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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 16:01

Boa tarde, como informo na declaração anual IRPF, a troca de um veículo financiado por outro mais novo, dando o veículo antigo como parte do pagamento do novo.A diferença do novo veículo para o antigo foi tbm financiada.Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 17:25

Boa tarde Livio,


Na Ficha "Bens e Direitos", dar baixa neste veículo que foi alienado, informando data da alienação, valor e para quem vendeu (nome/razão social, cpf/cnpj). Na coluna situação em 31/12/2010, informar o valor constante da declaração de 2011/2010 e na coluna situação em 31/12/2011 informar R$ 0,00.

Na Ficha "Bens e Direitos" informar a nova aquisição, informando de quem adquiriru (Nome/razão Social e CPF/CNPJ) conforme o caso, informar que o veiculo "X" foi dado como entrada e informar também a forma que sera pago o restatante (financiamento). Na coluna situação em 31/12/2010 sera R$ 0,00, na coluna situação em 31/12/2011 sera o valor pelo qual o veículo anterior entrou como parte de pagamento e as parcelas efetivamente pagas até 31/12/2011 do financiamento.

Se a aquisição e a venda foram feitas com PJ, informar os dados da Nota Fiscal (Número e data de emissão).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:35

Obrigado Mário. No caso à cima deverei preencher em 2 itens da declaração, correto? 1 item para a venda do antigo e o segundo item para compra do novo?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:18

Boa tarde Livio,


Se o contrato de financiamenento tem cláusula de alienação fiduciária, a dívida não deve ser lançada na ficha "Dívidas e Ônus Reais".


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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:15

Ok, a divida deverá corresponder ao valor restante a pagar e os dados do financiamento?por exemplo o nome da instituição e o tipo de financiamento

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:05

Boa tarde Guto,

Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" você deverá informar com o código 12 "Sociedades de Crédito Financiamento e Investimentos" o número do Contrato a quantidade de parcelas vencidas e ou vincendas e o total destas nos campos "Situação em 31/12/2010" e "Situação em 31/12/2011".

Entretanto tenha em conta o alerta dado pelo Mário: "Se o contrato de financiamenento tem cláusula de alienação fiduciária, a dívida não deve ser lançada na ficha "Dívidas e Ônus Reais" ou seja, se o veículo em questão foi dado em garantia do financiamento a dívida de fato não existe, pois está garantida.

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Luiz Gustavo Rocha de Araujo

Luiz Gustavo Rocha de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 11:35

Bom dia pessoal, tenho uma dúvida.

O cidadão que não teve obrigação de declarar IR no ano 2010 (rendimento 18.400,00)e teve retenção (140,00) de IR.

Poderá fazer a declaração agora?

Terá que pagar a multa por não ter enviado em 2011?

Muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 07:50

Bom dia Luiz

024 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.


fonte: Perguntas e Respostas DIRPF 2012

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Luiz Gustavo Rocha de Araujo

Luiz Gustavo Rocha de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:04

Muito obrigado Saulo, tenha um ótimo dia!!!

Aproveitando o ensejo...

um amigo fez a declaração do ano passado normalmente e teve sua restituição ok.
A questão é que deixou de declarar poupança e um lote. de janeiro a dezembro construiu 2 casas e as vendeu. Recebeu 10.000,00 de adiantamento em dez/2011 e o financiamento iniciará em abril/2012.

O que sugere fazer? Retificar? Como ficaria a declaração?
Reconheceria o lote com benfeitorias?
Como ficaria o ganho de capital?
Poderia me ajudar como proceder?

Forte abraço,
Luiz Gustavo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:30

Boa tarde Luiz,

Este contribuinte deve (inquestionavelmente) retificar a DIRPF já apresentada com vistas a incluir a conta de poupança e o imóvel.

Quanto a construção e alienação das casas há que se ter em conta outros fatores que contribuirão para o cálculo do ganho de capital e a incidência (ou não) do imposto de renda.

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:13

Luiz,

Em primeiro lugar,quando o contribuinte compra um lote e começa a construir no mesmo, a prova da construção são as notas fiscais de compra de materiais, recibo de pedreiros etc.; Com referência à venda das casas, se foi em meses diferentes pode ajudar um pouco se for bem de pequeno valor(35.000,00).
No programa ganhos de capital da Receita Federal voce terá todas estas informações.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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