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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 19:17

Boa Noite pessoal,

Tenho uma empresa que presta serviços , em que a tomadora retém os seguintes tributos:
Pis- 0,65%
Cofins- 3,00%
Csll- 1,00%
Irrf- 1,5%

Ao fazer a DCTF de dez/111 tenho que incluir estas retenções na mesma?
Se eu tiver que incluí-las em que campo incluo as mesmas?
Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 20:08

Boa noite José

Se sua empresa é a prestadora e teve tais impostos e contribuições retidos pela fonte pagadora (tomadora de seus serviços) tudo o que você tem a fazer é diminuir os valores retidos daqueles devidos (impostos e contribuições correspondentes) sobre suas receitsa normais e informar na DCTF.

Vale dizer que você deverá (por exemplo) diminuir IRRF retido do IRPJ a ser pago e informar na DCTF apenas o valor a ser pago e os dados do DARF que serviu para pagamento.

Notas
1 - As contribuições para o PIS, COFINS e CSLL (CSRF) só podem ser diminuídas das contribuições correspondentes sobre suas receitas quando houver a retenção de fato, ou seja apenas a partir do mês em que houver o pagamento de suas Notas e a retenção for devida.

2 - A retenção da CSRF só será devida para pagamentos cujo total mensal seja superior a R$ 5.000,00

3 - As informações sobre a retenção do PIS, da COFINS e sobre a fonte pagadora devem ser prestadas no DACON. As informações sobre a retenção do IRPJ, da CSLL e da Fonte retentora serão prestadas na DIPJ.

...

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 21:41

Boa Noite Saulo,

Me resta uma dúvida: Dia 31/01/12, a empresa que presto serviços emitiu uma Nf, a qual teve retenção de pis, cofins.
Adianto que o pagamento desta nota não foi feito nesta data, e sim, só no dia seguinte (01/02/12), porém na Dacon de Jan/12 informei as respectivas retenções.
Creio que não terei problema algum por ter informado as retenções na Dacon de Jan/12. Estou Certo disto?
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:44

Bom dia José

Dispõe o Artigo 30º da Lei 10833/2003 que:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de (...)

Vale dizer que se o pagamento e a retenção só aconteceram em Fevereiro você não pode declarar e diminuir tais valores em Janeiro quando ainda nem tinham acontecido.

Creio que não terei problema algum por ter informado as retenções na Dacon de Jan/12. Estou Certo disto?

Você informou no DACON de Janeiro uma retenção que a fonte pagadora informará ter feito na DCTF de Fevereiro. Se a Receita Federal promover o cruzamento das informações certamente achará a discrepância.

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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 10:49

Bom dia Saulo,

Desta forma vou retificar pela segunda vez a Dacon de Jan/12, colocando desta forma sem movimento.
Agradeço imensamente a sua colaboração Saulo.


Valeu!!!

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