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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/Cofins Não-cumulativo

ISABELA SOUSA MONTEIRO

Isabela Sousa Monteiro

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:32

Boa tarde,
Estou começando agora a mexer com empresas de Lucro Real (apuração não-cumulativo). Minha dúvida é a seguinte: eu comprei mercadoria de uma empresa Lucro Presumido, onde a tributação de pis e confins é 0,65% e 3% respectivamente.
Eu me credito de quanto? 0,65% e 3% (que é a tributação da empresa que vendeu) ou 1,65% e 7,6% (que é a tributação da empresa que esta comprando)?
Grata desde já.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:38

Boa tarde Isabela,

A alíquota do regime não-cumulativo (Lucro Real) , será 1,65% e 7,60% para o Pis e Cofins respectivamente, tanto no débito quanto no crédito, independente do regime tributário de seu fornecedor.

Para saber mais acerca dos débitos e créditos de pis e cofins, leia a devida Instrução Normativa abaixo.

IN SRF 404/2004


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:38

Boa tarde Isabela,

Uma vez tributada pelo Lucro Real a apuração do PIS e da COFINS sobre determinadas receitas obedecerá o regime de não-cumulatividade, ou seja,

você irá se creditar do PIS e da COFINS as alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, a despeito do regime de incidência destas contribuições na empresa vendedora ser cumulativo.

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