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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de I.R. de sócio de contrato de gaveta

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 22:37

Boa Noite.

Gostaria por gentileza de saber se algum dos foristas poderia me ajudar em uma questão tributária que até então não encontro solução nos escritórios contábeis que me prestam serviço.

Existe uma empresa X já formada com seu quadro societário dividido entre 3 sócios. Surgiu uma nova oportunidade de aquisição de um novo bem para exploração comercial na qual entrariam recursos dos 3 sócios e de uma outra pessoa que não faz parte do quadro societário.
Entretanto, os sócios que constam no contrato social não aceitam a alteração contratual para entrada de um novo sócio. Eles relataram que o melhor a ser feito seria um "contrato de gaveta" entre a empresa X e o quarto sócio no qual conste o aporte feito por cada um dos quatro sócios neste novo empreendimento e a divisão de lucro seria também feita de acordo com este "contrato de gaveta".

Daí surgiu minha dúvida. O "contrato de gaveta" caso tenha reconhecida sua autenticidade no fórum e na junta comercial do meu estado, arquivados como documentos de interesse da empresa, serviria ao final do ano para justificar a declaração de renda do novo sócio? Ou vale apenas o que está no contrato social?

Agradeço aos colegas pela atenção.

Atenciosamente,

Daniel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 08:00

Bom dia Daniel,

Sem entrar no mérito da possibilidade de ter o referido "Contrato de Gaveta" reconhecido pela Junta Comercial, posso lhe assegurar que os lucros auferidos pela empresa em questão só podem ser diretamente distribuídos aos sócios que fazem parte do Quadro Societário da empresa em questão.

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Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:19

Muito agradecido pela resposta Saulo.
Você saberia me dizer se existe então algum artifício legal para incluí-lo no contrato social sem que ele participe do patrimônio que a empresa já conseguiu e sem prejudicar a declaração de renda dele?
Atenciosamente,
Daniel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:34

Boa tarde Daniel,

Para passar a fazer parte do quadro societário da empresa este novo sócio terá que adquirir cotas de capital que lhe assegurarão o direito de receber os lucros ou arcar com os prejuízos na mesma proporção/percentual que está em relação ao Capital Social.

Nestes termos, uma vez que "comprou" as cotas tem sim direito proporcional ao patrimônio da empresa.

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