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CST Isenta - Mercadoria para revenda SN

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:40

Boa tarde!

Recebi uma mercadoria de Optante pelo SN, Luminaria NCM: 76151900.

Tambem sou Comercio Optante pelo SN. Minha duvida é em relação a CST utilizada pelo meu Fornecedor. A mercadoria está com CST 0400.

Porque a Isenção?? e qual seria a CST correta quando eu fosse fazer a revenda?

Se os colegas tiverem disponivel algum material para me atualizar em relação as CST ficarei grata.

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 22:32

Obrigada Sergio!
Referente aos CSOSN tive um grande esclarecimento,..e se eu entendi bem ele utilizou erroneamente a situação 400...

"Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes)."

Irá haver tributação subsequente na operação...irei revende-la..seria correto a situação 102.


Mais uma vez, grata!

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722

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