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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto renda pf

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 23:03

Boa noite...tenho um cliente que é empregado assalariado e tbm recebe aluguel de um imovel de pessoa fisica.Esse aluguel do imovel ele tera de recolher pelo carne-leao?mas o valor do aluguel é baixo, de r$ 500, 00, nao entra em nenhuma aliquota.Como devo informar esses rendimentos da declaraçao de ajuste anual??grato.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:00

Bom dia Livio,

Carnê-Leão:

245 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;


Fonte: Perguntas e Respostas IRPF2011.

[Perguntas e Respostas IRPF2011].


Assim sendo, esta sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carne-leão).


Estes rendimentos de alugueis, devem ser lançados em sua DIRPF 2012, na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.


Obs.: Para saber se era devido o recolhimento mensal, somar os rendimentos de aluguel, bem como os rendimentos do trabalho assalariado e aplicar a tabela progressiva para cálculo do IRRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:21

Ok, então mensalmente devo somar o aluguel recebido mais o salario como empregado pra verificar se há retenção?mas neste caso de soma de trabalho assalariado e não assalariado utiliza o carne-leao?grato

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 10:16

Livio,


Desculpe pela resposta equivocada acima, a somatória dos rendimentos seria para trabalho não assalariado, mais alugueis.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão, visto que neste caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.


No seu exemplo, como o valor do aluguel é somente R$ 500,00 por mês e este valor esta dentro do limite de isenção, não esta sujeito ao recolhimento do carne-leão.


Conforme já mencionado acima, estes rendimentos de alugueis, devem ser lançados em sua DIRPF 2012, na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.


Mais uma vez, peço desculpas.

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ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Médico(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:38

Boa tarde amigos,

Preciso de uma informação à respeito de gastos com a saude em 2011, é o seguinte:

Efetuei pagamentos de honorários médicos diretamente ao profissional que me operou em dezembro de 2011, uma vez de posse dos recibos, dei entrada no pedido de reembolso ao plano de saúde e agora, em fevereiro de 2012 recebi uma importancia bem inferior à paga ao médico . A minha dúvida é - se paguei ao médico em dezembro de 2011, e recebi parte da importancia como reembolso efetuado pelo plano em fevereiro de 2012, como devo efetuar a declaração de pessoa física, uma vez que os fatos ocorreram em exercicios diferentes ?
abraços.

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 23:36

o fato gerador do imposto de renda pessoa fisica é o pagamento, na minha opinião deverá entrar só as despesas de 2011 na declaração de 2012.As importancias de 2012 somente na declaração de 2013

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