 1.788,28. Como posso fazer a retificaçao, pois hoje descobrir que a SRFB, esta cobrando exatamente os valores das multa e juros que paguei. Devo colocar no débito o valor principal ou o valor com multa e juros e devo detalhar no crédito conforme o DARF ou simplesmente coloco o valor total .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:03

Boa tarde Geroncio,

Na ficha "Pagamnto com DARF" - Discriminação do DARF - informe todos os dados inclusive "Valor do Principal", "Valor da Multa" e "Valor dos Juros", o programa automaticamente informará o Valor Total do DARF.

No campo "Valor Pago do Débito" informe apenas o valor do Principal (débito)

...

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