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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo anexo IV construtora

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 22:12

1. A dedução a ser feita é sobre o material empregado.
2. Quando há contrato, observe o percentual da mão de obra e dos materiais de construção.
3. Calcule o ISS somente sobre o valor da mão-de-obra.
4. Quando não há contrato discriminando esses valores, use o cálculo de 50% do valor da NF de serviços como base de cálculo do ISS.
5. Se a Nota for somente de mão-de-obra, sem emprego de materiais, o valor do ISS será o total da nota.
6. Os demais impostos são sobre o valor total da NF.

APARECIDA MOTA
Marcony Ribas

Marcony Ribas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:01

Boa tarde Aparecida,

Só confirmando algumas questões:


1-A base de calculo para o DAS será o valor total da nota (material+mao de obra)?

Ex:

Material 8551,70
Mão de Obra 8551,70

Total nota 17.103,40 (Base de Calculo de será 17.103,40?)


2-O INSS retido interfere no calculo do DAS?

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:14

Boa tarde

Corroborando com o nossa amiga, e completando.

Para efeito de retenção do INSS, ha outras previsoes de base reduzida.

Dependendo do serviço que vai ser prestado.

Terraplenagem - 15%
Pavimentação - 10%
Pontes e viadutos - 45%
Drenagem- 50%
Demais serviços de construção 35%

OBS: Pode deduzir também custeio de alimentação e transporte, se comprovado uso para funcionários da obra, da base de cálculo para retenção do INSS.

Tudo amparado na IN 971/2009

Espero ter ajudado.

Marcony Ribas

Marcony Ribas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 18:46

Quanto a minha duvida estive olhando no forum e parece que é duvida de muitas pessoas, no entanto ainda não foi respondida ...

1-A base de calculo para o DAS será o valor total da nota (material+mao de obra)? ou será somente o valor da mão de obra ?

Peço a gentileza de quem souber fazer o favor de responder ...

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:36

Caro Marcony Ribas uma prestadora de serviço com fornecimento de materiais está sujeita ao Anexo I e ao Anexo III.

Os materiais devem estar em nota fiscal estadual e fica sujeita ao Anexo I (comercio). E os serviços devem estar em nota fiscal de serviço e ficam sujeitas ao Anexo III (serviços), lembrando que como o subitem 7.02 tem de ser retido, existe a possibilidade de informar essa retenção nesse anexo.


Att, Reinaldo Fonseca


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APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 19:34

Reinaldo, isso depende da atividade da empresa e quais os serviços prestados. É preciso analisar cada caso.
Vejamos uma construtora - Cnae 4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - anexo IV - deverá colocar como base de cálculo para os tributos federais o valor total da NF, ou seja, materiais + mão de obra - e quanto ao ISS, deverá pagar somente sobre a mão de obra, excluindo-se os materiais utilizados veja

APARECIDA MOTA
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 12:35

Cara Aparecida Mota foi exatamente essa a duvida que consultei junta a SEFAZ.
Fui informado de duas situações:
1 - Todo prestador de serviço com fornecimento de material tem de ter inscrição estadual;
2 - Todo material tem de estar em nota fiscal estadual.

Concordo com vc que o ISS deve ser pago somente sobre a mão de obra, mas "materiais" não pode constar de notas fiscal de serviço municipais.


Att, Reinaldo Fonseca


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